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Súmula nº 100/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.7900

1 - TST Início do prazo decadencial. Embargos de declaração não conhecidos por irregularidade de representação processual. Hipótese que não se enquadra no item III da Súmula 100/TST.


«Nos termos do item III da Súmula 100/TST, «salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. A hipótese em que os embargos de declaração não ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1079.2900

2 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Não ocorrência. Súmula 100, item I, do TST. Incidência.


«Nos termos do item I da Súmula 100/TST, «o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. Na hipótese, o Tribunal Regional, na decisão rescindenda, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado e, em reexame necessário, reformou a sentença apenas no tocante às custas processuais e ao desconto do imposto de renda, mantendo a condenação em diferenças salariais, sem qualquer limitação ao período em que iniciado o alegado acúmulo de funções. Considerando que a Corte Regional, no exame do reexame necessário, estava autorizada a examinar a ocorrência da suposta nulidade por julgamento ultra petita, correta a conclusão no acórdão recorrido de que o prazo decadencial só iniciou após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, qual seja do acórdão da 2ª Turma do TST em que não conhecido do agravo de instrumento por deficiência de traslado, hipótese estranha ao item III da referida Súmula 100/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.3400

3 - TRT3 Ação rescisória. Decadência. Agravo regimental. Decadência.


«Nos termos do item IV da Súmula 100/TST, «O Juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do «dies a quo do prazo decadencial. Neste contexto, considerando não se tratar de prazo prescricional, o prazo de decadência conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado e este se aperfeiçoou no dia 03.04.2014, quinta-feira. Assim, a ação rescisória proposta apenas no dia 11.04.2014, sexta-feira, encontra-se fulminada pelos efeitos da decadência.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.5700

4 - TST Recurso ordinário em agravo regimental em ação rescisória. Decadência. Prorrogação do termo inicial do prazo. Contagem subsequente ao prazo para o recurso cabível contra acórdão de turma deste tribunal. Efetivo exaurimento do biênio decadencial.


«Consoante o item III da Súmula 100/TST, «Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. 2. Nos autos originários, o acórdão regional rescindendo fora impugnado por recurso de revista, ao qual denegado seguimento no Tribunal de origem. Interposto agravo de instrumento ao TST, foi denegado seguimento por decisão monocrática. Interposto agravo regimental à Turma, este restou provido e, em prosseguimento do julgamento do agravo de instrumento, foi negado provimento. Apresentados embargos declaratórios, não foram conhecidos por defeito na representação processual. 3. O Tribunal Regional, ao julgamento do agravo regimental interposto na presente ação rescisória, negou-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática em que decretada a decadência e extinto este processo nos termos dos artigos 490, I, 295, IV, e 267, I, do CPC/1973. 4. Restando evidenciado que o caso é de irregularidade de representação, ao contrário do entendimento externado na decisão recorrida pelo Tribunal Regional, não se aplica o item III da Súmula 100, que estabelece hipóteses taxativas de intempestividade e descabimento do recurso - e não de irregularidade de representação processual - para a não dilatação do prazo decadencial. 5. À espécie é aplicável, portanto, não o aludido item III, mas o item I da mesma Súmula, que impõe a contagem do biênio decadencial a partir do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, qual seja, a dos embargos de declaração. 6. Com vista à impugnação do acórdão em que não conhecidos, por irregularidade de representação, embargos de declaração, ainda que opostos tais declaratórios contra decisão colegiada pela qual negado provimento ao agravo de instrumento, é cabível o recurso de embargos para a SDI-1 desta Corte. Precedentes. 7. Assim, adotada a regra de contagem do inciso I da Súmula 100/TST, tem-se que o início do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de 8 (oito) dias - iniciado com a publicação dos referidos embargos declaratórios. 8.Portanto, não obstante o entendimento de que incidente à hipótese o item I da Súmula 100/TST, distinto daquele perfilhado na decisão recorrida, não há como afastar a decadência decretada pela Corte regional, porque, mesmo considerando a prorrogação do termo inicial do prazo decadencial, a presente ação rescisória apenas foi ajuizada quando já ultrapassado o interregno de dois anos entre o dia útil posterior ao fim daquele prazo recursal de oito dias e o ajuizamento desta rescisória. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.4600

5 - TST Recurso ordinário em ação rescisória. 1. Decadência. Não ocorrência. Recurso ordinário apócrifo no processo matriz. Compreensão da Orientação Jurisprudencial 120/TST-sdi-I e Súmula 100/TST I. Contradição apenas aparente entre os verbetes.


