1 - STJ Tributário. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Responsabilidade da mulher do sócio-gerente por atos ilícitos praticados por este. Não caracterização.
«Ainda que casada pelo regime de comunhão de bens, a mulher não responde pelas obrigações provenientes de atos ilícitos praticados pelo marido (CCB, art. 263, VI). Jurisprudência consolidada na Súmula 112/TFR.... ()
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2 - STJ Embargos de terceiro. Meação. Mulher casada. Dívida contraída por um só dos cônjuges. Lei 4.121/62, art. 3º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR. CPC/1973, art. 1.046.
«Qualquer um dos cônjuges pode, com base no Lei 4.121/1962, art. 3º, defender, através de embargos, a sua meação, inclusive em execução fiscal (Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR).... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Sócio. Responsabilidade tributária pessoal do sócio. Cônjuge. Exclusão da meação. Benefício da família. Ônus da prova da exeqüente. CTN, art. 135. CCB, art. 246, parágrafo único. Lei 4.121/62, art. 3º. CF/88, art. 226, § 5º. Súmula 134/STJ e Súmula 112/TFR.
«A meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmadas apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor, comprovar ter o débito resultado com benefício da família. (...) Por dívidas contraídas por um só dos cônjuges, ainda que casados pelo regime de comunhão de bens, somente respondem os bens particulares do signatário e os comuns até o limite de sua meação (Lei 4.121/62, art. 3º). No caso concreto, o marido da embargante era sócio da firma cuja falência foi decretada. Em execução fiscal, movida contra referida firma, foi penhorado imóvel pertencente ao casal (fls. 09). Pretende a embargante excluir a sua meação. O venerando acórdão recorrido reconheceu o direito do embargante de excluir da execução a sua meação. Hoje, constitui postulado constitucional o princípio de que os direitos e deveres, na sociedade conjugal, ego exercidos igualmente pelo homem e pela mulher (CF/88, art. 226, § 5º). Qualquer um dos cônjuges pode, com base no art. 3º da Lei 4.121/62, defender, através de embargos, a sua meação, em execução, inclusive em execução fiscal (Súmulas 134/STJ e 112/TFR). No Recurso Especial 1.930-RS (RSTJ-10/433), entendeu a Egrégia 4ª Turma desta Corte que, pelo disposto no artigo 3º da Lei 4.121/62, reforçado pela norma do artigo 226, parágrafo 5º da Constituição Federal, a meação da mulher não responde pelos títulos de dívida de qualquer natureza firmados apenas pelo marido, sendo a não responsabilidade a regra, competindo ao credor comprovar ter o débito resultado em benefício da família. Na hipótese, o credor não comprovou ter a dívida sido contraída em benefício da sociedade conjugal. A Egrégia 1ª T. no Rec. Esp. 44.399-7-SP, relator Min. Gomes de Barros, DJ de 19/12/94 (RSTJ76/213), firmou o entendimento de que: ... ()
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4 - STJ Execução fiscal. Meação da mulher. Penhora. Embargos de terceiro. Legitimidade ativa da meeira para embargar. Precedentes do STJ. CTN, art. 134 e CTN, art. 135. Lei 4.121/62, art. 3º. CCB, art. 263, VI. Súmula 112/TFR e Súmula 134/STJ.
««A meação da mulher só responde pelos atos ilícitos praticados pelo marido, mediante prova que ela foi beneficiada com o produto da infração CCB, art. 263, VI, nessa hipótese, o ônus da prova é do credor, diversamente do que se posa com as dívidas contraídas pelo marido, em que a presunção de terem favorecido o casal deve ser elidida pela mulher. Recurso Especial não conhecido. REsp. 50.443/RS - Rel. Min. Ari Pargendler. A jurisprudência admite a exclusão da meação da mulher, penhorada para garantia da execução fiscal. Precedentes iterativos.... ()