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    Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.1731.0003.1200

1 - TRT3 Relação de emprego. Médico. Vinculo de emprego. Trabalho autônomo. Médico.


«Admitida pela reclamada a prestação de serviços, cabe-lhe provar que a relação que se estabeleceu entre as partes não era de emprego, nos termos do CLT, art. 3 o. E deste ônus não se desvencilhou a contento, porquanto restou evidenciado que o trabalho foi desempenhado por profissional da área da saúde com pessoalidade, onerosidade e sem autonomia, o que demonstra igualmente a presença do requisito essencial para a configuração do contrato de emprego, que é a subordinação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2000

2 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Mora salarial contumaz perpetrada durante todo o período trabalhado. Onerosidade caracterizada. CLT, art. 3º.


«A ausência de onerosidade não pode ser alegada como pretexto para a negativa de vínculo, por quem perpetrou mora salarial contumaz (Decreto-lei 368/68) ainda que durante todo o período trabalhado pelo empregado («nemo auditur propriam turpitudinem allegans). Recurso a que por maioria se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9875.7000.3600

3 - TRT4 Vínculo de emprego. Subordinação estrutural. O vínculo de emprego resta caracterizado quando o empregado ingressa na estrutura do empreendimento, havendo a chamada subordinação estrutural, da qual também decorrem os demais requisitos da relação de emprego, a onerosidade, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.4400

4 - TRT2 Relação de emprego. Alegação de terceirização não caracterizada. Empresa de informática. Existência de subordinação, pessoalidade e onerosidade. Demissão do trabalhador ocorrida por interferência do gerente da recorrente. Vínculo caracterizado. CLT, art. 3º.


«Diante da interferência da empresa beneficiada pela força do trabalho em relação ao seu desenvolvimento, culminando com a dispensa direta do trabalhador promovida pelo gerente de informática das recorrentes, não há como aceitar-se trabalho sob terceirização, mas, sim, de contrato de emprego. O fato de as recorrentes exercerem atividade fim diversa das desenvolvidas pelo autor não afasta a caracterização do vínculo de emprego porque presentes a subordinação, pessoalidade, onerosidade e a não eventualidade na prestação do serviço. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7387.3300

5 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, subordinação e pessoalidade. Motorista. Hipótese em que o autor assumiu os encargos da atividade. Trabalhador autônomo caracterizado. CLT, art. 3º.


«O cerne básico do presente recurso ordinário envolve o reconhecimento ou não do vínculo empregatício, o qual exige: habitualidade; onerosidade; subordinação e pessoalidade (art. 3º, CLT). O reclamante alega que laborou de 12/05/95 a 26/05/99, sem o registro e na função de motorista, auferindo o salário de R$ 1.400,00. No seu relato, o autor confirmou que: a) contratou ajudante, pagando pelos seus serviços; b) era o responsável pelos encargos do veículo, tais como combustível, multas, manutenção, etc. A sua primeira testemunha informou que não havia horário de retorno pré-estabelecido, bem como não era obrigatório o retorno ao final do expediente. Em suma: a prova produzida indica que não havia subordinação, sendo que o reclamante assumiu os encargos de sua atividade, em típico trabalho autônomo. Diante de tais elementos, correto o teor do julgado «a quo, o qual indeferiu o vínculo e os demais consectários.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.2900

6 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Contratação de serviços de empresa do reclamante para a consecução, com pessoalidade e onerosidade, mas sem subordinação, de atividade que atende a objeto social da reclamada. Não reconhecido. CLT, art. 3º.


«A partir do pressuposto do Direito do Trabalho erigir-se com base no princípio da primazia da realidade, de modo que os fatos sempre prevalecem sobre os documentos, quando estes não correspondem àqueles, à declaração da natureza da vinculação jurídica precede o equacionamento da realidade vivenciada entre os contratantes. Nesse contexto, competindo ao contratado a direção do mister, remunerado, ainda que suscetível de leve e fugaz ingerência da contratante, destacará a autonomia a independência «no ajuste e execução (na trilha da lição de Valentin Carrion, «in Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 32ª edição, pág. 37). Sendo assim, ainda que aferida pessoalidade e onerosidade, não detectada efetiva subordinação do prestador dos serviços de consultoria, assessoria, é incogitável a configuração de relação sob o regime celetista, a afastar a hipótese da fraude, assim compreendida a prática de ato impeditivo da aplicação dos preceitos da CLT, repudiada pela disposição contida no seu artigo 9º... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9100

7 - TRT2 Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.


