1 - STJ Embargos de terceiro. Embargos de divergência. Execução. Cônjuge. Embargos do devedor. Meação. Legitimidade ativa. Embargos conhecidos, mas rejeitados. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 1.046, § 3º. Interpretação. Súmula 134/STJ.
«1. «A intimação do cônjuge enseja-lhe a via dos embargos à execução, nos quais poderá discutir a própria causa debendi e defender o patrimônio como um todo, na qualidade de litisconsorte passivo do(a) executado(a) e a via dos embargos de terceiro, com vista à defesa da meação a que entende fazer jus (REsp 252854/RJ, QUARTA TURMA, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, DJ de 11/09/2000). 2. Não obstante, o cônjuge só será parte legítima para opor embargos de terceiro quando não tiver assumido juntamente com seu consorte a dívida executada, caso em que, figurando no polo passivo do processo de execução como corresponsável pelo débito, não se lhe é legítimo pretender eximir seu patrimônio como «terceiro. 3. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados.... ()
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2 - 2TACSP Medida cautelar inominada. Objetivo. Exclusão da penhora de meação de cônjuge. Inadequação. Cabimento dos embargos de terceiro. CPC/1973, art. 1.046, § 3º. Súmula 134/STJ.
«Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação, revelando-se inadequado o manejo da ação cautelar inominada para essa finalidade.... ()
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3 - STJ Embargos de terceiro. Meação. Mulher casada. Dívida contraída por um só dos cônjuges. Lei 4.121/62, art. 3º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR. CPC/1973, art. 1.046.
«Qualquer um dos cônjuges pode, com base no Lei 4.121/1962, art. 3º, defender, através de embargos, a sua meação, inclusive em execução fiscal (Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR).... ()
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4 - STJ Embargos de terceiro. Mulher casada. Execução. Habilitação de Herdeiros. Súmula 134/STJ. CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721. CPC/1973, art. 1.046.
«A mulher casada, embora intimada da penhora, pode oferecer Embargos de terceiro (Súmula 134/STJ). E tambem a filha do executado, Falecido durante o processo de execução, apesar de não realizado O inventario dos bens (CCB, art. 1.572, CCB, art. 1.603 e CCB, art. 1.721). ... ()
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5 - STJ Execução fiscal. Meação da mulher. Penhora. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa da meeira para embargar. Precedentes do STJ. CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Lei 4.121/62, art. 3º. CCB, art. 263, VI. Súmula 112/TFR e Súmula 134/STJ.
««A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante prova que ela foi beneficiada com o produto da infração CCB, art. 263, VI, nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se posa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal deve ser elidida pela mulher. Recurso Especial não conhecido. REsp. 50.443/RS - Rel. Min. Ari Pargendler. A jurisprudência admite a exclusão da meação da mulher, penhorada para garantia da execução fiscal. Precedentes iterativos.... ()
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6 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ76/213), firmou o entendimento de que: ... ()