1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Omissão quanto à modulação dos efeitos. Vício inexistente. CPC/2015, art. 927, § 3º. Tentativa de rediscussão do mérito do acórdão. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante diz respeito a uma suposta omissão na análise da modulação dos efeitos da tese firmada em rito dos recursos repetitivos, conforme prevê o CPC/2015, art. 927, § 3º. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Omissão quanto à modulação dos efeitos. Vício inexistente. CPC/2015, art. 927, § 3º. Tentativa de rediscussão do mérito do acórdão. Descabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante diz respeito a uma suposta omissão na análise da modulação dos efeitos da tese firmada em rito dos recursos repetitivos, conforme prevê o CPC/2015, art. 927, § 3º. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Omissão quanto à modulação dos efeitos. Vício inexistente. CPC/2015, art. 927, § 3º. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante diz respeito a uma suposta omissão na análise da modulação dos efeitos da tese firmada em rito dos recursos repetitivos, conforme prevê o CPC/2015, art. 927, § 3º. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Omissão quanto à modulação dos efeitos. Vício inexistente. CPC/2015, art. 927, § 3º. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante diz respeito a uma suposta omissão na análise da modulação dos efeitos da tese firmada em rito dos recursos repetitivos, conforme prevê o CPC/2015, art. 927, § 3º. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recursoespecial. Vícios inexistentes. Tentativa de rediscussão do mérito do acórdão. Descabimento. Prequestionamento. Matéria constitucional já apreciada pelo STF naADI 6.025/df. Desnecessidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - A irresignação da parte embargante consiste em tentativa de rediscussão de matéria já decidida e suficientemente fundamentada no acórdão embargado. Acolho o parecer do MPF, cujo trecho transcrevo a seguir: «O STJ julgou o recurso especial da Fazenda Pública e fixou a tese repetitiva nos limites de sua competência para dar a última palavra sobre a interpretação do direito infraconstitucional, sem perder de vista a decisão do STF na ADI 6.025, que rejeitou a tese de inconstitucionalidade da Lei 7.713/1988, art. 6º, xiv. Daí que não se lhe podem imputar omissões sobre eventuais questões constitucionais remanescentes, cuja análise cabe ao STF. ... ()
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6 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. CTN, art. 43, I e II, e CTN, art. 111, II. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave no exercício de atividade laboral. Descabimento. Recurso especial conhecido e provido. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036 e ss. Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 332. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()
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7 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.037/STJ. Tributário. IRPF. Processual civil. Proposta de afetação deferida. Recurso especial. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. Isenção prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Incidência ou não sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra na ativa. Distinção com relação ao Tema 250/STJ (Resp. 1.116.620). Multiplicidade de processos e divergência de interpretação nos Tribunais Regionais Federais. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.037/STJ - Incidência ou não da isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do Lei 7.713/1998, art. 6º sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral.
Tese jurídica firmada: - Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (seja na redação da Lei 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Primeira Seção).
«Trata-se de debate diverso do travado no Tema Repetitivo 250/STJ (REsp 1.116.620), em que se limitou a discussão à natureza do rol de moléstias graves constante da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV - se taxativa ou exemplificativa - , de modo a possibilitar, ou não, a concessão de isenção de imposto de renda a aposentados portadores de outras doenças graves e incuráveis.» (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/12/2019).» ... ()