1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.
1 - Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver contradição nas decisões judiciais ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal, ou mesmo correção de erro material, na dicção do CPC/2015, art. 1.022 vigente, algo inexistente no caso concreto. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão de inadmissibilidade. Fundamento não impugnado. Súmula 182/STJ. Incidência.
1 - A jurisprudência do STJ considera necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. ... ()
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3 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ausência de omissão, contradição, erro ou obscuridade. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando houver, na decisão ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022), sendo, portanto, inadmissíveis para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada. ... ()
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4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Ausência de prequestionamento. Embargos de declaração opostos na origem. Prequestionamento ficto. CPC/2015, art. 1.025. Não ocorrência. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da fixação ou modificação. CPC/1973. Aplicação retroativa do CPC/2015. Vedação. Divergência jurisprudencial prejudicada. Agravo não provido.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei (REsp. 11.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). ... ()