1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial- ação declaratória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal dos demandados.
1 - Na hipótese, o Tribunal estadual, após apreciar o acervo fático probatório dos autos, constatou que os requisitos necessários à caracterização da usucapião não foram preenchidos, porquanto a posse exercida pelos agravantes sobre as cotas sociais era clandestina. Derruir tal conclusão a que chegou o órgão julgador demanda o reexame dos fatos e das provas da demanda, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso. Nomeação. Lei de responsabilidade fiscal. Direito subjetivo do servidor. Garantia. Fundamento eminentemente constitucional do acórdão. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial, excluídas do limite de 60% (sessenta por cento) fixado para os Municípios por força do disposto no Lei Complementar 101/2000, art. 19, § 1º, IV. (REsp 1.306.604/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 06/03/2014). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso. Nomeação. Lei de responsabilidade fiscal. Direito subjetivo do servidor. Garantia.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere às despesas com pessoal do ente público, não podem servir de fundamento para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor, sobretudo na hipótese de despesas decorrentes de decisão judicial, excluídas do limite de 60% (sessenta por cento) fixado para os Municípios por força do disposto no Lei Complementar 101/2000, art. 19, § 1º, IV. (REsp 1.306.604/AL, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 06/03/2014). ... ()