1 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Juros, correção monetária e multa. Responsabilidade.
«A Corte Regional manteve a condenação do réu ao pagamento dos juros, da correção monetária e das multas incidentes sobre a contribuição previdenciária, ao fundamento de que «se tivesse havido incidência da contribuição previdenciária na época própria, não haveria acréscimo a título de correção monetária, juros e multa. Dos itens II e III da Súmula 368/TST extrai-se que a responsabilidade pelo pagamento da contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial é do empregado. Porém, não basta calcular contribuições previdenciárias sobre um valor histórico, já defasado monetariamente. O posicionamento fixado pelo Pleno do TST no recente julgamento do E-RR- 1125-36.2010.5.06.0171, ocorrido em 20/10/2015, ainda pendente de publicação, é de que pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. Pelos juros da mora incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias. E a multa, por óbvio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento. Recurso de revista parcialmente conhecido por contrariedade à Súmula 368/TST II, do TST e provido. ... ()
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2 - TST Descontos fiscais. Apuração do imposto de renda «mês a mês.
«Verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional, de que são devidos os descontos fiscais «mês a mês, está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação da Súmula 368/TST II, desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Descontos fiscais. Apuração do imposto de renda «mês a mês.
«Este e. Tribunal, em sua composição plenária, na sessão realizada no dia 16/4/12, modificou a redação do item II da Súmula 368/TST a fim de atender ao disposto na Instrução Normativa da Receita Federal 1.127/11, que preceitua que o cálculo em relação às contribuições fiscais decorrentes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial deve obedecer ao regime de competência (apurável mês a mês). A decisão do egrégio Tribunal Regional está em consonância com o critério de apuração estipulado pela nova redação da Súmula 368/TST II, desta colenda Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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4 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Forma de cálculo.
«O Tribunal Regional manteve a sentença a qual determinou que a contribuição previdenciária do reclamante seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no lei, art. 198 previdenciária, observado o limite máximo do salário de contribuição. Nesse contexto, não se observa contrariedade à Súmula 368/TST, mas a sua plena aplicação. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade da empregada pelos pagamentos referentes à sua cota-parte. Súmula 368/TST, II.
«Nos termos da Súmula 368/TST, II, «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, já está pacificado nesta Corte que, apesar do não pagamento dos direitos trabalhistas e da falta de recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria por culpa do empregador, o reclamante continua responsável pelo pagamento integral de sua cota-parte da contribuição previdenciária. ... ()
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6 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda incidente sobre as verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. A decisão regional encontra-se de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada no item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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7 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«O acórdão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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8 - TST Descontos fiscais. Critério de apuração. Mês a mês.
«A jurisprudência orientou-se no sentido de promover a alteração do teor da Súmula 368/TST, ficando estabelecidos os critérios dos descontos fiscais, conforme item IV do verbete citado. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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9 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.
«O TRT entendeu incabível a responsabilização do reclamado pelos encargos previdenciários e fiscais incidentes sobre as quotas-partes obreiras. Por outro lado, destacou que o imposto de renda incidente sobre os rendimentos acumulados durante o pacto laboral deve ser calculado sobre o montante pago, observando-se as alíquotas relativas ao mês do crédito ou recebimento. A decisão recorrida encontra-se em estreita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada nos itens II e VI da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II). Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal, no sentido de que o empregado seria isento da sua cota parte nas contribuições previdenciárias, está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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12 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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13 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Cabe ao empregado o recolhimento da sua quota parte, sem transferência desse ônus para o reclamado, ainda que tenha sido culpado pelo inadimplemento de parcelas remuneratórias. Quanto a responsabilidade pelo pagamento, a tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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14 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Retenção. Cota parte do empregado
«1 - A pretensão da reclamante é a condenação do reclamado ao recolhimento da cota-parte previdenciária e fiscal referente ao empregado, sem qualquer dedução. ... ()
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15 - TST Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários.
«O julgado regional encontra-se em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, do TST, in verbis: "II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()
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16 - TST Descontos fiscais. Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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17 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«Os encargos previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Incidência da Súmula 368/TST, II. ... ()
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18 - TST Descontos fiscais.
