1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos procrastinatórios. Imposição de multa. CPC/1973, art. 538 c/c o CPC/1973, art. 557, § 2º. (recurso especial representativo da controvérsia. CPC/1973, art. 543-c. ICMS. Encargos decorrentes de financiamento. Súmula 237/STJ. Encargos decorrentes de «venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356 do c. STF).
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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2 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Tributário. ICMS. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CTN, art. 97, I e IV. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«6. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. (Precedentes: AgRg no Ag 1085297/RR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 1036656/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/03/2009, DJe 06/04/2009; REsp 771.105/PE, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 08/05/2006; AgRg nos EREsp 471.107/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2004, DJ 25/10/2004) ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Recurso especial representativo da controvérsia. Encargos decorrentes de financiamento. Encargos decorrentes de venda a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto-lei 406/1968, arts. 1º, I, 2º, I e 3º, caput. Lei Complementar 87/1996, arts. 12, I e 13, I.
«1. A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que, sobre a venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, incide ICMS. ... ()