1 - TST Acidente do trabalho. Danos materiais. Quantum indenizatório. Honorários advocatícios. Ação ajuizada na justiça comum anteriormente à promulgação da emenda constitucional 45/2004.
«No caso concreto, demonstra-se prudente o provimento do agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, ante a provável contrariedade à Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Ação ajuizada na justiça comum anteriormente à promulgação da emenda constitucional 45/2004.
«Visando prevenir possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Indenização por danos morais. Perda auditiva bilateral parcial. Nexo de causalidade configurado. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Recurso desfundamentado quanto à observância do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, alíneas «a e «c. Honorários advocatícios.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, bem como da não configuração, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, II, V e X, 7º, XXVIII, e 133, da CF/88, 14 da Lei 5.584/1970, 333, do CPC/1973, Código de Processo Civil, 818 da CLT e 187, 927, 944 e 945, do CCB/2002, Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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4 - TST Honorários advocatícios.
«Tratando-se de ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada perante a justiça comum, antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/04, a condenação em honorários advocatícios por mera sucumbência está em consonância com a recomendação da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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5 - TST Honorários advocatícios. Assistência sindical. Ação de indenizaçãopor danos morais e materiais decorrentes de aidente do trabalho. Ajuizamento perante à justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004. Posterior remessa à justiça do trabalho. CPC/1973, art. 20. Incidência.
«1. Hipótese em que ajuizada a ação de indenização na Justiça Comum, em 12/01/1999, ou seja, muito antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, o que faz atrair o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I («A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970-). ... ()
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6 - TST Honorários advocatícios. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente do trabalho. Ação ajuizada na justiça comum anteriormente à promulgação da emenda constitucional 45/2004.
«Cinge-se a controvérsia a se definir se há a possibilidade de deferir honorários advocatícios por mera sucumbência nos autos de indenização por danos morais decorrentes de acidente do trabalho, ação ajuizada na justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004 e enviada à Justiça do Trabalho. Extrai-se do acórdão regional que a ação foi intentada na Justiça Comum, por causa de acidente do trabalho, antes da Emenda Constitucional 45/2004. O Tribunal Regional decidiu que: «Nesta Justiça Especializada não cabem honorários de sucumbência nas lides entre empregado e empregador. A Lei 5.584/1970 que regula a assistência judiciária na Justiça do Trabalho assegura pagamento de honorários ao ente sindical, quando estiver prestando assistência judiciária. (pág. 1189). ... ()
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7 - TST Honorários advocatícios por simples sucumbência. Possibilidade. Indenização por dano material decorrente de doença profissional. Ajuizamento da ação na justiça comum antes da Emenda Constitucional 45/2004. Remessa à justiça do trabalho. Orientação Jurisprudencial 421/TST-sdi-i/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, «a condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC, art. 85 de 2015 (CPC, art. 20 de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. Sendo esta a hipótese dos autos, o deferimento dos honorários advocatícios por simples sucumbência se faz devido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Propositura na justiça comum antes da promulgação da emenda constitucional 45/04. Posterior remessa dos autos à justiça do trabalho. CPC, art. 20, 1973 (CPC/2015, art. 85). Incidência. Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-i. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«A ação foi proposta na Justiça Comum, antes da Emenda Constitucional 45/2004, onde o Reclamante não tinha o jus postulandi, devendo, portanto, constituir advogado para a defesa de seus interesses. Nesse caso, devem ser deferidos os honorários advocatícios com base no art. 20, CPC/1973; art. 85, CPC/2015, sendo dispensada a exigência de assistência pelo sindicato da categoria, conforme Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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9 - TST Recurso de revista. Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho ajuizada na justiça comum. Ajuizamento perante a justiça comum antes da emenda constitucional 45/2004. CPC/1973, art. 20. Incidência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I, «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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10 - TST Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. Ajuizamento na justiça comum anteriormente à emenda constitucional 45/2004. Honorários advocatícios devidos pela mera sucumbência. Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I do TST.
