1 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.
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2 - TST Recurso e revista. Embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Empregado da EBCT. Enquadramento como bancário. Banco postal. Precedentes do TST. Súmula 23/TST. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Súmula 297/TST. CLT, art. 894.
«Os arestos formalmente válidos, que tratam do tema «condição de bancário – banco postal, não contrariam a tese expendida pela e. 7ª Turma de que «os empregados da ECT, que exercem as atividades do banco postal, não são bancários, e, por isso, não têm direito às vantagens legais e normativas próprias desta categoria, tendo sido decididos por questões formais (Súmulas 126/TST, 297/TST, 296/TST e 23/TST). Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()
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3 - TRT4 Empregado da ect. Reconhecimento da condição de bancário. Banco postal.
«Ainda que a ECT atue como correspondente bancária, através de contrato firmado com o Banco Bradesco, tal não assegura ao autor a condição de bancário. Hipótese em que a atividade principal da empregadora (ECT) é a prestação de serviços postais, não sendo possível o enquadramento pretendido pelo reclamante. [...]... ()
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4 - TRT2 Bancário. Banco postal. Empregado da ECT. Enquadramento sindical como bancário. Não configuração. Os empregados dos Correios - ECT, ainda que exerçam serviços básicos bancários, em agência do Banco Postal, não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Recurso de do reclamante a que se nega provimento.
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5 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas pelo autor (postal e bancária básica) às atividades dos empregados de instituições financeiras para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()
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8 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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9 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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10 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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12 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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13 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Banco postal. Assalto sofrido pelo reclamante nas dependências da reclamada. Quantum indenizatório. Valor arbitrado em R$ 8.000,00. Majoração devida. R$ 20.000,00.
«Conforme consta do acordão regional, «é fato incontroverso nos autos a ocorrência do assalto à Agência dos Correios de Boa Saúde, em que estava trabalhando o reclamante e na qual eram oferecidos serviços de correspondente bancário (banco postal), sendo o reclamante em seguida afastado do serviço em decorrência de doença psicológica, decorrente da situação de perigo vivenciada no ambiente laboral. e «o reclamante foi afastado do serviço por quatorze dias após o evento danoso, mediante atestado médico indicando a existência de «stress pós-traumático (CID F-43.1), estando patente o sofrimento psicológico a que foi submetido o empregado, exposto a risco de morte diante o roubo praticado com arma de fogo, tal como declarado no Boletim de Ocorrência (Id. 2cfd5ed), evidenciando-se aqui a extensão do dano imposto ao empregado. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para reduzir a indenização por danos morais para R$ 8.000,00. Destacou que a reclamada não adotou medidas de segurança compatíveis com as novas atribuições que passou a desenvolver, como Banco Postal, o que evidencia sua negligência com os empregados. Todavia, concluiu «que o assalto não decorreu simplesmente da omissão da empresa quanto à segurança física do empregado, imputando-se a ocorrência especialmente à situação notória de falha dos serviços de segurança pública, o que mitiga a gravidade da culpa da reclamada ECT, de modo que o valor fixado na sentença - R$ 20.000,00 - não se mostra consentâneo com os parâmetros de confronto entre o dano sofrido, a culpabilidade do ofensor e o caráter reparatório, punitivo e pedagógico da indenização. O CF/88, art. 5º, V prevê o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. O dispositivo apenas assegura o direito à indenização por dano moral, mas sem estabelecer critérios em relação a valores. Na fixação do valor da indenização, deve o julgador primar pela razoabilidade e pela proporcionalidade, considerando não apenas a extensão do dano, conforme preceitua o CCB/2002, art. 944, mas a repercussão da condenação na esfera econômico-financeira do empregador, cuja atividade deve sempre ser preservada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais nesta instância extraordinária, admitindo-a, no entanto, apenas nos casos em que a indenizaçãofor fixada em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, como no caso, considerando-se o porte econômico da empregadora (empresa pública federal), a gravidade do fato, assalto à mão armada, que poderia ter resultado em ferimento do empregado e até mesmo em óbito, e a necessidade de induzir a empregadora, no futuro, a adotar outras medidas de segurança eficazes à proteção dos seus empregados. Nesse contexto, restabelece-se a sentença em que se fixou a indenização por danos morais em R$ 20.000,00. ... ()
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15 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.
