1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - A embargante alega, em síntese, que o decisum incorreu em contradição e omissão, pois não enfrentou a distinção entre os Tema 5/STF e Tema 15/STF e que o descumprimento da Lei 8.880/1994 foi confirmado, expressamente, quando do julgamento em Segunda Instância pelo Tribunal de origem. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Servidor público. Urv. Perdas salariais. Procedimento pericial. Desnecessidade. Lei estadual Súmula 280/STF. Redução vencimental. Súmula 7/STJ. Aplicação.
«1 - O magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes nem tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão, como ocorre na espécie. Nesse sentido: AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/9/2014. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção. Ausência de juntada da guia de recolhimento das custas processuais. Apresentação apenas do comprovante de pagamento. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
«I - Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou decisão da Presidência do STJ de não conhecimento do recurso especial por deserção, aplicando o óbice da Súmula 187/STJ. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Tributário. Pis e Cofins. Decisão da presidência do STJ que não conhece do recurso especial diante da deserção. Ausência de juntada da guia de recolhimento das custas processuais. Apresentação apenas do comprovante de pagamento. Acerto da decisão agravada. Precedente da Corte Especial do STJ. Agravo interno interposto em duplicidade. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa.
«I - A comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento. A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 15/06/2015; AgRg no AREsp 668.918/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/08/2015, DJe 02/09/2015; RCD no AREsp 606.836/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/06/2015, DJe 29/06/2015; AgRg no REsp 1480687/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014, DJe 19/12/2014; EDcl no AREsp 563.059/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 05/12/2014; EDcl no AREsp 350.751/PB, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 07/08/2014, DJe 19/08/2014; AgRg no AREsp 410.392/SP, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/05/2014, DJe 04/06/2014. ... ()