1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Parcelas vincendas. Inclusão na condenação. Possibilidade.
«1. Nos termos do CPC, art. 323 de 2015, «na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. ... ()
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2 - TST Julgamento extra petita.
«A multa diária imposta à parte que deixa de cumprir obrigação de fazer, prevista no CPC/1973, art. 461, § 4.º, pode ser aplicada independente de pedido do autor. Quanto à inserção do adicional de periculosidade em folha de pagamento, a sentença decidiu em sintonia com o disposto na Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TST Remanejamento de empregado para outro setor. Término do trabalho em condições de periculosidade. Manutenção do adicional. Incorporação da parcela ao salário. Suspensão do pagamento. Alteração contratual lesiva.
«A discussão dos autos envolve a definição de se houve ou não alteração contratual lesiva com a cessação do pagamento do adicional de periculosidade para a reclamante, que, mesmo com o fim das atividades em condições perigosas, continuou a receber a referida parcela por determinado período. No caso, é incontroverso, conforme registrou expressamente o acórdão regional, o fato de que a reclamante concordou com a mudança de setor ocorrida em setembro de 2011, na expectativa de continuar a realizar as atividades de medição de unidades consumidoras de energia elétrica (trabalho externo), as quais lhe garantiriam o recebimento do adicional de periculosidade. Também é igualmente incontroverso nos autos que no período de abril de 2012 até janeiro de 2014, embora a reclamante não mais exercesse as atividades de medição externa, a empresa manteve o pagamento do adicional de periculosidade. O Tribunal Regional, no entanto consignou que é sempre legítima a supressão do pagamento da parcela a título de adicional de periculosidade, na medida em que se trata de salário-condição, devido somente em condições de trabalho com periculosidade, nos termos do CLT, art. 194. Na mesma linha, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o adicional de insalubridade ou de periculosidade deve ser pago apenas enquanto o trabalho for executado sob essas condições (inteligência da Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I do TST). Ocorre que, na hipótese, a empregada continuou a receber o adicional de periculosidade de abril de 2012 a janeiro de 2014, apesar de não mais exercer atividades em condições de risco, ou seja, a empresa optou por manter o pagamento da parcela à trabalhadora mesmo sem a prestação do serviço externo de medição, o que, sem sombra de dúvida, caracterizou, tacitamente, a concessão, pela empregadora, de vantagem contratual não prevista em lei e mais favorável à empregada, havendo ela adquirido definitivamente ao contrato individual de trabalho mantido pelas partes. Em tais circunstâncias peculiares, revela-se inaplicável, portanto, o pacífico entendimento jurisprudencial de que é, em princípio, possível a supressão do pagamento de salário-condição a partir do momento em que o fato determinante daquela vantagem houver deixado de existir. ... ()
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4 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.
«... Melhor sorte não socorre a recorrente, quanto ao tema em epígrafe, constituindo entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do C. TST a determinação de inclusão em folha de pagamento do empregado do adicional de periculosidade enquanto perdurarem as condições perigosas, o que se observa do teor da Orientação Jurisprudencial 172 da SBDI-1 daquele Tribunal Superior, que assim dispõe, «verbis: «condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento. Precedentes: ERR 251.127/1996, Min. Carlos Alberto Reis de Paula, DJ 01/09/2000; ERR 346.451/1997, Min. Moura França, DJ 17/12/1999; RR 490.265/1998, 1ª T, Min. João O. Dalazen, DJ 10/12/1999; RR 233.543/1995, 2ª T, Min. Luciano de Castilho, DJ 07/08/1998; RR 317.850/1996, 5ª T, Min. Armando de Brito, DJ 06/08/1999. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()
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5 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inclusão em folha de pagamento. Obrigação de fazer. Astreintes. Multa. Possibilidade. Inexistência de julgamento «extra petita. Ausência de pedido. Irrelevância. CLT, art. 192 e CLT, art. 193. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 644. Orientação Jurisprudencial 172/TST-SDI-I
«... Aduz a recorrente ter prolatado o MM Juízo «a quo julgamento «extra petita, consistente na multa diária de R$ 1.000,00 em caso de eventual descumprimento da determinação de inclusão na folha de pagamento do adicional de periculosidade, multa essa não requerida pelo Autor.
Nada obstante, não se trata de julgamento «extra petita, pois a cominação tem caráter coercitivo de obrigação de fazer judicialmente determinada. Nesse sentido, os seguintes arestos que peço vênia para transcrever:
«MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - «ASTREINTES - A multa arbitrada na sentença tem fundamento nos arts. 461, § 4º, e 644 do CPC/1973, e objetiva garantir a efetividade do processo. Não se confunde com aquela estabelecida no CCB, art. 920, de direito material. Recurso não conhecido (TST - RR 651.185 - 3ª T. - Relª. Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi - DJU 11/10/2002). ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()