«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8202.9000.2800

8 - TRT2 Relação de emprego. Motorista. Vínculo empregatício. Taxista. Contrato de locação de veículos. Ausência de subordinação jurídica e de onerosidade. Vínculo empregatício não configurado. CLT, art. 3º.


«A configuração do vínculo empregatício requer o preenchimento dos requisitos previstos no CLT, art. 3º. Assim, verifica-se que as provas juntadas aos autos reforçam a tese apresentada pela defesa, da não existência do vínculo empregatício, mas sim da prestação de serviços de forma autônoma.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7503.7900

9 - TRT2 Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.


«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis: ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4001.9300

10 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Treinamento profissional. Vínculo de emprego reconhecido.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade e subordinação jurídica. Inexistindo prova que afaste o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional da reclamante.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7478.4100

11 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Amplamente comprovada a existência de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, resta nulo o contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa da qual a reclamante era sócia. CLT, art. 3º.


«A reclamada contesta a documentação trazida aos autos pela reclamante para configurar os danos morais sofridos pelo inadimplemento da contraprestação, porém, não faz o mais importante: não comprova a quitação dos salários no período alegado. Destarte, é forçoso concluir que a reclamante teve comprometida a sua subsistência, atravessando dificuldades em adimplir suas obrigações econômicas, restando malferida a sua honra e imagem, pelo que, obviamente, faz jus ao pagamento da indenização por danos morais. Também no que concerne à alegação de que o montante indenizatório arbitrado é por demais elevado para o porte da empresa, nada restou comprovado, pelo que considero-o razoável, por corresponder ao valor de 05 (cinco) salários da reclamante, confortando-a, em parte, e por fazer cumprir o caráter pedagógico da penalidade.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8155.9000.3200

12 - TRT2 Relação de emprego. Configuração. Manicure. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por manicure que atua em salão de beleza, com material próprio e auferindo significativo percentual sobre o valor do serviço, sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.0100

13 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Empresa de cosméticos. Executiva de vendas que angariava, gerenciava e fiscalizava equipe de vendedoras, cobrando-lhes, ainda, o cumprimento de metas. Presença de pessoalidade, onerosidade e subordinação. CLT, art. 20 e CLT, art. 30. Atividade que se insere nos objetivos sociais da reclamada. Prova oral que corrobora a existência do vínculo. Prestação de contas à empresa.

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.3300

14 - TRT2 Seguridade social. Relação de emprego. Manicure. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Não resta caracterizado o vínculo de emprego quando comprovado que a manicure de salão de beleza percebeu remuneração em forma de rateio de lucros no importe igual a 50% do valor dos trabalhos realizados, fato que evidencia um contrato válido de parceria ou sociedade de fato. A sistemática a envolver o valor da remuneração descaracteriza a onerosidade típica da relação de emprego e torna matematicamente inviável a manutenção de um contrato de emprego por parte do proprietário de salão de beleza que teria que arcar com os encargos trabalhistas e previdenciários, além da manutenção do estabelecimento. Recurso da reclamante a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.3500

15 - TRT2 Relação de emprego. Esteticista. Contrato de parceria. Vínculo de emprego. Não caracterização. O CLT, art. 3º dispõe que, para que se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea. A relação de trabalho desempenhada por esteticista que atua em salão de beleza, com material próprio e participação no rateio das assistentes, auferindo substancial percentual sobre o valor do serviço (50%), sem subordinação jurídica, traduz mero contrato de parceria.

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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.3400

16 - TRT3 Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.


«O reclamante, trabalhando na fazenda de sua tia onde morava e explorava atividade pecuária em proveito próprio, sem o «animus contrahendi entre as partes, ou seja, sem ter sido intenção de o autor se vincular à reclamada como empregado, a título oneroso; ou intenção desta em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado, ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Sem o conteúdo da onerosidade, não se pode falar em relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.6800

17 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho religioso pastor. Vínculo de emprego com igreja afastado.


