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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1825695

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  • 1825695
    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 210.5120.2208.1975

1 - STJ Processual civil. Agravo interno em aresp. Recurso contra a decisão da ilustre presidência desta corte superior que não conheceu do agravo, frente à constatada não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. De fato, a não submissão a abalo de todos os alicerces lógicos da decisão recorrida implica incognoscibilidade da pretensão. Agravo interno do ente federativo desprovido.


1 - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 11/02/2021; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 17/02/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 18/12/2020). ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4010.1007.0000

2 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Legislação extravagante. Óbice da Súmula 7/STJ. Inaplicabilidade. Julgado que não revolveu matéria fático probatória. Estatuto do desarmamento. Violação do CP, art. 70, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Porte ilegal de armas de fogo, de munição de uso permitido e de acessório de uso restrito. Princípio da consunção. Manutenção do afastamento que se impõe. Bens jurídicos distintos. Concurso formal. Aplicabilidade.


«1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo desta natureza, mas, sim, a possibilidade de aplicação, no caso concreto, da regra do concurso formal entre os delitos da Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV, em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Dessa forma, não se configura a hipótese de aplicação do óbice constante da Súmula 7/STJ, haja vista a análise eminentemente jurídica do caso. ... ()

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