«1.1. A Súmula 100/TST I, do TST encerra critério seguro para a contagem do prazo decadencial da rescisória, enquanto a Orientação Jurisprudencial 120 da SBDI-1/TST considera inexistente um recurso desprovido de assinatura da parte ou de seu procurador. A contradição entre os verbetes é apenas aparente, uma vez que a certeza acerca da inexistência do recurso ordinário apócrifo só se deu com o trânsito em julgado da última decisão que impugnava o seu não conhecimento pela Corte Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.6600

6 - TST Recurso ordinário interposto pelo autor. Ação rescisória. Decadência. Configuração. Recurso incabível. Ausência de dúvida razoável.


«1. Nos termos da Súmula 100/TST, I, «o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.9182.3000.2600

7 - STJ Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Discrepância entre julgados do STJ e da justiça do trabalho. Não cabimento. Divergência da decisão reclamada com precedente do STJ. Medida utilizada como sucedâneo recursal. Impossibilidade.


«1. O agravante propôs reclamação contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que traduziria conflito entre o disposto na Súmula 401/STJ e nos itens I e II da Súmula 100/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.1600

8 - TST Embargos de declaração em recurso ordinário em ação rescisória. Decadência. IV da Súmula 100/TST.


«O acórdão proferido por esta Corte em sede de agravo de instrumento foi divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 6/4/2009, e considerado publicado em 7/4/2009 (terça-feira); em virtude do feriado da semana santa, os prazos ficaram suspensos no período de 8/4/2009 (quarta-feira) a 12/4/2009 (domingo), iniciando a contagem em 13/4/2009 (segunda-feira). Considerado o decurso de quinze dias para a interposição de eventual recurso extraordinário (uma vez que incabível a interposição de embargos, conforme a Súmula 353/TST), o prazo expirou em 27/4/2009, mostrando-se incorreta a certidão de trânsito em julgado. Logo, a ação rescisória, ajuizada em 25/4/2011, não extrapolou o biênio do CPC/1973, art. 495. Conforme dispõe o item IV da Súmula 100/TST, «o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3001.0900

9 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Configuração.


«Nos termos do item IV da Súmula 100/TST, «o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ' dies a quo' do prazo decadencial. Na hipótese, a sentença rescindenda não foi objeto de recurso ordinário. Por sua vez, o Tribunal Regional não conheceu do reexame necessário encaminhado pela Vara de origem por incabível. Logo, o prazo decadencial de dois anos não protraiu até a última decisão proferida na ação matriz. Considerando a inobservância do prazo estipulado no CPC/1973, art. 495, resta configurada a decadência. Precedentes específicos da Subseção. Processo extinto, com resolução de mérito, na forma do CPC/1973, art. 269, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1080.2300

10 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Decadência. Termo inicial da contagem do prazo para o sócio da sociedade empresária executada. Data da publicidade da última decisão proferida no processo matriz. Ciência inequívoca.


«Conforme o CPC/1973, art. 495, o direito de propor ação rescisória se extingue em dois (2) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Na hipótese, o autor aduz, na qualidade de representante da sociedade empresarial reclamada, que somente teve ciência inequívoca da ação originária e respectivamente da suposta nulidade da citação por edital com a sua inclusão no polo passivo da execução, tendo em vista a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica pelo juízo da execução. Todavia, por força do CCB, art. 207, que afasta as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição para os casos de decadência, tal argumento não encontra respaldo jurídico, não havendo que se cogitar, ainda, da incidência do item VI da Súmula 100/TST, restrita ao Ministério Público do Trabalho e aos casos de colusão. Nessa esteira, impunha-se a extinção do processo na forma do CPC/1973, art. 269, IV. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.5000

11 - TST I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.


