1 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa construtora. Subempreiteira. Súmula 126/TFR.
«Na cobrança de crédito previdenciário proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono de obra ou condômino de unidade imobiliária somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada, a respectiva liquidação (Súmula 126/TFR).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Dono da obra e construtor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência de obrigação do INSS voltar-se primeiro contra o subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Súmula 126/TFR. Inaplicabilidade.
«A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias é solidária entre o proprietário e o executor de obras de construção, sendo somente elidida se as construtoras fizerem o subempreiteiro recolher, previamente, as ditas contribuições previdenciárias. Possibilidade do INSS fazer a cobrança de débitos previdenciários de qualquer um dos responsáveis solidários por seu cumprimento, inexistindo a necessidade de em primeiro lugar cobrar do subempreiteiro, para depois voltar-se contra o dono da obra.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Responsabilidade do proprietário da obra. Subsidiária, até a expedição do documento comprobatório de inexistência de débito (CND). Decreto 89.312/1984, art. 139, § 2º (CLPS). Súmula 126/TFR.
«A responsabilidade do dono da obra pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor (Súmula 126/TFR). A teor do Decreto 89.312/1984, art. 139, IV, § 2º, parte final, CLPS, a responsabilidade do proprietário da obra cessa a partir da expedição da Certidão Negativa de Débito - CND.... ()
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4 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária do tomador do serviço, inclusive a administração pública. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Súmula 126/TFR.
«A atual legislação previdenciária alterou substancialmente o regime previdenciário, não sendo mais de integral plenitude o teor da Súmula 126/TFR. Responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários do tomador do serviço (Lei 8.212/1991, art. 31, § 2º), inclusive quando o tomador for órgão público (Lei 8.666/93, art. 71, § 2º).... ()
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5 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição previdenciária. Responsabilidade solidária do tomador do serviço, inclusive a administração pública. Natureza jurídica, finalidade e distinção daquela prevista no Código Civil. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 31, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Súmula 126/TFR.
«... No mérito, temos para exame o Lei 8.212/1991, art. 31, § 1º, dispositivo que impõe, ao contratante de mão-de-obra, solidariedade com o corretor do trabalho, chamado pela lei de executor, em relação às obrigações de recolhimento das contribuições previdenciárias. ... ()
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Construção civil. Responsabilidade do proprietário. Falência do construtor. Súmula 126/TFR. Lei 3.807/1960, art. 79, § 2º. Decreto 77.077/1976, art. 142, § 2º.
«Na cobrança de crédito previdenciário da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono de obra ou condômino de unidade imobiliária somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada, a respectiva liquidação, (Súmula 126/TFR). A decretação da falência do construtor não viabiliza a ação contra ele promovida pelo INSS.... ()
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7 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Responsabilidade do proprietário da obra. Lei 8.212/91, art. 30, VI. Lei 3.807/60, art. 79, § 2º. Súmula 126/TFR.
«Na esteira de precedentes da Primeira Turma, incorporando a fundamentação da Súmula 126/TFR, a responsabilidade dos proprietários de obras pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor. Assim, a execução só poderá ser voltada contra o dono da obra quando não for possível obter do construtor a liquidação da dívida.... ()
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8 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()
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9 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos de divergência. Contribuições sociais previdenciárias devidas pelos empregados, trabalhadores temporários e avulsos. Construção civil. Dono da obra e construtor ou empreiteiro. Substitutos tributários. Responsabilidade subsidiária (Súmula 126/TFR - anterior à promulgação da CF/88). Responsabilidade solidária (CF/88 até a Lei 9.711/98) . Responsabilidade pessoal do tomador do serviço de empreitada de mão-de-obra (Lei 9.711/98) . CTN, art. 121, CTN, art. 124 e CTN, art. 134. Lei 8.212/91, art. 30, VI e Lei 8.212/91, art. 31, «caput.
«O sujeito passivo da obrigação tributária, que compõe o critério pessoal inserto no conseqüente da regra matriz de incidência tributária, é a pessoa que juridicamente deve pagar a dívida tributária, seja sua ou de terceiro(s). ... ()