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Doc. LEGJUR 153.2740.3000.2000

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Operação interestadual de deslocamento de bens do ativo permanente ou de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma instituição financeira. Higidez da obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal dos bens. Irrelevância da inexistência, em tese, de obrigação principal (não incidência de ICMS). Fator viabilizador da fiscalização tributária. CTN, art. 175 e CTN, art. 194. Omissão relativa à tese de cabimento do pedido de repetição. Acolhimento dos embargos, no ponto. Ausência de omissão quanto aos demais temas suscitados. Pretensão de rediscussão do julgado. Embargos declaratórios do Banco Itaú S/A parcialmente acolhidos, apenas para declarar a repetibilidade dos valores que se comprovarem recolhidos a título de ICMS.


«1.Afirmou o aresto embargado que os deveres instrumentais, previstos na legislação tributária, ostentam caráter autônomo em relação à regra matriz de incidência do tributo, uma vez que vinculam, inclusive, as pessoas físicas ou jurídicas que gozem de imunidade ou outro benefício fiscal, ex vi dos arts. 175 e 194, parág. único do CTN; assim, ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3900

2 - STJ Recurso especial. Legislação local. Especial não conhecido. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.


«12. Outrossim, forçoso destacar a incognoscibilidade da insurgência especial sob enfoque que demande a análise da validade da legislação local (Súmula 280/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.4000

3 - STJ Recurso especial. Recurso extraordinário. Legislação local. Especial não conhecido. Súmula 280/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26. CF/88, art. 102, III, «d.


«... Após ouvir atentamente o bem fundamentado voto do eminente relator, assim como a defesa oral, concluo que, havendo lei estadual a exigir a emissão de documento fiscal na hipótese, cuida-se, em última análise, de lei local que se contesta em face de Lei, a atrair a competência do Supremo Tribunal Federal para, em recurso extraordinário, examinar a controvérsia, com fundamento no CF/88, art. 102, III, «d. Assim, divirjo do eminente relator para não conhecer do recurso especial. ... (Min. Arnaldo Esteves de Lima).... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.3800 Tema 367 Leading case

4 - STJ Tributário. Tema 367/STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Operação interestadual de deslocamento de bens do ativo permanente ou de uso e consumo entre estabelecimentos da mesma instituição financeira. Higidez da obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal dos bens. Irrelevância inexistência, em tese, de obrigação principal (não incidência de ICMS). Fator viabilizador da fiscalização tributária. CTN, art. 113, CTN, art. 175, parágrafo único e CTN, art. 194. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 367/STJ - Discute-se a legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto no CTN, art. 113, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 194.
Tese jurídica firmada: - Ainda que, em tese, o deslocamento de bens do ativo imobilizado e de material de uso e consumo entre estabelecimentos de uma mesma instituição financeira não configure hipótese de incidência do ICMS, compete ao Fisco Estadual averiguar a veracidade da aludida operação, sobressaindo a razoabilidade e proporcionalidade da norma jurídica que tão-somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
Anotações Nugep: - Legalidade da autuação fiscal do contribuinte que, ao proceder ao simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento próprio (operação que não constitui hipótese de incidência do ICMS), não cumpriu o dever instrumental consistente no transporte dos bens acompanhados de documento fiscal hábil (nota fiscal), tendo em vista o disposto no CTN, art. 113, §§ 2º e 3º, e CTN, art. 194. ... ()

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