1 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Inscrição em cadastro de inadimplentes. Serasa. Notificação prévia. Comprovação. Súmula 404/STJ. Agravo regimental desprovido.
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2 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastros de inadimplência. Inexigibilidade do débito apontado. Responsabilidade do serasa. Desacolhimento. Comprovação, mediante carta com aviso de recebimento, da comunicação sobre a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência, prevista no § 2º do CDC, art. 43. Desnecessidade. Suficiência da demonstração do envio da missiva pela mantenedora do cadastro. Orientação firmada pelo STJ, ao aplicar a «lei de recursos repetitivos. Súmula 404/STJ. Ação improcedente em relação ao serasa. Recurso provido.
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3 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Indenizatória. Dano moral. Pessoa jurídica de direito privado mantenedora do cadastro. Comprovado o envio da comunicação exigida pelo CDC, art. 43, § 2º. Desnecessidade de aviso de recebimento na correspondência enviada ao consumidor sobre a negativação de seu nome. Súmula 404/STJ. Dever legal observado. Ilegitimidade passiva reconhecida. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Recurso provido
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4 - TJSP Dano moral. Banco de Dados. Inscrição do nome do autor em Serviço de Proteção ao Crédito. Ação ajuizada contra os órgãos mantenedores de cadastro restritivo. Alegação de ausência de notificação prévia do devedor inadimplente. CDC, art. 43, § 2º. Desacolhimento. Desnecessidade de comprovação do efetivo recebimento da carta, mediante aviso de recebimento (AR). Súmula 404/STJ. Caso, ademais, em que, havendo título protestado, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo, pois, despicienda a prévia comunicação ao devedor. Anulatória de ato jurídico cumulada com indenização por danos morais improcedente. Recurso desprovido.
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5 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Inscrição do nome da agravante em órgão de proteção ao crédito. Prévia comunicação enviada ao endereço informado pelo credor. Acórdão recorrido que concluiu com base na análise probatória. Revisão obstada pela Súmula 7/STJ. Dispensabilidade do aviso de recebimento. Súmula 404/STJ.
«1. O acórdão recorrido, por meio do exame probatório, concluiu que a agravada enviou comunicação prévia ao endereço informado pelo credor. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7/STJ). ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Ação de cancelamento de registro. Órgãos de proteção ao crédito. Inscrição original. Notificação. Aviso de recebimento. Desnecessidade. Súmula 404/STJ. Inscrição pré-existente. Banco de dados. Importação. Notificação. Obrigatoriedade. 359/STJ. Honorários advocatícios. Majoração. Direito privado não especificado. Cancelamento de inscrições negativas em órgão de proteção ao crédito. Inscrições originais ou derivadas de outros bancos de dados. Notificação prévia do consumidor.
«Notificação Prévia. Inscrições originais. Dispensabilidade do Aviso de Recebimento na correspondência. Súmula/STJ enunciado 404. Presunção de regularidade da notificação prévia extraída do cotejo entre a relação de correspondências, listas de Postagem FAC Simples ou Protocolo de Comunicações de Débito contendo a logomarca dos Correios e carimbo de agências franqueadas. Precedente da Câmara. Inscrições derivadas de outros bancos de dados. Importe que configura nova inscrição, ampliando o alcance e espectro das inscrições primitivas, sejam ou não provenientes de entidades conveniadas. Obrigação do arquivista/importador de proceder à notificação. Orientação congruente com a Súmula 359/STJ e o Resp.1.061.134-RS. Independentemente do conteúdo e da proveniência da informação, responde esse arquivista pela regularidade formal do registro que disponibiliza à clientela. Honorários advocatícios. Honorários de sucumbência majorados para patamar condizente com a dignidade da atividade profissional do advogado, sem deixar de considerar a extrema singeleza da causa. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()
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7 - TJSP Ação civil pública. Obrigação de fazer. SERASA. Ilegalidade do serviço prestado pela mantenedora do cadastro de inadimplentes. Obstrução do direito de defesa ou impugnação do consumidor e prejuízo ao direito de acesso aos dados armazenados e ao direito à retificação. Não caracterização. Dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor, quer ele possua ou não informação negativa prévia em seu nome. Súmula 359/STJ e Súmula 404/STJ. Razoável e justificável o prazo de dez dias, contados a partir da postagem da missiva de comunicação. Inteligência do art. 43, ««caput, e seus parágrafos, da Lei Estadual 10337/99, da Lei 12414/11. Não se pode impor obrigação sem embasamento legal expresso, nem conceber a formação de um contencioso administrativo prévio. Falta de elementos necessários relacionados ao apontamento desabonador, de modo a dificultar o direito de defesa. Ocorrência. Reconhecida a obrigação de fazer consistente em passar a inserir na notificação prévia ao consumidor a data de vencimento do débito e os dados de identificação e localização do credor (endereço completo, CNPJ ou CPF), no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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8 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao art. 535. Não ocorrência. Consumidor. Cadastro de inadimplentes. Notificação prévia. Ocorrência. Súmula 404/STJ. Alteração. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Verba honorária. Redução. Proporcionalidade e razoabilidade. Possibilidade.
«1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/STJ desta Corte. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Direitos individuais homogêneos. Banco de dados de proteção ao crédito. Consumidor. Inscrição. Ministério Público. Legitimidade ativa. Interesse processual. Princípio da instrumentalidade das formas. Desnecessidade de documento formal para atestar a dívida a ser inscrita nos bancos de dados de proteção ao crédito. Aviso de recebimento dispensado. Despicienda a notificação relativa a informações constantes em bancos de dados públicos. Necessária a notificação de negativação derivada de informações constantes do ccf.
«1. A multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único exige, para sua imposição, que os embargos de declaração tenham caráter manifestamente protelatório, o que não é o caso em julgamento. Incidência da Súmula 98/STJ. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação indenizatória. Decisão monocrática negando provimento ao recurso. Insurgência da autora.
«1. Violação ao CPC, art. 535, Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia. ... ()
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11 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 59/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil. Dano moral. Banco de dados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito sem prévia notificação. Dano moral que deve ser reconhecido, salvo quando já existente inscrição desabonadora regularmente realizada, tal como ocorre na hipótese dos autos. CPC/1973, art. 543. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CDC, art. 43, § 2º.
«Tema 59/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questiona-se sobre a necessidade de comprovação, mediante AR, do recebimento pelo devedor da correspondência mediante a qual ele é cientificado previamente da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes.
Tese jurídica fixada - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
«O dever fixado no § 2º do CDC, art. 43, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, considera-se cumprido pelo Órgão de Manutenção do Cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor, sendo desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR).»
Delimitação do Julgado: - «Questões referentes: i) à legitimidade passiva da entidade mantenedora do cadastro; e ii) à obrigação de envio das correspondências, independentemente da veracidade do débito inscrito; já foram objeto do Recurso Especial em matéria repetitiva 1061134. No que concerne às questões relativas: (iii) ao dano moral advindo do descumprimento do dever de prévia comunicação; ou (iv) à descaracterização do dano moral nas hipóteses de múltiplo registro, trata-se de temas abrangidos pelo julgamento do Recurso Especial em matéria repetitiva 1062336. Nenhum desses temas, portanto, será abrangido por este julgamento.»
Súmula Originada do Tema: - Súmula 404/STJ.» ... ()