«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0100

12 - TST Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Configuração. Súmula 100/TST. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (constitucionalidade). CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.


«O prazo decadencial para o ajuizamento de ação rescisória é de dois após o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não, conforme entendimento consolidado no item I da Súmula 100/TST. Assim, ajuizada a ação rescisória após o decurso do prazo a que alude o CPC/1973, art. 495, está consumada a decadência. A mudança do entendimento que ensejou a alteração da redação da Súmula 331/TST, item IV, em razão de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, não tem o condão de alterar o marco inicial do prazo decadencial, o qual é regrado, de forma exaustiva, pela legislação específica (CPC, art. 495). Trata-se de fato ocorrido após a formação da coisa julgada material e, diante da natureza do prazo em questão, não há que se falar de interrupção ou suspensão. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 961.5013.9522.3790

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. 1. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INVOCAÇÃO DO CPC/2015, art. 966, III. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE NO CPC/1973, ART. 485, III E VIII. CPC, ART. 485


I. Ação rescisória pretendendo desconstituir sentença homologatória de acordo proferida em 2015 ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, III. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente, reconhecendo vício de simulação com base no CPC/2015, art. 966, III. III. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-2 do TST, os vícios rescisórios que autorizam a desconstituição da coisa julgada são aqueles taxativamente previstos na lei processual vigente no momento da formação da coisa julgada. IV. Assim, como a sentença rescindenda transitou em julgado sob a égide do CPC/1973, haja vista o teor da Súmula 100/TST, V, o exame desta ação rescisória deve observar os vícios rescisórios de que tratam o CPC/1973, art. 485. V. Em tal cenário, admite-se a readequação da hipótese desconstitutiva elencada, observada a argumentação contida na petição inicial, a teor da Súmula 408/TST. VI. Extrai-se da petição inicial desta rescisória que, no processo matriz, reclamante e reclamada entabularam lide simulada com o fim de obter a quitação das verbas rescisórias de forma parcelada, alegando o autor, entretanto, que, conquanto tivesse concordado com o ajuizamento da ação, o fez persuadido pela reclamada e, porque desacompanhado de advogado, foi prejudicado pela conduta processual da ré de consignar em ata de audiência a quitação geral do extinto contrato de trabalho. VII. Nesse cenário, tem-se que o exame da ação rescisória sob o viés do CPC/1973 deve observar os, III e VIII do CPC/1973, art. 485 do diploma processual revogado, respectivamente, na modalidade colusão e fundamento para invalidar transação (dolo), não se cogitado de dolo processual em face do teor da Súmula 403/TST, II. VIII. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se a análise da ação rescisória com base no CPC/1973, art. 485, III e VIII. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9020.6100

14 - TST Recurso de revista. Fato superveniente. Litispendência. Reclamatória anterior. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Custas processuais. Comprovação do recolhimento para ajuizamento de nova reclamatória. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 268. Notícia acerca do trânsito em julgado.


«1. Colhe-se da decisão regional que o Colegiado local manteve a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 28, 268 e 267, IV, do CPC/1973, uma vez que o reclamante não comprovou o recolhimento das custas processuais a que fora condenado na primeira reclamação trabalhista que ajuizara. Ficou registrado que «houve apresentação de reclamatória anterior pelo reclamante, arquivada pela ausência deste à audiência de instrução, e que, «Naquela ação, o reclamante fora condenado ao pagamento das custas judiciais, cominação que restou excluída quando da apreciação dos embargos de declaração. Ocorre que dessa decisão recorreu a reclamada, impedindo o trânsito em julgado daquela reclamatória em relação ao capítulo decisório relativo ao benefício da justiça gratuita e consequente isenção do recolhimento das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.1300

15 - TRT2 Cláusula penal. Acordo coletivo. Impossibilidade de sua modificação ou supressão após a homologação. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 413. CLT, CLT, art. 8º, parágrafo único, CLT, art. 831, parágrafo único, art. 836 e CLT, art. 891. CCB/2002, art. 394. Súmula 100/TST, V e Súmula 259/TST.


