1 - TJSP Acidente do trabalho - Vigilante - Lesão de tórax e fratura de arcos costais - Incapacidade laborativa não constatada - Benesse indevida - Improcedência mantida.
Acidentária - Sentença de improcedência - Ressarcimento dos valores adiantados pelo INSS à título de honorários periciais, em razão da sucumbência da parte autora - Pretensão da autarquia à restituição nos próprios autos e via RPV - Aplicação do paradigma vinculante do c. STJ nos Recursos Especiais repetitivos 1.823.402/PR e 1.824.823/PR (Tema 1.044) - Responsabilização do Estado pelo pagamento de citados honorários periciais - Admissibilidade, ressalvado o entendimento deste Relator - Recurso provido. Nego provimento ao recurso do autor e dou provimento ao apelo do INSS, com observação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJSP Embargos de declaração. Ação revisional de contrato bancário. Embargante que afirma a existência de contradição no Acórdão, argumentando que a taxa média de mercado não pode ser utilizada como ferramenta única para se aferir a existência de abusividade da taxa de juros pactuada. Acórdão que especifica que esta C. 24ª Câmara de Direito Privado estabeleceu como parâmetro para análise da abusividade de juros a sua previsão contratual superior ao dobro da média de mercado para o período, conforme a modalidade pactuada. Ausência de contradição. Recurso que não se presta ao reexame da causa. Inconformismo de caráter infringente. Requisitos do CPC, art. 1022, não preenchidos. Prequestionamento implícito para fins de acesso às cortes superiores. Entendimento reforçado pela redação do CPC, art. 1.025.
Embargos rejeitados(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - STJ Processual civil. Agravo no agravo em recurso especial. Assistência judiciária gratuita. Condição suspensiva de exigibilidade. Obrigações decorrentes da sucumbência.
«1. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do CPC/2015, art. 98, § 3º. ... ()