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Doc. LEGJUR 147.8635.1001.1800

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em face de acórdão que julgou recurso especial representativo da controvérsia. Omissão, contradição, obscuridade. Inexistência.


«1. Como reconhecido pelo recorrente, ouvidas testemunhas, juntados documentos, a Corte local se recusou a reconhecer não ter havido a entrega da carta de anuência por parte do credor que levou a protesto o título de crédito. Com efeito, da própria leitura das razões recursais, fica nítido que o ora recorrente pretende que este Tribunal, em sede de recurso especial, agindo como tribunal de apelação, promova o reexame de provas - o que é inviável, à luz do enunciado de Súmula 7/STJ, e impede o conhecimento dessa tese por ambas as alíneas do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.6923.3000.1700 Tema 725 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 725/STJ. Protesto cambial. Recurso especial representativo da controvérsia. Cancelamento de protesto extrajudicial. Ônus do cancelamento do protesto legitimamente efetuado. Devedor. Conforme dispõe a Lei 9.492/1997, art. 2º, os serviços concernentes ao protesto ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta lei. Consumidor. Alegação de o débito ter sido contraído em relação de consumo. Irrelevância, por se tratar de procedimento submetido a regramento específico. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 725/STJ - Discute se após o pagamento do débito, incumbe ao devedor ou ao credor providenciar o cancelamento do protesto extrajudicial regularmente efetuado, à luz da Lei 9.492/1997.
Tese jurídica firmada: - No regime próprio da Lei 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. ... ()

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