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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 240.9130.5904.7330

1 - STJ DIREITO EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REGIMES DE RESOLUÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. PRÉVIA SUBMISSÃO A REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RISCO SISTÊMICO DE PREJUÍZOS SOCIOECONÔMICOS. PEDIDO DE FALÊNCIA PELO LIQUIDANTE. AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LEI 6.024/1976, art. 21, ALÍNEA «B. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL PARA O PEDIDO DE AUTOFALÊNCIA. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO LIQUIDANTE. TEORIA DA CAUSA MADURA. REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.


1 - A decisão pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas no recurso, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo colegiado.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1480.1796

2 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processual civil. Reexame de provas. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Presença. Súmula 7/STJ.


1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória (Súmula 7/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2108.3482

3 - STJ Direito empresarial e falimentar. Recurso especial. Documento eletrônico vda41244064 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antonio carlos ferreira assinado em. 27/04/2024 12:56:40publicação no dje/STJ 3856 de 30/04/2024. Código de controle do documento. 04e229bd-a959-49b0-9e4d-40e3104b7f63 falência de instituição financeira. Regimes de Resolução de instituições financeiras. Prévia submissão a regime de liquidação extrajudicial. Risco sistêmico de prejuízos socioeconômicos. Pedido de falência pelo liquidante. Autorização do banco central do Brasil. Lei 6.024/1976, art. 21, «b. Acionistas ex-administradores e controladores. Legitimidade. Assistência litisconsorcial sui generis. Lei 11.101/2005, art. 103. Falência como processo estrutural. Autorização da assembleia geral para o pedido de autofalência. Lei 6.404/1976, art. 122, IX. Desnecessidade. Princípio da especialidade. Atribuição exclusiva do liquidante. Teoria da causa madura. Requisitos. Impossibilidade de reanálise. Conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Recurso provido em parte.


1 - Cinge-se a controvérsia jurídica a definir se os acionistas ex- administradores e controladores da instituição financeira têm legitimidade para intervir no processo de falência instaurado a pedido do liquidante e se há necessidade de previa autorização da assembleia geral.... ()

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