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Súmula nº 366/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.5700

1 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada contratual. Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional de origem esgotou a apreciação da matéria, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva prestação jurisdicional. Não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 180.6073.6001.5900

2 - TST Jornada de trabalho. Horas in itinere. Trajeto interno. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial transitória 36/TST-SDI-i.


«O entendimento a prevalecer nesta Corte, inclusive sedimentado na Orientação Jurisprudencial Transitória 36/TST-SDI-I, é o de que o tempo gasto no percurso interno entre a portaria da empresa e o efetivo local de prestação de serviços é considerado como à disposição do empregador, sendo plenamente caracterizável como horas itinerárias e, assim, remunerável como se horas extras fossem. O fato de a mencionada Orientação referir-se especificamente à situação dos empregados da empresa Açominas não impede sua aplicação analógica a situações similares, como é exemplicativo o caso ora submetido a exame. Precedentes. Conhecido e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.0600

3 - TST Minutos que sucedem à jornada de trabalho.


«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2032.0700

4 - TST Recurso de revista do reclamante. Minutos que antecedem à jornada de trabalho.


«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal.- Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2028.4800

5 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.


«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2052.5300

6 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Duração do trabalho. Minutos residuais. Tempo à disposição. Horas extras


«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho pacificou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal constitui tempo à disposição do empregador (Orientação Jurisprudencial 326 da SbDI-1 do TST convertida na Súmula 366/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3000

7 - TST Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.


«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.2300

8 - TST Recurso de revista. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST.


«O Tribunal Regional, ao concluir que o tempo gasto com a troca de uniforme não configura tempo à disposição do empregador, incorreu em contrariedade à diretriz firmada na Súmula 366/TST. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.2600

9 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.


«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5001.6100

10 - TST Minutos que antecedem a jornada. Lanche.


«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Inteligência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0000

11 - TST Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.


«Diante da provável contrariedade à Súmula 366/TST, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.0100

12 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas extraordinárias. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empresa. Tempo à disposição.


«A premissa descrita pelo Tribunal Regional de que o reclamante chegava antecipadamente e que despendia cerca de trinta minutos com o café da manhã fornecido pela empresa, ressaltando que, nesse período, o empregado estava sujeito a «medidas disciplinares, autoriza o deferimento do pedido de pagamento de horas extraordinárias, nos termos da Súmula 366/TST, por se tratar de tempo à disposição do empregador. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8223.6000.9900

13 - TST Recurso de revista. Minutos que antecedeme sucedem a jornada de trabalho. Tempo gasto com o café da manhã. Período à disposição do emrpegador.


«Segundo a Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configuradotempo à disposiçãodo empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5006.3900

15 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Horas extras.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2001.3900

16 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme. Súmula 366/TST.


«1. A Súmula 366/TST desta Corte superior encerra tese no sentido de que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()

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ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL Ementa
Doc. LEGJUR 190.1071.8003.2800

17 - TST Tempo à disposição. Troca de uniforme. Desconsideração do tempo gasto por norma coletiva. Impossibilidade.


«Conforme jurisprudência consolidada desta Corte, especialmente a Súmula 366/TST, configura-se como tempo à disposição do empregador o período que extrapolar o limite de dez minutos diários, independentemente da destinação que lhe tenha sido conferida (troca de uniforme, higienização, lanche ou qualquer outro ato). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8003.6100

18 - TST Tempo à disposição. Tempo de espera. Súmula 366/TST.


«Esta Corte já pacificou o entendimento de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, é considerado tempo à disposição do empregador, de modo que, observada a tolerância máxima de dez minutos diários, é devido como extraordinário todo o tempo que efetivamente ultrapassar a jornada normal de trabalho, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5010.0500

19 - TST Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.


«A decisão do Regional está em dissonância com o entendimento desta Corte, consolidado por meio da Súmula 366/TST, no sentido de que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0400

20 - TST Horas extras. Minutos residuais. Troca de roupa, espera de condução forneci da pela empregadora. Tempo à disposição da empregadora.


