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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1355052

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  • 1355052
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.8131.1516.9660

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo.irresignação da parte requerida.


1 - Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 932, III e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e 259, § 2º, do RISTJ, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 184.5220.2001.3200

2 - STJ Agravo interno no agravo de instrumento. Ação cautelar de arresto. Liminar deferida. Alegada violação ao CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Necessidade de retenção do apelo nobre. Inovação de tese. Impossibilidade. Agravo parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.


«1 - A alegação de necessidade de retenção do apelo nobre foi deduzida apenas em sede de agravo interno, constituindo-se em verdadeira inovação recursal, razão pela qual não deve ser conhecida. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.8061.1000.0400 Tema 640 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 640/STJ. Previdenciário. Seguridade social. Assistência social. Recurso representativo de controvérsia. Tema 640/STJ. Deficiente físico. Concessão de benefício assistencial previsto na Lei 8.742/1993 a pessoa com deficiência. Aferição da hipossuficiência do núcleo familiar. Renda per capita. Impossibilidade de se computar para esse fim o benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso. Lei 10.741/2003, art. 34. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 640/STJ - Discute-se a possibilidade de concessão de benefício previdenciário ou benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, recebido por idoso ou deficiente que faça parte do núcleo familiar, não deve ser considerado na aferição da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º ante a interpretação do que dispõe a Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso).
Tese jurídica firmada: -Aplica-se o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único), por analogia, a pedido de benefício assistencial feito por pessoa com deficiência a fim de que benefício previdenciário recebido por idoso, no valor de um salário mínimo, não seja computado no cálculo da renda per capita prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º.
Repercussão geral: - Tema 807/STF - Preenchimento dos requisitos para concessão do benefício assistencial previsto na CF/88, art. 203, V. ... ()

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