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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.0400

1 - TST Justa causa. Alcoolismo. Doença. Reconhecimento pela Organização Mundial da Saúde - OMS. Conceito de alcoolismo. CLT, art. 482, «f.


«Cinge-se a controvérsia em se saber se o alcoolismo de empregado dá ensejo à demissão por justa causa ou é uma doença. O alcoolismo é uma enfermidade reconhecida formalmente pelo órgão competente - Organização Mundial de Saúde - OMS, que adotou a seguinte definição. «Alcoolismo - Estado psíquico e também geralmente físico, resultante da ingestão de álcool, caracterizado por reações de comportamento e outras que sempre incluem uma compulsão para ingerir álcool de modo contínuo ou periódico, a fim de experimentar seus efeitos psíquicos e por vezes evitar o desconforto da sua falta; a tolerância ao mesmo, podendo ou não estar presente..... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7302.8400

2 - TST Justa causa. Alcoolismo. Doença. Trabalhador que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta. Demissão por justa após acometido pela doença do alcoolismo. CLT, art. 482, «f.


«Não se pode convalidar como inteiramente justa a despedida do empregado que havia trabalhado anos na empresa sem cometer a menor falta, só pelo fato de ele ter sido acometido pela doença do alcoolismo, ainda mais quando da leitura da decisão regional não se extrai que o autor tenha alguma vez comparecido embriagado no serviço. A matéria deveria ser tratada com maior cuidado científico, de modo que as empresas não demitissem o empregado doente, mas sim tentasse recuperá-lo, tendo em vista que para uma doença é necessário tratamento adequado e não punição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7464.1600

3 - TRT2 Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. CLT, art. 482, «f.


«O empregado, assim denominado «alcoólatra, equipara-se àquele que sofreu uma moléstia profissional, a indicar o tratamento junto ao INSS, tanto que o alcoolismo crônico é formalmente reconhecido como doença pelo Código Internacional de Doenças (CID - referência F-10.2), tornando imperioso afastar-se o enquadramento do CLT, art. 482, «f. Da mesma forma, o empregador exerce uma função social obrigatória, e à empresa não cabe tão-somente a faculdade de poder colocá-la em prática, mas sim, o dever de exercê-la, sempre em benefício de outrem, e nunca em prejuízo. Tal princípio impõe que os interesses da empresa têm, obrigatoriamente, que transcender à pessoa do empresário unicamente, de modo a atingir a ordenação de suas relações com a própria sociedade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.9800

4 - TRT3 Recurso ordinário.recurso ordinário. Falta grave. Alcoolismo. Justa causa.


«1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de - síndrome de dependência do álcool-, cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (artigos 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. Precedente TST.RR - 152900-21.2004.5.15.0022, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, pub. DEJT 20/05/2011). Recurso Ordinário provido para, limitando-se ao termo do pedido, anular a justa causa aplicada e determinar a recondução do Reclamante ao emprego, com posterior encaminhamento ao órgão previdenciário.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2056.9000

5 - TST Agravo de instrumento. Falta grave. Alcoolismo. Justa causa.


«O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de «síndrome de dependência do álcool, cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (artigos 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.7200

6 - TRT2 Justa Causa. Alcoolismo. Doença. Função social da empresa. Considerações da Juíza Vera Marta Públio Dias sobre o tema. CLT, art. 482, «f.


«... Insurge-se a reclamada contra a decisão que não reconheceu a aplicação da justa causa aplicada ao autor. Sustenta que devidamente comprovado, via documental e testemunhal, que o reclamante laborava freqüentemente embriagado. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6900

7 - TST Justa causa. Inquérito para apuração de falta grave. Alcoolismo. CLT, art. 482, «f.


«O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de síndrome de dependência do álcool , cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. No caso dos autos, resta incontroversa a condição do obreiro de dependente químico. Por conseguinte, reconhecido o alcoolismo pela Organização Mundial de Saúde como doença, não há como imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.2200

8 - TRT2 Justa causa. Embriaguez. Dispensa por justa causa. Embriaguez habitual ou em serviço. Reconhecimento do alcoolismo como doença. Dispensa abusiva que dá direito à reintegração. CLT, art. 482.


«O alcoolismo, atualmente, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, como tal, deve ser tratada. Havendo a constatação de que o empregado sofria de uma doença, competia à empresa encaminhá-lo ao médico do trabalho para que esta fosse adequadamente tratada, ou então para o INSS para que fosse feito o afastamento previdenciário pelo período em que ficasse constatada a incapacidade laborativa do empregado. As circunstâncias em que ocorreu a dispensa do reclamante permitem concluir que esta foi feita de forma abusiva, visto que fundamentada em condições de saúde do reclamante, violando direitos fundamentais do trabalhador, o que não pode ser tolerado pela ordem jurídica vigente, razão pela qual a reintegração do autor no serviço é medida que se impõe.... ()

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Doc. LEGJUR 114.8143.0000.0900

9 - TST Justa causa. Falta grave. Alcoolismo. Princípio da dignidade de pessoa humana. Valores sociais do trabalho. Proteção à saúde. CF/88, arts. 1º, III e IV, 170. CLT, art. 482, «f.


«1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de «síndrome de dependência do álcool. cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (CF/88, arts. 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0700

10 - TST Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.


