1 - STF Recurso extraordinário. Tema 854/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Transporte público coletivo. Licitação. Forma essencial. Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação. CF/88, art. 175. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (Repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF).
«Tema 854/STF - Possibilidade de implementação da prestação de serviço público de transporte coletivo, considerado o CF/88, art. 175, mediante simples credenciamento, sem licitação.
Tese jurídica fixada: - Salvo em situações excepcionais devidamente comprovadas, serviço público de transporte coletivo pressupõe prévia licitação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XXI, e CF/88, art. 175, se a prestação de serviço público de transporte coletivo pode ser implementada mediante simples credenciamento de terceiros, sem licitação. ... ()