1 - TST Responsabilidade subsidiária. Tomador do serviço. Banco do Brasil S/A. Multa convencional. Responsabilidade em relação a todas as verbas. Súmula 331/TST, VI.
«A jurisprudência do TST pacificou-se no entendimento acerca de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331/TST, VI, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Esse entendimento acabou sendo consagrado pelo Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho que, em sessão extraordinária realizada em 24/05/2011, decidiu inserir o item VI na Súmula 331/TST, por intermédio da Resolução 174/2011 (decisão publicada no DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011), com a seguinte redação: «A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TJRS Direito público. Licitação. Concorrência pública. Prestação de serviços de limpeza e conservação e monitoria de transporte escolar. Edital. Cooperativa. Participação. Vedação. Cabimento. Relação de emprego. Reexame necessário. Licitação. Vedação da participação de cooperativas. Certame para contratação de pessoal para serviços em escolas e transporte escolar.
«Não constitui ferimento ao princípio da isonomia a proibição, constante em edital da Administração Pública, à participação de cooperativas em certames que buscam a contratação de pessoal para serviços gerais em escolas (limpeza, conservação e monitoria de transporte escolar), informada pelo interesse público, à luz do v. Súmula 331/TST. Jurisprudência do STJ. SENTENÇA MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO.... ()
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3 - TRT4 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Cabimento da responsabilização, amparada em culpa in eligendo e in vigilando. Súmula 331/TST, IV, por analogia.
«Inadimplemento de obrigações trabalhistas pelo empreiteiro contratado. Demonstrada, no caso concreto, ingerência do tomador no controle da mão de obra, incompatível com a mera fiscalização do resultado do serviço contratado. Reforma ou aumento do parque fabril que, ainda, é atividade ínsita ao empreendimento econômico, descaracterizando, assim, a condição de dono da obra típico, diante de terceirização de atividade destinada à ampliação dos negócios da recorrente.... ()
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4 - TRT4 Contrato de Distribuição. Responsabilidade solidária. A contratação de empresa para viabilizar o comércio varejista especializado em equipamentos de telefonia e comunicação, na forma de Contrato de Distribuição de Produtos, tem natureza eminentemente civil, assemelhando-se à representação comercial, sem repercussão na seara trabalhista para fins de responsabilização da contratante pelos créditos trabalhistas devidos pela contratada aos seus empregados. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST. [...]
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5 - TRT4 Empresa de telefonia. Atividade-fim. Terceirização de serviços. Ilicitude.
«Hipótese em que a contratação de empresa para a prestação de serviços da atividade-fim configura ilicitude, incidindo à espécie o contido no item I da Súmula 331/TST, formando o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. Recurso da reclamada não provido. [...]... ()
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6 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Administração pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública. Súmula 331/TST, IV e V.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331/TST e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas, o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inc. IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. ... ()
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7 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Ajuizamento de ação autônoma objetivando atribuição de responsabilidade subsidiária ao tomador dos serviços. Impossibilidade. Súmula 331/TST.
«Encontra-se pacificado pelo TST, por sua SDI-I, o entendimento de que há carência do direito de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, quando o empregado ajuíza ação trabalhista autônoma em face do tomador dos serviços terceirizados objetivando a atribuição de responsabilização subsidiária pelo adimplemento dos haveres trabalhistas reconhecidos em ação anterior, já cobertos pelo manto da coisa julgada material, em que figurou no polo passivo apenas a empresa prestadora dos serviços, real empregadora, pois a responsabilização do tomador dos serviços está condicionada à sua integração no polo passivo da reclamação trabalhista cujo título executivo judicial venha a assegurar ao obreiro a percepção de direitos trabalhistas não satisfeitos a tempo e modo pela empresa prestadora dos serviços.... ()
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8 - TRT3 Recurso ordinário. Contrato de facção. Ajuste de natureza civil. Responsabilidade subsidiária do contratante. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST, IV.
«O contrato de facção, hipótese contemplada neste processado, tem seu objeto restrito ao fornecimento, pela empresa contratada, de produtos prontos e acabados à empresa contratante, para que esta, a seu turno, os utilize na sua própria atividade econômica. Esta modalidade contratual, de caráter essencialmente civil, não se destina à obtenção de mão-de-obra, tampouco a regular a prestação de serviços propriamente dita, não se podendo cogitar a presunção de culpa in vigilando, ou in elegendo, da empresa adquirente de tais produtos, que, nesse contexto, não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa contratada. É inaplicável às hipóteses de verdadeira facção o entendimento contido na Súmula 331/TST, IV, sendo imperativo, para tanto, que a prestação laboral e a atividade da empresa de facção não sofram ingerência direta da contratante, e que não se realizem com exclusividade para uma só beneficiária.... ()
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9 - TRT3 Empreitada. Responsabilidade. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da sdi-1 do tst.
«Ao dono da obra se aplica a tese contida na OJ 191 da SDI-1 do TST (e não a Súmula 331/TST).... ()
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10 - TRT3 Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Administação pública e o STF. Terceirização. Responsabilidade da administração pública.