«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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16 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento da jornada.
«A prestação de serviços como correspondente bancária, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954, de 24.02.2011, do Banco Central do Brasil, não transforma a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em instituição financeira, pois a sua principal atividade permanece sendo a de prestadora de serviços postais. verdade, a realidade dos correspondentes bancários é que lhe são delegadas algumas atividades próprias das instituições bancárias, porém de natureza secundária. Com efeito, não se vislumbra, situação dos empregados dos Correios realidade idêntica à dos bancários, que detêm atribuições inteiramente relacionadas ao sistema financeiro. Logo, não há que se falar em equiparação aos bancários a justificar a aplicação analógica do CLT, art. 224.... ()
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17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou o entendimento de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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19 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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21 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante exercida pela empresa. Sendo o serviço postal a atividade dominante na ECT, o Banco Postal funciona como correspondente bancário de forma acessória, não possuindo atividades peculiares de um estabelecimento financeiro. Nesse sentido, inclusive, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, o Pleno desta Corte que os empregados dos Correios lotados no Banco Postal exercem apenas atividades bancárias básicas, não podendo ser equiparados à categoria dos bancários. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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22 - TRT4 Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.
«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]... ()
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23 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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24 - TST Obrigação de fazer. Banco postal. Aplicabilidade das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983.
«A controvérsia reside em saber se a Lei 7.102/1983, que dispõe «sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, aplica-se ou não às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam como Banco Postal. Nesse sentido, o § 1º do art. 1º dessa Lei define expressamente que «estabelecimentos financeiros não são apenas os bancos e caixas econômicas, mas também as sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de créditos e suas respectivas dependências. Assim, há que se reconhecer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro propriamente dito - uma vez que foi criada para a prestação de serviços postais -, acaba se equiparando a um posto de atendimento bancário, na medida em que desempenha, em suas agências que atuam como Banco Postal, uma série de atividades tipicamente bancárias. Com efeito, o próprio contrato que rege a prestação de serviços de Banco Postal elenca diversas atividades tipicamente bancárias em seu objeto. Não há dúvidas, portanto, que os trabalhadores das agências do Banco Postal acabam se expondo a um risco maior de sofrer assaltos, na medida em que trabalham com volumes mais elevados de dinheiro; que se não são equivalentes, ao menos se assemelham ao de muitas agências ou postos de atendimento bancários. Tanto é verdade que os dados estatísticos apontam para um crescimento exponencial dos assaltos em agências dos Correios após a implementação do Banco Postal. Daí que se justifica a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983. Com efeito, essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII e ao escopo fundamental da norma em debate, qual seja, garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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25 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade
«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()
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26 - TRT3 Bancário. Correspondente bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Isonomia. Jornada dos bancários. Impossibilidade.
«A atuação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos e acessórios, nos moldes previstos pela Portaria 588/2000 do Ministério das Comunicações e pela Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, não a caracteriza como instituição financeira (Lei 4.595/1964, art. 17) e nem autoriza a aplicação da jornada especial própria dos bancários prevista no CLT, art. 224 a seus empregados, já que isto não transmuta a sua atividade principal de prestação de serviços postais.... ()
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27 - TST Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares às instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()
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28 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()
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29 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«Conforme entendimento jurisprudencial majoritário do TST, atuando como correspondente bancário, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não pode ser equiparada a instituição financeira, pois sua atividade fim continua a ser a prestação de serviços postais - ofício que, cabe frisar, sempre fez parte da função do reclamante, embora em paralelo às tarefas atinentes a serviços bancários básicos. Dessa forma, não se estende ao autor os benefícios convencionais da categoria dos bancários, tampouco se aplica ao caso dos autos a jornada especial de trabalho prevista CLT, art. 224.... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade. O tribunal pleno do TST, no julgamento do e-rr-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da empresa Brasileira de correios e telégrafos que trabalham em banco postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do banco postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ect.
