1 - STJ Recurso especial repetitivo. Servidor público. Recurso representativo de controvérsia. Servidor público. Parcela Autônoma do Magistério - PAM. Reajustes. Lei estadual 10.395/1995. Posterior incorporação. Interesse de agir ( CPC/1973, art. 267, VI). Verificação de legislação estadual e dos elementos fático-probatórios dos autos. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Prestações de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.«1. Cuida-se, na origem, de ação com intuito de impor ao Estado do Rio Grande do Sul reajustes da chamada Parcela Autônoma do Magistério. PAM, previstos na Lei estadual 10.395/1995. Tal parcela foi posteriormente incorporada aos vencimentos dos servidores por força da Lei estadual 11.662/2001. ... ()