«O Tribunal a quo entendeu que o empregador deveria arcar com o pagamento do imposto de renda não levado a efeito na época própria, por ter burlado os direitos do trabalhador e lesionado os interesses da Fazenda. Esse entendimento, todavia, está em dissonância do entendimento desta Corte cristalizado no item II da Súmula 368/TST que prescreve que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido que recaia sobre sua cota-parte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, no sentido de que a culpa do empregador não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, o Autor deve arcar com os descontos previdenciários e fiscais cabíveis. ... ()
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20 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Cota-parte do empregado.
«I. Esta Corte Superior uniformizou o entendimento quanto à matéria no sentido de que «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte (Súmula 368/TST, II). ... ()
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21 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Reclamante. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho diferenças de contribuições previdenciárias recolhidas durante todo o contrato de trabalho.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 368/TST, I, do TST, que dispõe que «a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. ... ()
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22 - TST Seguridade social. Contribuição previdenciária. Reconhecimento do vínculo empregatício em juízo. Incompetência da justiça do trabalho.
«Nos termos da Súmula 368/TST, item I, do TST, tem-se que a Justiça do Trabalho não é competente para determinar a execução de ofício de contribuições previdenciárias decorrentes do vínculo de emprego reconhecido em sentença. Logo, imperioso concluir que, na decisão regional em que se reconheceu a competência desta Justiça especializada, contrariou-se o entendimento jurisprudencial desta Corte superior do trabalho. ... ()
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23 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT determinou que os descontos fiscais incidissem sobre o valor total da condenação (regime de caixa), não havendo, portanto, interesse recursal da reclamada no que diz respeito a este aspecto. Por outro lado, a obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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24 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade. Cota parte do empregado.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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25 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e ficais. Súmula 368/TST. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento.
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26 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Descontos fiscais. Critério de cálculo.
«O Tribunal Pleno do TST, na sessão realizada em 16.4.2012, alterou o item II da Súmula 368/TST passando a estabelecer que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento dos descontos fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculados, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Incidência do art. 896,§ 7º, da CLT, ante a pacificação da jurisprudência. ... ()
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27 - TST Imposto de renda critério de retenção.
«O acórdão do Tribunal Regional foi proferido em sintonia com a Súmula 368/TST III, do TST, razão por que encontra-se superada a divergência jurisprudencial indicada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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28 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Súmula 368/TST.
«O Regional, ao decidir que o desconto previdenciário da cota-parte do reclamante deva se dar pelo valor histórico, contrariou os termos da Súmula 368/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários.
«O TRT manteve a sentença, que imputou à reclamada a responsabilidade pela cota parte previdenciária do autor sobre os salários pagos «por fora. A decisão regional diverge da Súmula 368/TST, II. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Recolhimentos fiscais e previdenciários.
«No que se refere à responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos a título de contribuições fiscais e previdenciárias, o item II (2ª parte) da Súmula 368/TST é no sentido de que «a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Dessa forma, correto o Regional que entendeu que a responsabilidade pelo pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias não é tão-somente da ré. Recurso de revista integralmente não conhecido.... ()
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31 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento de juros da mora, correção monetária e multas.
«Extrai-se do v. acórdão que o Tribunal Regional não transferiu a obrigação de pagar a integralidade das contribuições previdenciárias ao réu, tendo permanecido com o substituído a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte. E o TRT atribuiu à empresa a responsabilidade pelo pagamento de juros da mora e correção monetária decorrentes do recolhimento tardio das contribuições. A responsabilidade pelo pagamento e os critérios de apuração das contribuições previdenciárias estão disciplinados pela Súmula 368/TST e pela Orientação Jurisprudencial da SDI-I/TST 363. Assim, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento do montante devido a título previdenciário, mas o empregado não está dispensado do pagamento de sua quota-parte. Todavia, ainda que empregador e empregado sejam responsáveis pelo adimplemento dos valores principais de suas respectivas quotas, não há como responsabilizar o trabalhador pelos encargos financeiros decorrentes do atraso no recolhimento das contribuições. Noutras palavras, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento da contribuição previdenciária correspondente ao que lhe seria descontado se houvesse recebido os haveres trabalhistas no momento oportuno. Não existe, contudo, seja no Decreto 3.048/1999, seja na jurisprudência consolidada nesta Corte, previsão de imputação do pagamento de multa, juros e correção monetária ao empregado que não deu causa à mora do recolhimento previdenciário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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32 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«O TRT manteve a sentença, que imputou à trabalhadora a responsabilidade pela contribuição previdenciária incidente sobre a cota parte obreira. O acórdão está em sintonia com o a Súmula 368/TST, II. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento.