«Em razão do disposto pelo CLT, art. 8º, parágrafo único, não se aplica nesta Justiça Especializada a disposição constante do CCB/2002, art. 413, eis que incompatível com os preceitos dos arts. 831, parágrafo único, e 836, da CLT. Tendo sido prevista no acordo homologado a aplicação de multa em razão de inadimplemento, sem a previsão de que a incidência estaria restrita à hipótese de inadimplemento total, o mero atraso no pagamento da parcela já é suficiente para caracterizar a mora (CCB/2002, art. 394) e produzir o vencimento antecipado das parcelas subseqüentes da avença (CLT, art. 891). Sendo certo que a decisão que homologa o acordo somente pode ser atacada através de ação rescisória (Súmula 100/TST, V, e Súmula 259/TST), e não tendo sido obtida a purgação da mora, a execução deve prosseguir nos exatos termos do quanto pactuado de comum acordo pelas partes.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.5000

16 - TRT2 Recurso ordinário. Relação de emprego reconhecida em segundo grau. Julgamento imediato da ação. Duplo grau de jurisdição. Efeito devolutivo em profundidade. Razoável duração do processo. Considerações da Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, § 3º, 301, § 4º, 463 e 515, §§ 1º e 3º. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CLT, arts. 3º e 895. Súmula 100/TST, VII.


«Já está em tempo de se pôr um fim às controvérsias sobre a legitimidade da apreciação dos pedidos pecuniários pela instância recursal que reforma a solução originária de improcedência para reconhecer a relação de emprego. Depois da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da C/88 (assegurando a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação), maior ênfase deve ser dada às possibilidades oferecidas pelo CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 3º, que ainda timidamente freqüentam os acórdãos e a jurisprudência em geral. A resistência à sua plena aplicabilidade, especialmente do § 1º (segundo o qual serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro), por certo tem o intuito de reduzir aquele parágrafo à ineficácia. O movimento retrógrado inibe o chamado efeito translativo da lei, segundo o qual o tribunal de instância revisora está autorizado a apreciar tanto as matérias de ordem pública (CPC, arts. 267, § 3º, e 301, § 4º); como as questões que, suscitadas e discutidas em processo de conhecimento devidamente instruído, não tenham sido julgadas por inteiro pela sentença (CPC, art. 515, § 1º); bem como os fundamentos do pedido e da defesa não acolhidos pelo juiz de primeiro grau (CPC, art. 515, § 2º) e os casos de extinção do processo sem julgamento do mérito cuja causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de julgamento imediato. Os opositores invocam o princípio do duplo grau de jurisdição que, se fosse um preceito dogmático intocável, não se teria a apreciação dos embargos de declaração pelo mesmo órgão prolator da decisão embargada, depois que a sentença já foi publicada e o ofício jurisdicional está tecnicamente definido como cumprido e acabado (CPC, art. 463); não se poderia admitir o rito sumaríssimo, com o poder de decisão que outorga ao órgão revisor; a ação rescisória, sobre a qual o C. TST inseriu na Súmula 100 o item VII (segundo o qual não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento); e a evolução da própria jurisprudência em questões análogas, como a da prescrição pronunciada na instância a qua e afastada pelo tribunal que, em vez de determinar seu retorno para o julgamento sobre as verbas dadas como prescritas, examina-as inteiramente, mesmo que impliquem soluções pecuniárias. Ademais, com a inequívoca finalidade de desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, nova redação foi dada ao CPC/1973, art. 557 pela Lei 9.756/98, permitindo ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. A obstinação em fazer com que os autos retornem ao juízo de origem por motivos que a própria lei já vem banindo do sistema processual brasileiro, enfim, remete ao secular mito de Sísifo.... ()

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