«Segundo o posicionamento prevalecente na jurisprudência, a questão da responsabilidade Administração Pública, beneficiada pela força de trabalho alheia, na conhecida terceirização, exige pesquisa sobre a culpa da administração pública decorrente da própria negligência em fiscalizar o cumprimento do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços. Não evidenciada a culpa, não responde a Administração Pública pelos direitos dos trabalhadores que diretamente laboraram em seu benefício, na forma preconizada na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e teor da ADC 16 do Supremo Tribunal Federal. Neste «estado de coisas. o que se vê nos novos incisos IV e V da Súmula 331/TST é um mero alinhamento do TST aos fundamentos do atual entendimento do STF quanto à responsabilização subsidiária do ente público. E assim, a condenação subsidiária da Administração Pública não deve ser declarada somente com a simples aplicação do inciso IV da Súmula 331/TST, mas deve ser fundamentada na comprovação de elementos que explicitam a ausência ou falha de fiscalização junto à empresa contratada. Percebe-se daí que se estabelece uma regra no ônus da prova, pois o empregado passa a ser obrigado a provar que o órgão da Administração atuou culposamente (portanto, responsabilidade subjetiva) na fiscalização da prestadora durante a execução de seu contrato de trabalho e no inadimplemento de suas verbas.... ()
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11 - TRT3 Ente público. Sociedade controlada integralmente pelo governo. Responsabilidade subsidiária da caixa econômica federal. Cef.
«A despeito da sua regência de contratação trabalhista ser mediante as regras da CLT, considerando-se que a CEF tem como único acionista a União Federal, o seu regime de contratação é o da Lei 8.666/93, e por similitude, sua responsabilização subsidiária quanto aos débitos trabalhistas segue igual destino. E nesta situação jurídica, a teor do disposto no artigo 67 da mencionada norma incumbe ao ente público, in casu a CEF, comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer à responsabilidade subsidiária banco, pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada, na esteira do entendimento jurisprudencial consubstanciado no item V recentemente incluído na Súmula 331/TST.... ()
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12 - TRT3 Recurso ordinário. Contrato de facção. Ajuste de natureza civil. Responsabilidade subsidiária do contratante. Descabimento. Inaplicabilidade da Súmula 331/TST, IV.
«O contrato de facção, hipótese contemplada neste processado, tem seu objeto restrito ao fornecimento, pela empresa contratada, de produtos prontos e acabados à empresa contratante, para que esta, a seu turno, os utilize na sua própria atividade econômica. Esta modalidade contratual, de caráter essencialmente civil, não se destina à obtenção de mão-de-obra, tampouco a regular a prestação de serviços propriamente dita, não se podendo cogitar a presunção de culpa in vigilando, ou in elegendo, da empresa adquirente de tais produtos, que, nesse contexto, não pode ser responsabilizada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa contratada. É inaplicável às hipóteses de verdadeira facção o entendimento contido na Súmula 331, IV, do c. TST, sendo imperativo, para tanto, que a prestação laboral e a atividade da empresa de facção não sofram ingerência direta da contratante, e que não se realizem com exclusividade para uma só beneficiária.... ()
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13 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça do trabalho. Contrato de terceirização. União. Ação de consignação em pagamento dos salários. Responsabilidade trabalhista subsidiária. Competência da justiça do trabalho.
«1. A Súmula 331/TST do eg. Tribunal Superior do Trabalho, cuidando da terceirização de serviços ligados à atividade-meio da Administração Pública, reza que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. ... ()
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14 - TRT3 Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação. Responsabilidade subsidiária de terceiro grau.
«Não se faz necessário, quando subsidiária a responsabilidade, que os bens dos sócios da devedora principal sejam exauridos primeiramente. Isto porque o inciso IV da Súmula 331/TST, expressamente determina que basta o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador para que a execução seja realizada contra o devedor subsidiário. Mesmo porque se mostra mais compatível com a natureza alimentar dos créditos trabalhistas e com a conseqüente exigência de celeridade em sua satisfação o entendimento de que, não sendo possível a penhora de bens suficientes e desimpedidos da pessoa jurídica empregadora deverá a tomadora dos serviços, como responsável subsidiária, sofrer logo em seguida o encargo da execução trabalhista.... ()
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15 - TRT3 Responsabilidade. Relação comercial. Relação comercial entre as reclamadas. Inexistência de terceirização e de responsabilidade subsidiária.
«Revelando o conjunto probatório a existência de contrato de distribuição de produtos entre as reclamadas, mediante o qual a 1ª reclamada adquiria e distribuía os produtos fabricados e comercializados pela 2ª reclamada, sob condições e preços especiais, conclui-se que as reclamadas mantiveram simples relação de natureza comercial. Diante disso, não há se falar em responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelos créditos trabalhistas referentes aos empregados da 1ª reclamada, ante a ausência da figura da terceirização de serviços, nos termos da Súmula 331/TST.... ()
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16 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Relação de emprego. Terceirização ilícita. Atividade-fim do tomador de serviços.
