1 - TRT3 Juros. Fazenda Pública. Dívida da Fazenda Pública. Débitos trabalhistas. Juros de mora.
«A partir do julgamento da ADI 4425, pelo Excelso Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, mesmo nas dívidas da Fazenda Pública, os juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas são os de 1% ao mês, sobre o capital corrigido monetariamente, de acordo com os parâmetros definidos na Súmula 200/TST, não sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança.... ()
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2 - TRT18 Juros de mora. Base de cálculo.
«Nos termos da Súmula 200/TST, os juros de mora devem incidir sobre o valor total da condenação, não havendo qualquer ressalva no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser deduzidas da base de cálculo, uma vez que também integram o montante do cálculo.... ()
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3 - TRT18 Juros de mora. Incidência.
«Tendo havido a apuração dos juros de mora sobre a importância da condenação, corrigida monetariamente, nos exatos termos da Súmula 200/TST, não se mostra devido o prévio desconto da parcela previdenciária, uma vez que esta integra igualmente a condenação. Agravo de petição a que se nega provimento, neste particular. (AP - 0001174-29.2012.5.18.0121 - Relator Desembargador Daniel Viana Júnior - Julgado em 11/06/2015).... ()
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4 - TRT3 Juros de mora. Parcelas vincendas.
«Os juros referentes a uma indenização paga em atraso, ou seja, em relação às parcelas vencidas, são computados a partir do ajuizamento da reclamação (Súmula 200/TST). Já os juros das parcelas cujo vencimento ocorrera após o ajuizamento da ação, estes somente serão calculados a partir do vencimento da obrigação.... ()
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5 - TRT3 Juros. Base de cálculo. Juros de mora. Base de cálculo.
«A base de cálculo dos juros de mora é o total bruto da condenação, sem exclusão das deduções fiscais e previdenciárias. Inteligência da Súmula 200/TST. Precedentes deste Regional.... ()
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6 - TRT10 Juros de mora. Incidência. Lei 8.177/1991, art. 39.
«Não merece reparo os cálculos quando observado que os juros de mora incidiram sobre a importância total da condenação, sem excluir as parcelas atinentes ao INSS, à CASSI e às contribuições da PREVI (Lei 8. 177/1991, art. 39 e Súmula 200/TST) (Desembargador Ricardo Alencar Machado).... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Juros de mora
«- A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 (Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I/TST). A partir do julgamento da ADI 4425, pelo Excelso Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, quanto à determinação de aplicação de juros moratórios relativos a débitos fazendários inscritos em precatórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por violação ao princípio constitucional da isonomia (CF, art. 5º, caput), esta d. Turma voltou a adotar o entendimento de que, mesmo nos débitos da Fazenda Pública, os juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas são os de 1% ao mês, sobre o capital corrigido monetariamente, de acordo com os parâmetros definidos na Súmula 200/TST, não sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança.... ()
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8 - TRT9 Seguridade social. Execução trabalhista. Base de cálculo dos juros de mora. Tributário. Exclusão dos descontos previdenciários e fiscais. Enunciado 200/TST. Decreto 3.000/1999 (RIR), arts. 55, XIV e 56.
«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social.... ()
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9 - TST Correção monetária. Época própria.
«A decisão recorrida está em sintonia com a Súmula 381/TST desta Corte. A Súmula 200/TST é inaplicável ao caso, pois não trata da matéria em questão. Incólume o Lei 8.177/1994, art. 39. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Juros de mora. Taxa de 1%. Fluência a partir do ajuizamento. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 883. Súmula 200/TST.
«... Juros de mora, à taxa de um por cento, serão contados da data do ajuizamento (artigos 883 da CLT, 39 da Lei 8.177/1991 e Súmula 200/TST).... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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11 - TRT2 Juros moratórios. Crédito trabalhista. Condenação da Fazenda Pública. Taxa de 6% ao ano. Incidência a partir do ajuizamento. Súmula 200/TST. CLT, art. 883. Lei 9.494/97, art. 1º-F.
«... Juros de mora a partir da data do ajuizamento da reclamatória (CLT, art. 883) na taxa de 6% (seis por cento) ao ano (Lei 9.494/97, art. 1º-F), observada a Súmula 200/TST. ... (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).... ()
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12 - TRT9 Seguridade social. Execução. Juros de mora. Base de cálculo. Tributário. Não incidência sobre os descontos fiscais e previdenciários. Súmula 200/TST. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.177/91, art. 39.
«Os juros de mora incidem sobre o valor principal corrigido monetariamente, já excluídas as contribuições previdenciárias, procedendo-se, em seguida, ao cálculo dos valores referentes aos descontos fiscais. Tal critério não viola a Enunciado 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre parcelas devidas à Previdência Social. OJ 12 da SE (DJPR 09/05/03).... ()
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13 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Desconto previdenciário e fiscal. Juros de mora. Decreto 3.000/99, art. 56. Lei 8.541/92, art. 46, § 2º. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Lei 8.212/91, art. 43.
«... Por questão de ordem pública, as contribuições sociais, que não pertencem ao exeqüente, devem ser calculadas apenas sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas as verbas indenizatórias, FGTS e os juros de mora, nos termos da Lei 8.212/91. Após é que incidirão os juros e, seqüencialmente, serão deduzidas as importâncias a título de imposto de renda (Decreto 3.000/99, art. 56), sobre o montante apurado, à exceção das verbas não abrangidas pelos respectivos descontos, ou seja, verbas indenizatórias e previdenciárias (Incidência sobre o principal corrigido monetariamente, excluídas verbas indenizatórias, bem como FGTS, verba equiparável à antiga indenização por tempo de serviço, que não sofre referida dedução (Lei 8.541/92, art. 46, § 2º, e Lei 7.713/88, art. 6º, V).). Saliente-se que tal critério não implica violação à Súmula 200/TST, pois os juros moratórios incidem apenas sobre o crédito do trabalhador, e não sobre as verbas devidas à Previdência Social. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()