«Extrai-se do acórdão recorrido que o tempo destinado para trocar de roupa (vestir o uniforme), e de espera do transporte fornecido pela empresa não podem ser considerados à disposição do empregador. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contraria a Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4002.1700

21 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 366/TST. Provimento.


«A jurisprudência do Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, firmou-se no sentido de que deve ser considerado como extraordinário o tempo excedente à jornada normal de trabalho que ultrapasse o limite de dez minutos diários, pois configurado como tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desempenhadas ao longo do tempo residual, se para troca de uniforme, lanche ou higiene pessoal. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.4600

22 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Minutos residuais. Troca de uniforme.


«Diante da contrariedade à Súmula 366/TST, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.4000.4700

23 - TST Recurso de revista. Minutos residuais. Troca de uniforme. Observância do limite de dez minutos diários. Aplicação da Súmula 366/TST.


«Nos termos da Súmula 366/TST, «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. In casu, ficou expressamente consignado pelo Regional que o tempo gasto com a troca de uniforme não superava dez minutos diários da jornada de trabalho (9 minutos e 50 segundos diários). Ora, não sendo constatada a extrapolação do limite de dez minutos diários, não devem os referidos minutos ser considerados como horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4001.7900

24 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas extras. Minutos residuais. Café da manhã fornecido pela empregadora. Tempo à disposição.


«A decisão regional encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, sedimentada na Súmula 366/TST, no sentido de que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1072.4005.7600

25 - TST Troca de uniforme. Tempo à disposição.


«Nos termos da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário o total do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.5700

26 - TRT18 Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exced er a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). (Súmula 366/TST)... ()

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Doc. LEGJUR 175.8181.9000.1700

27 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho Minutos que antecedem a jornada. Afirma a Recorrente que os minutos que antecedem a jornada não são horas extras, pois o Reclamante não estava a seu serviço, de modo que: «se chegava mais cedo as dependências da Recorrente como alegado, era por mera liberalidade, pois o Recorrido não estava a serviço da Recorrente, mas, certamente, conversando com os colegas ou interagindo com a equipe, ou tomando café, vez que a Recorrente possui amplo refeitório onde seus funcionários possuem livre acesso. A Súmula 366/TST é clara em indicar que «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Estando o trabalhador à disposição do empregador, estas horas devem ser integradas à jornada de trabalho e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento de horas extras, acrescidas do adicional legal. Assim, acima de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, deve ser considerado o tempo à disposição do empregador e pagos em sua integralidade, razão pela qual não prevalece a sobredita norma coletiva. Por tais razões, rejeito o apelo.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.8300

28 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante. Alimentação e troca de uniforme no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras residuais. I.demonstrada contrariedade à Súmula 366/TST. II.agravo de instrumento de que se conhecee a que se dáprovimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução administrativa 928/2003.

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Doc. LEGJUR 181.7845.5000.8400

29 - TST Iv. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Alimentação e troca de uniforme no local de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Horas extras residuais. I. O Tribunal Regional indeferiu o pedido relativo aos minutos residuais destinados à troca de uniforme e alimentação.


«II. Registrou que não havia obrigatoriedade de que a troca de uniforme e a alimentação ocorressem no local de trabalho, razão pela qual o tempo destinado a essas atividades não pode ser considerado como tempo à disposição do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0003.6300

30 - TST Tempo a disposição. Troca de uniforme. Horas extras.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal dentro das próprias dependências da empresa é considerado à disposição do empregador, nos termos da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0008.5100

31 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Troca de uniforme e revista.


«A decisão do Regional está em consonância com a Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4000.8900

32 - TST Troca de uniforme. Minutos residuais.


«Ao contrário do que sustenta a recorrente, a Súmula 366/TST não foi desafiada pela decisão a quo, mas sim devidamente atendida, porquanto o tempo destinado à troca de uniforme será considerado como extra quando ultrapassado o limite de dez minutos diários. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0017.7800

33 - TST Horas extras. Tempo destinado à troca de uniforme.


«A troca de uniforme, quando exigida pela atividade econômica desempenhada pelo empregador, é tempo à sua disposição, e deve ser computado na jornada de trabalho, conforme a atual redação da Súmula 366/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.5900

34 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«A decisão regional está em conformidade com a Súmula 366/TST, segundo a qual se ultrapassado o limite de 10 minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5008.6300

35 - TST Recurso de revista. 1. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada de trabalho.