«Em regra, não há vínculo de emprego entre o pastor e a igreja na qual divulga a fé e os ensinamentos da religião. Existe mero liame religioso, sem subordinação (que não se confunde com a hierarquia eclesiástica) e onerosidade (não caracterizada pela contribuição necessária à manutenção do religioso).... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.5800

18 - TRT4 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Engenheiro agrônomo. Responsável técnico.


«Restando incontroversa a prestação de serviços, cabia à empresa demonstrar que a relação havida entre as partes não se caracterizou como de emprego, ônus do qual não se desincumbiu a contento. Ao revés, a prova dos autos demonstra a presença dos requisitos de não eventualidade, onerosidade e subordinação, inclusive na atividade de engenheiro agrônomo, inserida na atividade-fim da empresa. Assim, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamada, na forma do CLT, art. 3º. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 175.8173.5000.3000

19 - TRT2 Relação de emprego. Securitário. Corretor de seguros. Licitude da contratação. Vínculo de emprego não reconhecido. O reconhecimento do vínculo empregatício apenas poderá ocorrer quando comprovado o preenchimento dos requisitos da pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (artigo 3º do Consolidado), de forma cumulativa, ou seja, a ausência de um descaracteriza o vínculo empregatício. O corretor de seguros, pela natureza da atividade desenvolvida, é um profissional autônomo, podendo atuar como pessoa física ou jurídica, sendo que o Lei 4594/1964, art. 17, b, veda que o corretor de seguros seja empregado de empresa de seguros. Na hipótese dos autos, não comprovada a existência de qualquer vício de consentimento e vislumbrando-se que o reclamante tinha plena ciência da modalidade de contratação e aceitou tal condição, inexistiu o animus contrahendi, isto é, o propósito de trabalhar para outrem como empregado.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9400

20 - TRT3 Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração


«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.7500

21 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Pessoa jurídica. Prova.


«Em demandas em que se discute a existência de vínculo de emprego, a existência de contrato de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, celebrado com a empresa do reclamante, aponta para a presunção de veracidade de seu conteúdo. Assim, é do reclamante o encargo probatório de demonstrar a existência do vínculo empregatício, com as características do CLT, art. 3º, quais sejam: onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação. Ausente prova que ilida o conteúdo do contrato firmado entre pessoas jurídicas, a cargo do reclamante, não há como reconhecer a existência do vínculo de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7535.5300

22 - TRT2 Relação de emprego. Trabalhador temporário. Descumprimento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Lei 6.019/74, arts. 9º e 10. CLT, arts. 2º e 3º.


«O trabalhador temporário presta serviços em condições de pessoalidade e subordinação perante o tomador dos serviços, pois segundo a dicção legal, se destina a substituir pessoal regular e permanente, ou seja, substitui empregado da tomadora, ou é contratado para atender necessidade excepcional de serviços, hipótese esta na qual também trabalhará em igualdade de condições com os demais empregados da empresa cliente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.1200

23 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. CLT, art. 3º.


«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.7800

24 - TRT3 Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração


«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2400

25 - TRT3 Relação de emprego. Período de treinamento. Elementos constitutivos.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Comprovado o somatório destes requisitos durante o período destinado ao treinamento profissional na empresa reclamada, há que se reconhecer o vínculo de emprego antes do efetivo registro do contrato de trabalho na carteira profissional do reclamante. Apelo patronal desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.1700

26 - TRT3 Relação de emprego. Advogado. Advogado correspondente. Vínculo de emprego. Inexistência.


«Para a caracterização do vínculo de emprego necessária se faz a presença de todos aqueles requisitos previstos pelo art. 3º do Estatuto Consolidado, quais sejam: subordinação jurídica, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade. Ainda que se encontrem presentes os três últimos elementos, o vínculo empregatício não será reconhecido se inexistente a subordinação jurídica pedra de toque na relação de emprego. É o que ocorre no caso de profissionais autônomos, contratados para a prestação de serviços jurídicos, como advogados correspondentes, para atuar em audiências e em determinadas cidades, assim como na elaboração de peças processuais para empresas diversas.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.3600

27 - TRT3 Relação de emprego. Cuidador de idosos. Acompanhante idosa. Vínculo de emprego. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.


«Impõe-se o reconhecimento do vínculo quando da prova colhida, em especial depoimento da própria reclamada, exsurge inquestionável a coexistência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, ainda que só em alguns dias da semana.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7483.3300

28 - TRT2 Relação de emprego. Motoboy. Empresa de entregas. Engajamento. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, art. 3º.


