1 - TJSP Civil e processual. Arrendamento rural. Ação de despejo cumulada com cobrança. Sentença de procedência. Pretensão à parcial reforma manifestada pela autora.
Aluguéis, despesas acessórias e multa que devem ser corrigidas monetariamente pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça. Tratando-se de mora ex re, a correção e os juros moratórios incidem desde o vencimento de cada parcela, nos termos do CCB, art. 397. Aplicação da regra dies interpellat pro homine. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Ausente prova idônea e convincente da contratação questionada pelo autor. Declaração de inexistência de relação jurídica acertada. Devolução dobrada de valores devida a depender da data dos descontos (Precedentes do STJ). Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença reformada em parte. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso do réu desprovido... ()
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3 - TJSP Cobrança. Empreitada de terraplenagem e colocação de guias em vias públicas. Inexistência de contrato escrito. Autora que sustenta, com base em contrato relativo a outra obra, que o pagamento estava subordinado à prévia medição. Medição não demonstrada. Elementos de prova que não autorizavam qualquer conclusão sobre o trabalho efetivamente realizado. Dúvida insuperável quanto à existência de contrato com a Ré, em face da possibilidade de ter sido o trabalho prestado em cumprimento de subempreitada de empresa diversa, inicialmente indicada como Corré Cristo Rei. Recurso provido para julgar improcedente a ação
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4 - STF Recurso extraordinário. Tema 786/STF. Julgamento do mérito. Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Dano moral. Programa de televisão. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Responsabilidade civil. Veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas. Ação indenizatória proposta por familiares da vítima. Alegados danos morais. Direito ao esquecimento. Debate acerca da harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. Presença de repercussão geral. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, caput, III, V e X e CF/88, art. 220, caput, § 1º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão geral reconhecida no processo Rep. Geral no Rec. Ext. com Ag. Acórdão/STF).
«Tema 786/STF - Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares.
Tese jurídica fixada: - É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, III e X, e CF/88, art. 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade. ... ()