«No que diz respeito aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, esta Corte já pacificou a questão acerca do critério de apuração dos controles de frequência e de horas extras, por meio da edição da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.0400

36 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Troca de uniforme.


«O tempo gasto pela empregada com a preparação para o labor (troca de uniforme), superior a dez minutos diários, integra a jornada de trabalho, conforme a diretriz da Súmula 366/TST desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2000.7200

37 - TST Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho.


«Restando comprovado nos autos que o reclamante chegava, aproximadamente, 30 minutos antes da jornada para troca de uniforme, colocação de EPIs e lanche, e permanecia, aproximadamente, 15 minutos no término da jornada de trabalho, aguardando a condução fornecida pela empresa, sem o devido cômputo do mencionado período em sua jornada de trabalho, a decisão regional contraria o disposto na Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2002.7400

38 - TST Tempo à disposição. Período gasto pela espera do ônibus para o retorno à residência.


«A decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.6800

40 - TST Horas extras. Troca de uniforme.


«O TRT manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras referentes ao período utilizado para troca de uniforme, porquanto restou comprovado que a autora necessitava de 16 minutos após o registro de horário, para colocação/retirada de uniformes. Destarte, a decisão regional encontra-se em plena sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.6600

41 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«Constatada a contrariedade à Súmula 366/TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2004.6700

42 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais.


«Nos termos da nova redação da Súmula 366/TST, se ultrapassado o limite diário de 10 minutos, deve ser considerado como trabalho extraordinário a totalidade do tempo excedente à jornada normal de trabalho, pois considerado tempo à disposição do empregador, pouco importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.9400

43 - TST Recurso de revista. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição do empregador.


«1. «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) (Súmula 366/TST deste Tribunal Superior do Trabalho). Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5015.4600

44 - TST Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo despendido com deslocamento entre a Portaria e o vestiário e troca de uniforme.


«No caso, extrai-se do acórdão regional que o reclamante despendia com o deslocamento entre a portaria e o vestiário e com a troca de uniforme, cerca de 10 a 15 minutos antes e 10 a 15 minutos após a jornada de trabalho. Situação que enseja o pagamento, como extra, dos minutos residuais, a teor da Súmula 366/TST, que dispõe: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importandoas atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1043.9000

45 - TST Horas extras. Troca de uniforme.


«Ao decidir que o tempo gasto pelo empregado com a troca de uniforme, superior a 10 minutos diários, integra a jornada de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a Súmula 366/TST. Precedentes desta Corte Superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1049.6300

46 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.4100

47 - TST Recurso de revista. Horas extraordinárias. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. Pagamento total do período. Norma coletiva. Invalidade.


«O tempo despendido pelo empregado dentro das dependências da empresa para a troca de uniforme e para deslocamento interno deve ser considerado tempo à disposição do empregador, pois necessário para a prestação dos serviços e para o desligamento das atividades laborais. Logo, quando excedente de cinco minutos no início ou no término da jornada ou de dez minutos diários, tal período deve ser encarado como hora extraordinária. Ressalte-se que, posteriormente à vigência da Lei 10.243/2001, é inválida a norma coletiva que estabelece tolerância acima dos limites legais e impõe tempo à disposição do empregador sem a devida contraprestação. Incidem a Súmula 366/TST e a Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1004.6300

48 - TST Horas extras. Minutos residuais. Preparação para o trabalho.


«Ao decidir que o tempo gasto pelo empregado com a preparação para o trabalho (troca de uniforme, colocação e higienização dos equipamentos de proteção individual, etc.), superior a 10 minutos diários, integra a jornada de trabalho, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 366/TST. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1003.6700

49 - TST Horas extras. Minutos residuais.


«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.9300

50 - TST Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho.


«A teor da Súmula 366/TST, não são remunerados como extras os cinco minutos que antecedem ou sucedem à jornada, observado o limite máximo de dez minutos diários. Ultrapassado tal limite, considerar-se-á extraordinária a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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