«Nesse contexto, não se há falar em aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários nem na jornada especial constante do CLT, art. 224. ... ()
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31 - TRT4 Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.
«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]... ()
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32 - TRT4 Banco Postal. ECT. Enquadramento como bancário. Reconhecimento. Atividade tipicamente bancária e relacionada ao ramo de negócio do banco tomador, ainda que não com exclusividade. Suposta terceirização que revela evidente intuito de criar óbice à aplicação dos direitos dos bancários. Legítima fraude à legislação trabalhista. Decisão por maioria.
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33 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário, por meio de suas agências postais, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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34 - TST Recurso de revista da reclamada ect. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.
«Assegura-se a aplicabilidade da jornada reduzida prevista no CLT, art. 224 ao empregado lotado em Banco Postal por reconhecer que se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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35 - TST Recursos de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Empregado da empresa de correios e telégrafos que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O empregado que executa atividade postal na ECT não é integrante de categoria profissional diferenciada, uma vez que está inserido na atividade preponderante da empresa, no caso, a atividade postal, não tendo o direito à jornada de trabalho assegurada aos bancários, tampouco às vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Consequentemente, sendo a atividade preponderante o serviço postal, os empregados que prestam serviços em agência dos correios, que acessoriamente exercem a função de Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo ser beneficiários das normas trabalhistas e dos consectários daí decorrentes. Nessa linha, em recente decisão datada de 24/11/2015, o e. Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da lavra da Ministra Dora Maria da Costa, pacificou a controvérsia aqui tratada, ressaltando a impossibilidade de assegurar-se a jornada especial dos bancários àqueles empregados da ECT que também prestam serviços ao denominado banco postal , cujas atividades bancárias são meramente acessórias. Precedentes da SDI-I e de Turma desta Corte Superior. Recursos de revista dos réus conhecidos por divergência jurisprudencial e providos. ... ()
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36 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Banco postal. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Isonomia com os bancários.
«O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT que, nas dependências desta, executa as operações do denominado «Banco Postal não se enquadra na definição de bancário, porquanto a ECT, embora acumule em certas dependências o serviço público de postagem com os de operação do denominado «Banco Postal, não se equipara a uma instituição financeira. ... ()
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37 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Jornada de seis horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, fato registrado pelo acórdão regional, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não têm direito à redução da jornada prevista no CLT, art. 224 para a categoria dos trabalhadores bancários, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Atividade de banco postal. Equiparação à jornada de trabalho do bancário. Horas extras. Cabimento.
«1. Hipótese em que o e. Tribunal Regional, conquanto reconheça a prestação de serviços de banco postal pelo reclamante, não lhe confere o direito à jornada especial dos bancários, negando-lhe, pois, o pleito de horas extras. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista na CLT, art. 224, caput. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria dos bancários. Horas extraordinárias. Aplicação analógica da Súmula 55.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - , ainda que na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.594/1967, art. 17 - «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros - , mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, de forma que os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Precedentes. ... ()
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41 - TST Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.
«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. ... ()
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42 - TST Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.
«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.
«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários à Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Banco postal. Inaplicabilidade da jornada especial prevista para os bancários.
«A matéria em debate diz respeito à aplicação da jornada especial dos bancários ao Reclamante, em razão do suposto exercício de funções bancárias junto a seu próprio empregador - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. ... ()
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46 - TST Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()
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47 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de seis horas. Impossibilidade.
«O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, que não faz jus à jornada especial de seis horas inerente ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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49 - TST Recurso de revista da reclamada banco bradesco s.a.. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.
«A questão em torno da possibilidade de extensão ao reclamante dos direitos devidos aos bancários foi devidamente dirimida por esta Corte no julgamento do recurso de revista da reclamada ECT, motivo pelo qual resta prejudicada a análise do apelo quanto a este tópico. Recurso de revista prejudicado.... ()
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50 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()