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Doc. LEGJUR 224.6467.1514.1241

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.


Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS «IN ITINERE". PRÉ-FIXAÇÃO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No julgamento do ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral (Tema 1.046), a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. No caso dos autos, a norma coletiva pré-fixou o pagamento das horas «in itinere". Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 666.1152.0714.2327

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8H DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). LABOR HABITUAL AOS SÁBADOS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional destacou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo, segundo previsão em norma coletiva, jornada trabalho de 8h48 minutos. Além disso, registrou-se que os demonstrativos de frequência evidenciaram labor habitual aos sábados, o que invalida a pretendida compensação. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. 3. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia prestação de serviços aos sábados, dia destinado à compensação. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciado o sobrelabor aos sábados, dia destinado à compensação, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária. 4. Não há falar, portanto, em violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não se está invalidando a norma coletiva. Na verdade, a própria Reclamada descumpria o disposto no instrumento coletivo, razão pela qual o caso dos autos não guarda relação com o Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF - validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a limitação ou redução de direitos trabalhistas. 5. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 713.2136.6841.4333

3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional manteve a sentença, na qual condenada a Reclamada ao pagamento da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos visaram apenas ao reexame do julgado, o que não se coaduna com a medida processual eleita. Verificada a manifestação explícita do órgão julgador sobre os temas apontados pela parte nos embargos de declaração, mostra-se correta a aplicação da multa. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 169.5420.9599.6119

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista interposto em fase de execução, razão pela qual o cabimento do apelo restringe-se à hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, na forma do CLT, art. 896, § 2º. Sob tal aspecto, contudo, o apelo da parte encontra-se desfundamentado. 2. O recurso de revista vem aparelhado em afronta ao CF/88, art. 114, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais, ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221/TST, I. 3. A existência de óbice ao processamento da revista acaba por contaminar a própria transcendência da matéria, uma vez que obstaculiza a intervenção desta Corte Superior no caso concreto e impede a produção de reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, tal como fixado no art. 896-A, «caput e § 1º, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 157.4360.1000.5000

5 - STJ Mandado de segurança. Prescrição punitiva da administração. Inocorrência. Sindicância investigatória. Instauração do processo administrativo disciplinar. Marco interruptivo. Prazo de cinco anos, acrescidos 140 dias. Demissão aplicada dentro do quinquênio legal. Denúncia anônima. Inexistente. Processo instaurado com base em auditoria interna e sindicância. Portaria inaugural. Desnecessidade de detalhamento dos atos. Publicação em órgão que não seja o diário oficial da união não constitui ilegalidade. Servidora pública federal. Quadro de pessoal do extinto território federal do amapá. Competência do gerente regional do estado do amapá. Art. 44 da Portaria 92 do ministério da fazenda, de 7/4/2001. Substituição de membro da comissão. Justificação e preenchimento dos requisitos legais. Possibilidade. Inexistência de demonstração de prejuízo. Interrogatório. Ato personalíssimo. Não há previsão normativa de participação do servidor indiciado no interrogatório dos demais acusados. Precedentes. Direito ao silêncio. Consignação na ata do interrogatório. Não indicação do prejuízo. Fundamentação baseada também em outros elementos de prova. Promessa de arquivamento dos autos. Ausência de prova pré-constituída. Autos de sindicância retirados. Existência de vício. Peça não essencial para a formação do instrumento. Aplicação do princípio do pas de nullité sans grief. Extrapolação na imputação. Prejuízo à defesa. Não verificado. Autoridade pode dissentir do relatório. Sanção motivada. Defesa dos fatos imputados e não da capitulação legal. Independência entre as sanções da Lei 8.112/90 e da Lei 8.429/92. Desnecessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade para a aplicação da pena. Direito líquido e certo não configurado.


«1. O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar (referido procedimento (art. 142, § 3º, art. 142, § 1º). A prescrição é interrompida com a instauração), não sendo definitiva, visto que após o prazo de 140 dias - prazo máximo para conclusão e julgamento (art. 152 c/c art. 167) - o prazo prescricional recomeça a correr por inteiro. ... ()

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