1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Embargos à execução fiscal. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro (leasing). Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968. Município do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003. Lugar da prestação do serviço. Ausência de omissão sobre o princípio da segurança jurídica e confiança legítima. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. CPC/1973, art. 535. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 354/STJ. Embargos de declaração. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto sobre Serviços - ISS. Embargos à execução fiscal. Leasing financeiro. Incidência de ISS sobre arrendamento mercantil financeiro. Questão pacificada pelo STF por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF, rel. Min. Eros grau, DJE 05/03/2010. Sujeito ativo da relação tributária na vigência do Decreto-lei 406/1968: Município da sede do estabelecimento prestador. Após a Lei Complementar 116/2003: lugar da prestação do serviço. Leasing. Contrato complexo. Ausência de omissão/contradição sobre o conceito de leasing. Contrato complexo. Predomínio do aspecto do financiamento. Acórdão longamente fundamentado e que retrata fielmente a decisão da Primeira Seção. Inexistência de violação ao princípio da separação dos poderes, da territorialidade, da segurança jurídica e da legalidade. Inviabilidade da concessão de efeitos prospectivos ao julgado. Embargos de declaração rejeitados. Agravos regimentais julgados prejudicados. CF/88, art. 156, III e CF/88, art. 192. Lei 6.099/1974, art. 1º, Lei 6.099/1974, art. 11 e Lei 6.099/1974, art. 13. Lei Complementar 116/2003, art. 1º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º e Decreto-lei 406/1968, art. 12. CTN, art. 71 e CTN, art. 148. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1. É da mais respeitável tradição dos estudos de processo que o recurso de Embargos de Declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. ... ()