«É empregado, e não autônomo, o motoboy que exerce seus misteres em empresa que explora o ramo de serviços de transporte e entrega de documentos através de moto-mensageiros. Por se tratar de atividade-fim, resta presumido o engajamento do reclamante à estrutura e objetivos encetados pela empresa, com a conseqüente subordinação jurídica, que constituem elementos marcantes da relação de emprego. Presentes os elementos da pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação, na realização de atividade afeta aos fins do empreendimento econômico, é de se prestigiar a decisão de origem que reconheceu o vínculo empregatício do entregador motorizado.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.9400

29 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3001.1100

30 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Pressupostos.


«Para a caracterização da relação de emprego, faz-se necessária a conjugação dos elementos fático jurídicos próprios, quais sejam, a pessoalidade, entendida como aquele no qual o trabalho deve ser realizado intuitu personae, a não eventualidade, ou seja, a prestação de serviços deve ser contínua e habitual, a onerosidade, na qual o empregado realiza os serviços e recebe a contraprestação através de um salário/remuneração e a subordinação jurídica, pois o empregado, no exercício de suas obrigações, cumpre ordens de seu empregador. Na hipótese, admitida a prestação de serviços, é do reclamado o ônus da prova do fato obstativo à pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício. Não se desincumbindo a ré do ônus processual que lhe competia, demonstrando, ao contrário, o contexto probatório dos autos, a presença dos requisitos do CLT, art. 3º, reconhece-se a existência do vínculo jurídico de emprego entre as partes, sendo devida a anotação da CTPS e o pagamento das verbas salariais daí decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.3400

31 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Elementos fáticos jurídicos inexistentes.


«Em se tratando de relação de emprego, imprescindível a presença da pessoalidade, da prestação de serviços não eventuais, da onerosidade e da subordinação jurídica. Muito embora o réu não tenha comparecido à audiência inicial, o que implicaria em princípio na aplicação da confissão ficta, nos termos do CLT, art. 844, deve-se considerar que tal confissão, por ser relativa, admite prova em contrário, devendo ser cotejada com os demais elementos constantes nos autos. Ocorre que os elementos dos autos não permitem concluir que o reclamante tenha trabalhado para o reclamado na condição de empregado, máxime quando não se constata onerosidade ou tampouco subordinação jurídica, intrínsecas a qualquer relação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1300

32 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.


«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.8200

33 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo empregatício. Costureira. Trabalho em domicílio. CLT, art. 3º.


«Estabelece a CLT que não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado. Constatado que o labor da obreira voltava-se à atividade-fim da empresa, pautado pela pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade, há de se reconhecer a vinculação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.7400

34 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.


«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, por ex-alcoólatra recuperado pela reclamada, relacionado ao escopo filantrópico e social da tomadora de serviços (instituição de recuperação de dependentes do álcool e drogas de qualquer espécie), e não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7600

35 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.


«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.3200

36 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.


«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reuniões, fica comprovada a prestação de serviços com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, impondo-se a declaração do vínculo de emprego, na forma reconhecida na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.7000

37 - TRT3 Vínculo familiar. Relação de emprego. Trabalho de natureza familiar e associativa.


«O reclamante, trabalhando juntamente com sua mãe e irmãs, na propriedade rural de seu pai, onde morava e explorava a terra em proveito da célula familiar, sem o "animus contrahendi" entre as partes, ou seja, sem intenção de se vincular ao reclamado como empregado, a título oneroso, e a intenção deste em admiti-lo assim, não pode ser considerado empregado; ainda mais quando demonstrado que ele dirigia a atividade, sem receber pagamento de qualquer quantia em espécie por isso. Ausente o conteúdo da onerosidade, não se pode falar em relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0500

38 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.


«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.4600

39 - TRT3 Relação de emprego. Motoboy. Não caracterização.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos fatores: pessoalidade do prestador de serviços; trabalho não eventual; onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Portanto, apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego, que deve ser provado por quem invoca o direito. No caso concreto, os serviços prestados pelo autor como motociclista/entregador mais se aproximam da relação autônoma do que da empregatícia, razão pela qual não há que se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes litigantes.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.1200

40 - TRT3 Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.


«Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Os elementos dos presentes autos revelam que o obreiro realmente se enquadrava nas condições de trabalhador autônomo, atuando como «chapa, de forma eventual e não subordinada, restando, portanto, afastada a subordinação jurídica, elemento caracterizador do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0011.0600

41 - TRT18 Relação de emprego. Requisitos.


«Ausente qualquer dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, quais sejam, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, não há como se reconhecer o vínculo empregatício postulado.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.3500

42 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º. Negada a prestação de serviços pela demandada, pertencia à reclamante o encargo de comprovar o vínculo de emprego alegado, no período de 03/09/2015 a 30/03/2016, nas funções de atendente, obrigação da qual não se desvencilhou a contento. A demandante não trouxe aos autos qualquer prova testemunhal a confirmar sua tese inicial. Outrossim, a prova documental acostada também não é bastante para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, a mera transcrição de diálogo via whatsapp, por si só, não demonstra o vínculo de emprego sustentado. Destaque-se que da fala transcrita sequer é possível atestar com certeza que se trata de conversa entre a reclamante e a sócia da reclamada. E, mesmo que assim não fosse, o conteúdo ali existente é frágil, sem a exatidão suficiente para atestar os requisitos necessários ao vínculo de emprego. Nessa moldura, considerando que para a perfeita caracterização da relação de emprego é essencial que estejam presentes, concomitantemente, todos os requisitos enumerados no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoalidade, onerosidade, não- eventualidade e subordinação, os quais não restaram integralmente confirmados, forçosa a manutenção do r. julgado de primeiro grau. Nego provimento.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.3900

43 - TRT3 Relação de emprego. Sociedade de fato. Relação de emprego versus sociedade de fato.


«Em se tratando da relação jurídica de emprego, é imprescindível a conjugação dos seguintes requisitos: pessoalidade do prestador de serviços, trabalho não eventual, onerosidade da prestação e subordinação jurídica. Apenas o somatório destes requisitos é que representará o fato constitutivo complexo do vínculo de emprego. No presente dissídio, o conjunto probatório não favorece o autor, sob qualquer ângulo que se adote, porquanto reúne informações suficientes para convencer de que a relação era de verdadeira sociedade de fato, sem subordinação jurídica, erigida em função da relação familiar que unia o reclamante e os demais sócios do empreendimento: a companheira do autor e o pai dela.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.1800

44 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho religioso. Vínculo de emprego. Pastor evangélico. Não configuração.


«Impossível reconhecer o vínculo de emprego pretendido pelo autor, quando não há prova da presença de trabalho prestado com subordinação. A natureza do vínculo que une o pastor à sua igreja é religiosa, de cunho espiritual e, ainda, vocacional. Por outro lado, não existe também onerosidade, pois a retribuição auferida pelo reclamante, como pastor, não caracteriza salário, mas contribuição indispensável para sua subsistência e manutenção, em razão do tempo e dedicação que devota à entidade religiosa.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.0700

45 - TRT3 Relação de emprego. Dentista. Recurso ordinário. Profissional liberal. Cessão de espaço em clínica. Sistema de parceria e divisão dos lucros. Vínculo de emprego não reconhecido.


«A odontologia, via de regra, é exercida por profissionais liberais. A alta especialização e o grau de independência atingido por esses profissionais lhes permitem gozar de ampla autonomia no gerenciamento de sua rotina de trabalho, o que é capaz de afastar a subordinação jurídica ínsita ao vínculo de emprego. Observando-se, no caso concreto, que a ré apenas cedeu, em sistema de parceria e divisão de lucros, espaço e equipamentos de sua clínica para exploração de atividade econômica pela autora, reputa-se inexistente o vínculo de emprego. Ainda que se constate a presença de pessoalidade e habitualidade na prestação laboral (duas vezes por semana), a onerosidade não se apresenta como contraprestação pecuniária de índole empregatícia, mas como repartição de «lucro, sendo certo que tampouco se evidencia subordinação jurídica na relação havida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0002.2100

46 - TRT3 Relação de emprego. Vendedor. Vínculo de emprego. Vendedor. Configuração.