«A contratação do empregado se deu em contrariedade às normas celetistas, em evidente tentativa de fraude à legislação consolidada, em face da execução de atividades essenciais à dinâmica do tomador de serviços diretamente relacionadas à finalidade do empreendimento econômico, não se pode atribuir validade à terceirização levada a efeito. Nos termos da Súmula 331/TST, apenas os serviços paralelos e desvinculados da atividade fim da empresa são passíveis de transferência para terceiros, pelo que o vínculo de emprego há se formar diretamente com o tomador dos serviços, determinando-se o pagamento das vantagens previstas dos instrumentos coletivos da categoria bancária, com responsabilidade solidária da empresa intermediadora de mão de obra e todos os beneficiários.... ()
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17 - STF Agravo regimental em reclamação. 2. Trabalhista. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Ausência de comprovação do elemento subjetivo do ato ilícito imputável ao poder público. Ofensa ao que decidido na ADC 16/DF. 3. Aplicação automática da Súmula 331/TST. Atribuição de culpa ao ente público por presunção. Inadmissibilidade. 4. Agravo regimental não provido.
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18 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente paraestatal. Súmula 331, IV e V, do TST.
«Os entes paraestatais não se eximem do pagamento das verbas trabalhistas devidas se, ao firmarem contrato com empresas de prestação de serviços, em terceirização, foram beneficiários diretos do trabalho ofertado pelo empregado, e incorreram na culpa «in vigilando. Deve ser mantida a decisão proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 331/TST, itens IV e V.... ()
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19 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Id do Brasil logística. Danone. Operador de empilhadeira. Terceirização ilícita.
«O serviço de operador de empilhadeira é atividade-fim da Danone, pois essencial à dinâmica empresarial da tomadora de serviços. É ilícita a terceirização de funções essenciais à atividade-fim, consoante disposto na Súmula 331/TST.... ()
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20 - TST Limites da responsabilidade subsidiária. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.
«O Regional dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada no item VI da Súmula 331/TST, segundo o qual a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Por outro lado, a Corte a quo asseverou que o valor arbitrado à condenação não comporta redução, porquanto condizente com a capacidade econômica das reclamadas, a realidade da vítima e a intensidade da dor sofrida, tendo considerado, ainda, o caráter pedagógico-punitivo da medida. Ileso, nessa esteira, o art. 944, parágrafo único, do CC. Recurso de revista não conhecido.... ()
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21 - TST Administração pública. Convênio. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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23 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao agravante, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Limites da responsabilidade subsidiária.
«O acórdão regional encontra-se em harmonia com o item VI da Súmula 331/TST, no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo devedor principal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa «in vigilando caracterizada. Súmula 331, V, do TST.
«Os entes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas ocorridas no contrato de terceirização de serviços, caso evidenciada conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização da satisfação das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, não decorrendo a responsabilidade do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Decisão que traz tal entendimento encontra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V e com os atuais precedentes do c. TST e do E. STF. ... ()
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27 - TST Embargos de declaração. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Culpa in vigilando. Súmula 331/TST, v
«Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Prestação de serviços por empresa especializada.
«A partir das premissas consignadas na decisão recorrida, resta inviável o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, pois o delineamento dado pelo Regional não permite concluir que a relação havida entre os reclamados configura terceirização nos moldes delimitados pela referida súmula, mas tão somente contrato de natureza civil, cujo objeto é a prestação de serviços especializados e eventuais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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29 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária da administração pública.
«A decisão recorrida mostra-se em consonância com a Súmula 331/TST, V. ... ()
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30 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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31 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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32 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional não evidencia a culpa in vigilando do ente público. Na verdade, a responsabilidade a ele imposta decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora dos serviços, decisão que contraria o verbete acima referido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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34 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o quadro fático delineado no acórdão regional não evidencia a culpa in vigilando do ente público. Na verdade, a responsabilidade a ele imposta decorreu da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, decisão que contraria o verbete acima referido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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37 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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38 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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39 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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41 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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42 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - TST Agravos de instrumento da petróleo Brasileiro s.a.. Petrobras e da petrobras transporte s.a.. Transpetro. Matéria comum. Análise conjunta. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que os entes públicos não se desincumbiram do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária às agravantes decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravos de instrumento a que se nega provimento.... ()
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44 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, nos casos de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante, decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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45 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária a recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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46 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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49 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar a correta fiscalização do cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária à agravante decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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50 - TST Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Contrato de prestação de serviços.
«A contratação de empresa prestadora de serviços, por meio de regular licitação, não basta para excluir a responsabilidade do ente público. Nos termos do item V da Súmula 331/TST, editado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16/DF, em se tratando de terceirização de serviços, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta responderão subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas das empresas prestadoras, quando forem negligentes em relação ao dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais da contratada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o ente público não fiscalizou a contento o cumprimento do contrato com a empresa prestadora. Assim, ao atribuir responsabilidade subsidiária ao recorrente decidiu em plena sintonia com o verbete acima mencionado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()