«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 964.2164.0675.8065

11 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO RECONHECIDA PELO TRT. CONCLUSÃO DE QUE TERIA SIDO REGULAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE ATO DE IMPROBIDADE. CONTROVÉRSIA SOBRE TRABALHADOR EM TRATAMENTO DE ALCOOLISMO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST.


A decisão monocrática negou seguimento ao recurso de revista, ante a inobservância ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. O reclamante alega que teria havido dispensa discriminatória no caso concreto em razão de seu estado de saúde e que o ato de improbidade que levou à dispensa por justa causa seria relevável porque decorreu do alcoolismo (o reclamante utilizou o cartão corporativo para comprar bebidas alcoólicas e outras despesas). Embora relevante a matéria discutida nos autos, não há como conhecer do tema no TST em razão de óbices processuais. No voto vencedor, trecho transcrito no recurso de revista, consta a narração fática de que o reclamante esteve afastado mediante a percepção de benefício previdenciário e fazia tratamento clínico. Porém, a única tese jurídica explícita se refere à admissibilidade ou não da dispensa do trabalhador quando o contrato de trabalho está suspenso, tendo a Corte regional concluído que pode haver a dispensa na hipótese de justa causa. No voto vencedor não há tese sobre eventual dispensa discriminatória nem tese sobre a capacidade civil do reclamante em tratamento de alcoolismo ao cometer o ato de improbidade. A parte não transcreve, em seu recurso de revista, os excertos do voto vencedor que discorreu sobre o ato de improbidade e os elementos que ensejaram o TRT a concluir pela culpa do trabalhador, destacando aquela Corte regional, inclusive, que o ato de improbidade não foi fruto apenas do quadro de saúde do reclamante (alcoolismo). Registre-se que, à parte do acerto ou desacerto do acórdão recorrido, tais trechos se mostram essenciais, tendo em vista que neles constaram um dos fundamentos centrais para a conclusão da maioria no TRT contrária ao reclamante, qual seja, a teoria da actio libera in causa, que antecipa a análise da culpabilidade para o momento em que o agente possui capacidade plena. Com base em tal teoria, o Regional, em trecho não transcrito no recurso de revista, concluiu que o reclamante deu causa ao ato de improbidade, uma vez que, embora ciente das suas recaídas, não devolveu o cartão corporativo e o utilizou para comprar bebidas alcoólicas e outros gastos não autorizados pela empresa. Acrescente-se que o trecho do voto vencido no TRT, transcrito no recurso de revista, não pode ser aceito por si mesmo para o fim de resolução da lide no TST, na medida em que apresenta valoração probatória contrária àquela do voto vencedor. Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6500

12 - TRT3 Inquérito para apuração de falta grave. Dirigente sindical. Faltas injustificadas. Alcoolismo.


«O alcoolismo é doença reconhecida formalmente pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e é uma enfermidade progressiva e fatal. Assim, o alcoolismo crônico, sem qualquer dúvida, pressupõe dependência por parte do empregado e é deveras preocupante, não havendo como culpar o trabalhador, já fragilizado, pelo descumprimento de suas obrigações contratuais. Portanto, o empregado alcoólatra, ao invés de ser dispensado por justa causa, deve ser encaminhado para tratamento médico, pois portador de uma patologia de fundo psiquiátrico.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0000

13 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Doença grave. Alcoolismo. Estabilidade provisória. Doença catalogada na Organização Mundial da Saúde – OMS. Dispensa sem justa causa. Abuso de direito. Agravamento do estado de saúde. Suicídio posterior. Indenização fixada em R$ 200,000.00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.


«1. Trata-se de hipótese de empregado portador de síndrome de dependência do álcool, catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, que impele o portador à compulsão pelo consumo da substância psicoativa, tornado-a prioritária em sua vida em detrimento da capacidade de discernimento em relação aos atos cotidianos a partir de então praticados, cabendo tratamento médico. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.4800

14 - TST Justa causa. Embriaguez no serviço. Embriaguez habitual. Doença do trabalho. CLT, art. 482, «f.


«Dispõe o CLT, art. 482, «f que a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Na hipótese dos autos não ficou configurada a embriaguez habitual, que traria à ilação a doença do alcoolismo, mas sim em serviço, propiciadora de conturbações no ambiente de trabalho e, até mesmo de acidentes, sobretudo no caso do reclamante que tinha por atividade a condução de trator. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm propendido pela configuração de justa causa desde que se concretize uma só vez, sob pena de convalidar a falta cometida pela aceitação, em face do princípio da imediatidade.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0019.9500

15 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Acidente de trânsito. Atividade de risco. Motociclista.


«A insuficiência da teoria da culpabilidade para dar solução aos inúmeros casos de vítimas de acidentes levou à criação da teoria do risco, que sustenta que o dono do negócio é o responsável por riscos ou perigos que sua atividade promova, ainda que empregue toda diligência para evitar o dano. Trata-se da denominada teoria do risco criado, segundo a qual, em sendo o empregador responsável pela organização da atividade produtiva, beneficiando-se do lucro do empreendimento, nada mais razoável e justo do que lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento ao obreiro dos danos decorrentes de sua exposição ao foco de risco, independentemente de cogitação acerca da imprudência, negligência ou imperícia. ... ()

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