1 - TST Multa do CLT, art. 477. Rescisão contratual anterior à decretação da falência.
«O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida e desde que a rescisão contratual tenha ocorrido após a decretação da falência. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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2 - TRT3 Recuperação judicial. Multa trabalhista. Empresa em recuperação judicial. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.
«Não se aplica à empresa em recuperação judicial o previsto na Súmula 388/CLT, uma vez que tal verbete jurisprudencial se limita aos casos de falência, em que a empresa perde a administração de seus bens, ao contrário da recuperação judicial.... ()
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3 - TRT2 Recuperação judicial CLT, art. 467. Empresa em recuperação judicial. O CLT, art. 467 não estabelece exceção para empresas em recuperação judicial. Nesta, a empresa não perde a sua administração. A Súmula 388/TST faz referência apenas a massa falida e não a empresa em recuperação judicial.
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4 - TST Multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Falência decretada após a rescisão contratual. Súmula 388/TST. Inaplicabilidade.
«Não obstante o teor da Súmula 388/TST - «Massa falida. CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
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5 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Rescisão do contrato de trabalho anterior à decretação de falência.
«I - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º nos casos em que é decretada a falência da empresa, mas a rescisão contratual se dá em data anterior a tal evento. ... ()
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6 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recuperação judicial.
«Esta Corte tem se posicionado no sentido de que o disposto na Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. ... ()
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7 - TST Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477.
«Em acórdão de recurso ordinário ficou consignado que a reclamada foi dispensada e 9.08.2006 e que a empresa se encontrava em recuperação judicial, e não havia sido decretada a falência, logo, não há que se falar em aplicação da Súmula 388/TST, do TST. ... ()
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8 - TST Massa falida. Multas previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Indevidas. Fixação judicial da falência anterior à rescisão contratual.
«A jurisprudência tranquila deste Tribunal é no sentido de que a Súmula 388/TST é aplicável nos casos em que a decretação da falência ocorre antes da rescisão contratual do empregado. Consignado no acórdão recorrido que a rescisão contratual se operou após a fixação do prazo judicial de falência, não há falar em incidência das multas previstas na CLT, art. 467 e CLT, art. 477, § 8º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TRT3 Justiça gratuita. Entidade beneficente. Recurso ordinário. Deserção.
«O fato de a recorrente ser considerada entidade filantrópica não lhe isenta da obrigação de preparar o recurso ordinário, na forma legal, nos termos da Orientação Jurisprudencial 05 das Turmas deste Regional, cujo teor é o seguinte: «ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. ... ()
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10 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Da CLT multas dos arts. 467 e 477 . Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência do óbice contido na Súmula 422/TST, I, do TST.
«A Corte Regional, ao manter a aplicação das multas da CLT dos arts. 467 e 477, o fez sob o único fundamento de que a Súmula 388/TST desta Corte não tem aplicação na hipótese de condenação solidaria quando uma das empregadoras não está submetida ao regime falimentar. A reclamada, nas razões de revista, limita-se a insistir na tese de que a falência da primeira reclamada fora decretada antes da rescisão do contrato da reclamante, não atacando o fundamento contido na decisão recorrida, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte. ... ()
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11 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Empresa em recuperação judicial. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Inaplicabilidade da Súmula 388/TST.
«O instituto da recuperação judicial, previsto no Lei 11.101/2005, art. 47, uma vez reconhecido, não exime a empresa de ter a administração de seu patrimônio e dar continuidade ao negócio. A recuperação judicial, por si só, não dá azo ao não pagamento de verbas previstas em lei. O entendimento pacífico desta Corte firma-se no entendimento de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, respectivamente, não se aplicando, por analogia, a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa falida (precedentes). ... ()
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12 - TST Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Recuperação judicial.
«Esta Corte tem-se posicionado, reiteradamente, no sentido de que a compreensão da Súmula 388/TST não se aplica, por analogia, às empresas em recuperação judicial, mas apenas à massa falida. Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. Grupo econômico. CLT, art. 2º, § 2º. Responsabilidade solidária. Configuração. Responsabilidade solidária. Sócio retirante. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.
«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, por vislumbrar possível contrariedade à Súmula 388/TST, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, «grupo econômico - responsabilidade solidária e «sócio retirante - responsabilidade solidária. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo - , cabia à Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()