«A decisão regional pela qual se reconheceu e responsabilidade do empregador pelo recolhimento dos encargos fiscais e previdenciários incidentes sobre o crédito trabalhista deferido, descontada a parcela que recaia sobre a quota-parte do reclamante, decidiu em consonância com a Súmula 368/TST, item II, do TST, in verbis: «I - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final). ... ()
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34 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade pelas multas ou pelos acréscimos incidentes sobre a obrigação.
«No caso, entendeu o Regional que «cabe ao empregador a responsabilidade pelos juros e correção monetária devidos no recolhimento a destempo das contribuições previdenciárias. A reclamada, ora recorrente, pretende imputar ao reclamante a responsabilidade pelo atraso no pagamento das citadas contribuições (multa, juros e correção monetária). A Súmula 368/TST, item II, do TST estabelece: «É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988. Essa súmula atribui ao empregado a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre sua quota-parte, sem imputar a esse o ônus de arcar com os custos da multa, dos juros e da correção monetária aplicados sobre essas contribuições. Dessa forma, o Regional, ao confirmar a condenação da reclamada ao pagamento de multa, juros e correção monetária incidentes sobre descontos previdenciários, não contrariou o item III da citada súmula. ... ()
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35 - TST Descontos fiscais. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Pelo valor histórico. Juros, multa e correção monetária. Responsabilidade do empregador.
«Em relação aos descontos previdenciários, a decisão do Tribunal Regional que autorizou os respectivos descontos apenas pelo valor histórico, por entender que a reclamada, ao deixar de recolher a contribuição previdenciária no momento oportuno, deve arcar com o pagamento de juros, multa e correção monetária incidentes sobre o tributo, está de acordo com o disposto na Súmula 368/TST. ... ()
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37 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade.
«Hipótese em que, ainda que reconhecida a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, não se exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, por se tratar do sujeito passivo da obrigação prevista em lei (Súmula 368/TST, II, do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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39 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II. ... ()
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40 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, item VI, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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41 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II. ... ()
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42 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Responsabilidade pelo pagamento.
«A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não afasta a responsabilidade do empregado pelo pagamento de sua quota-parte, em relação à contribuição previdenciária. Esse é o entendimento consolidado no item II da Súmula 368/TST desta Corte, em sua parte final. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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43 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários. Responsabilidade.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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44 - TST Recurso de revista do reclamado. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A obrigação do empregador de efetuar o recolhimento das contribuições fiscais não autoriza o entendimento, defendido pelo Regional, de transferir o ônus relativo ao efetivo pagamento do tributo fiscal, ainda que sob a forma de reparação de danos. Inteligência da Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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46 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A Súmula 368/TST, II reconhece ser do empregado a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda e da sua cota-parte nas contribuições previdenciárias e dispõe sobre os critérios de cálculo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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47 - TST Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pelo entendimento contido na Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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48 - TST Seguridade social. Contribuições previdenciárias incidentes sobre a condenação. Responsabilidade pelo pagamento.
«A tese recursal está superada pela Súmula 368/TST, II, do TST. ... ()
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49 - TST Imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente (rra). Cálculo.
«Conforme entendimento sedimentado na Súmula 368/TST, VI, do TST, «o imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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50 - TST Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento. Súmula 368/TST, II. Não conhecimento.
«Nos termos do entendimento cristalizado na Súmula 368/TST, II, é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, sendo que a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. ... ()