«A diferenciação entre o representante comercial e o vendedor empregado é extremamente sutil e considerada questão tormentosa pela doutrina e jurisprudência, uma vez que são comuns às duas relações jurídicas elementos como a onerosidade, a não eventualidade, a pessoalidade e até a subordinação em alguns aspectos, como estabelecido na Lei 4.886/65, que disciplina a atividade do representante comercial, sendo a subordinação o ponto chave para o deslinde da controvérsia. Logo, apenas a subordinação jurídica típica do contrato de trabalho permitirá estabelecer a distinção no caso concreto. Revelando os elementos dos autos a existência dos elementos configuradores da relação de emprego, mantém-se a r. sentença que a reconheceu.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0100.3000.7000

47 - TRT4 Vínculo de emprego. Motoboy.


«Atividades desempenhadas pelo demandante em favor da empresa reclamada indispensáveis ao empreendimento econômico, não havendo como afastar os requisitos da subordinação, não eventualidade e pessoalidade, tratando-se o reclamante de pessoa fundamental no exercício das tarefas relativas à telentrega dos produtos comercializados pela reclamada. Incontroversa, ademais, a onerosidade da prestação dos serviços, sendo contraprestado o labor por meio de recibos de pagamento a autônomo (RPA), os quais eram preenchidos de acordo com as determinações repassadas pela própria ré. Presente, pois, a totalidade dos requisitos estabelecidos em lei, impondo-se a manutenção da sentença, a qual reconheceu a existência de vínculo de emprego entre o autor e a empresa reclamada. Apelo negado. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7001.2300

48 - TRT3 Vínculo de emprego. Negócio familiar. Relacionamento afetivo entre as partes.


«Conforme dicção do CLT, art. 3º, para a configuração do vínculo empregatício, mister a existência, de forma concomitante na prestação de serviços, da pessoalidade, da onerosidade, da não-eventualidade e da subordinação jurídica. Restando provado que o vínculo existente tem nítido e clássico perfil familiar, oriundo do vínculo afetivo que existiu entre as partes, onde ambos os envolvidos participavam, engendrando esforços para o sucesso do empreendimento, não há como reconhecer o vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.1600

49 - TRT3 Policial militar. Relação de emprego. Súmula 386/TST.


«Impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego quando presentes os requisitos da pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, nos moldes do CLT, art. 3º. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o fato de o reclamante ser policial militar não afasta o reconhecimento do vínculo empregatício. No caso em tela, o reclamante é policial militar aposentado, mas a Súmula 386/TST considera legítimo o vínculo empregatício, inclusive com policiais da ativa, representando o fato apenas transgressão disciplinar a ser apurada internamente pela Corporação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.0400

50 - TRT3 Relação de emprego. Cooperativa recurso ordinário. Trabalho cooperado. Desvirtuamento das finalidades precípuas do cooperativismo. Vínculo de emprego direto com o tomador dos serviços e beneficiário final dos serviços prestados. Princípio da primazia da realidade sobre as formas.


«O recrutamento de trabalhadores que prestam serviços apenas à entidade tomadora de serviços, que se vincula exclusivamente ao destinatário dos produtos, caso destes autos é, por si só, fator determinante da descaracterização da sociedade cooperativa, afastando, enfim, a affectio societatis pela simples adesão ou filiação de pessoas na condição da autora. Em face da peculiaridade do trabalho desempenhado na condição de cooperada, cuja prestação de serviços se deu única e exclusivamente para o Instituto Cidade, e da falta de comprovação do teor dos benefícios eventualmente ofertados pela cooperativa, pode-se concluir que a retribuição não é superior às balizas estabelecidas como patamar convencional dos empregados da categoria profissional correspondente. Assim, considerando-se o material probatório e, ainda, a confissão aplicada ao primeiro réu, entende-se que não foram observados os princípios e as condições imprescindíveis para a constituição válida da cooperativa, desconsiderando-se, pois, a filiação da autora ao ente cooperado. O Direito do Trabalho rejeita qualquer meio ou forma que venha a desvirtuar, transgredir ou violar direta ou indiretamente as normas laborais, por preceito contido no CLT, art. 9º. Ainda que se desconsidere o vício intrínseco à constituição da cooperativa, há de ser reconhecido o vínculo de emprego diretamente com a entidade tomadora dos serviços quando presentes os supostos da pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade na prestação de serviços. A relação de emprego desponta por força do princípio da primazia da realidade dos fatos sobre a forma, pouco importando esteja ela assentada em vínculo diverso. Apelo desprovido.... ()

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