1 - STJ processual civil. Ação ordinária. Conversão de benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição, em aposentadoria especial. Pedido parcialmente procedente. Reconhecida a especialidade do labor entre 6/3/1997 a 17/8/2007. Revisão da ri do benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo. Respeitada a prescrição. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço exercido sob condições especiais, para fins de conversão de benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição, em aposentadoria especial. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a especialidade do labor no período de 6/3/1997 a 17/8/2007 e determinar a revisão da RMI do benefício de aposentadoria, por tempo de contribuição, desde o requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. ... ()
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2 - STJ Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem - decisão monocrática que homologou pedido de desistência e julgou extinto o procedimento recursal.
1. Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Proposta de afetação indeferida. Direito empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Sociedade. Recuperação judicial. Empresário individual rural. Inscrição a menos de dois anos no registro público de empresas mercantis. Ausência de jurisprudência. Questão jurídica não afetada. CCB/2002, art. 971. Lei 11.101/2005, art. 48, caput. Lei 11.101/2005, art. 51, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«1 - A questão de direito que se pretende afetar ao rito dos recursos repetitivos consiste na possibilidade de o empresário individual rural (produtor rural) - pessoa física - requerer o benefício da recuperação judicial, ainda que não se tenha inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis há mais de 2 (dois) anos da data do pedido (CCB/2002, art. 971 do Código Civil c/c Lei 11.101/2005, art. 48, caput, e Lei 11.101/2005, art. 51, V). ... ()