Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.0004.9600

1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Empresa em recuperação judicial. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Inaplicabilidade da Súmula 388/TST.

«O instituto da recuperação judicial, previsto no Lei 11.101/2005, art. 47, uma vez reconhecido, não exime a empresa de ter a administração de seu patrimônio e dar continuidade ao negócio. A recuperação judicial, por si só, não dá azo ao não pagamento de verbas previstas em lei. O entendimento pacífico desta Corte firma-se no entendimento de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho ou o atraso na quitação das verbas rescisórias enseja a incidência das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, respectivamente, não se aplicando, por analogia, a Súmula 388/TST às empresas em recuperação judicial, mas tão somente à massa falida (precedentes). ... ()

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