«Nos casos em que ajuizada na Justiça Comum ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente do trabalho antes da Emenda Constitucional 45/2004, a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, por força de alteração de competência, não afasta o direito aos honorários advocatícios pela mera sucumbência.Isso porque na Justiça do Trabalho o regime de assistência judiciária é diferenciado, sendo prestado pelo sindicato da categoria do trabalhador e a parte poderá demandar em nome próprio em razão do jus postulandi autorizado pelo CLT, art. 791, sendo facultativa a representação por advogado. Como não era possível que o autor demandasse em nome próprio na Justiça Comum e por não contar com o benefício da assistência sindical, é inviável a exigência do preenchimento dos requisitos contidos na Lei 5.584/1970 para o deferimento dos honorários advocatícios. Entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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11 - TST Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Condições de deferimento. Ação de indenização decorrente de acidente de trabalho. Ajuizamento posterior à vigência da emenda constitucional 45/2004.
«A Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I é no sentido de que: «A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. - Assim, embora se trate a presente ação de indenização decorrente de acidente de trabalho, não há notícia de que tenha sido ajuizada perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual se lhe aplica o entendimento consubstanciado no item I da Súmula 219/TST, o qual é taxativo ao estipular que: «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família, entendimento ratificado pela Súmula 329. Logo, ausente a assistência sindical, não há como manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.... ()
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12 - TST Honorários advocatícios. Indenização por dano decorrente de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ação ajuiza da nesta justiça especializada, após a promulgação da emen da constitucional 45/2004. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 421/TST-sdi-I do TST. CF/88, CF/88,8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 219/TST, item I, interpretando o Lei 5.584/1970, art. 14, estabelece os requisitos para o deferimento de honorários advocatícios: o benefício da Justiça gratuita e a assistência do reclamante por sindicato. Na hipótese em análise, verifica-se que, embora a reclamante não esteja assistida pelo sindicato da sua categoria, a Corte regional deferiu os honorários advocatícios com base na Instrução Normativa 27 do TST, por tratar-se de demanda que visa ao ressarcimento de danos morais e materiais decorrentes de doença profissional. Contudo, conforme o entendimento firmado por esta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a condenação no pagamento de honorários decorrentes somente da sucumbência aplica-se, unicamente, para demandas desta natureza, na hipótese de o ajuizamento ter ocorrido perante a Justiça comum e em momento anterior à vigência da Emen da Constitucional 45/2004. Ocorre que não é essa a situação dos autos, pois essa demanda foi ajuizada em 6/8/2014, após, portanto, a entrada em vigor da Emen da Constitucional 45/2004, bem como que esta se deu perante esta Justiça especializada. Assim, o deferimento do pedido relativo aos honorários advocatícios neste caso sujeita-se ao preenchimento dos requisitos mencionados na Súmula 219/TST, item I, do TST, o que, conforme se observa no caso em análise, não foi observado. ... ()
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13 - TST Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Ajuizamento da ação na justiça do trabalho. Aplicação da Súmula 219/TST. Simples sucumbência. Impossibilidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-a. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Em razão das ações iniciadas na Justiça Comum e remetidas posteriormente a esta Justiça Especializada, surgiu discussão quanto aos requisitos necessários para concessão dos honorários advocatícios. Assim, esta Corte editou a Instrução Normativa 27/2005 a qual reporta-se aos procedimentos aplicáveis ao processo do trabalho, em decorrência da ampliação da competência dessa Justiça Especializada. Observa-se que o deferimento dos honorários advocatícios pela mera sucumbência na Justiça do Trabalho, nos termos do IN, art. 5º 27/2005/TST, refere-se apenas às ações originárias da Justiça Comum e remetidas para esta Justiça Especializada em razão da ampliação da competência material, consoante preconizado na Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I. ... ()
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14 - TST Honorários de advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ainda que se trate de ação visando reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, esta Corte já se pronunciou no sentido de somente admitir a condenação em honorários advocatícios, decorrentes da mera sucumbência, nas causas remetidas a esta Especializada após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I), o que não é a hipótese dos autos. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Nos termos da Súmula 219/TST desta Corte, «a condenação ao pagamento de honorários advocatícios [...] não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ainda que se trate de ação visando reparação por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho, esta Corte também já se pronunciou no sentido de somente admitir a condenação em honorários advocatícios, decorrentes da mera sucumbência, nas causas remetidas a esta Especializada após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 (Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I), o que não é a hipótese. Incabível, portanto, o deferimento de verba honorária na hipótese de empregado assistido por advogado particular. ... ()