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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 221.1071.0953.8693

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial repetitivo. Inexistência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Rediscussão de questões decididas. Impossibilidade.


1 - De acordo com a norma prevista no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6291.2872.1804 Tema 1086 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Julgamento do mérito. Direito administrativo. Servidor público federal inativo. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para aposentadoria. Exegese da Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º em sua redação original (anterior da LEI 9.527/1997) . Comprovação do interesse da administração quanto à não fruição da licença-prêmio pelo servidor. Desnecessidade. Prescindibilidade de prévio requerimento administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Lei 9.527/1997, art. 7º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.5050.7152.8704 Tema 1086 Leading case

3 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.086/STJ. Afetação acolhida. Direito administrativo. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 206. Servidor público federal. Direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.086/STJ - a) «definir se o servidor público federal possui, ou não, o direito de obter a conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria; b) em caso afirmativo, definir se a referida conversão em pecúnia estará condicionada, ou não, à comprovação, pelo servidor, de que a não fruição ou contagem da licença-prêmio decorreu do interesse da Administração Pública».
Tese jurídica firmada: - Presente a redação original do Lei 8.112/1990, art. 87, § 2º, bem como a dicção da Lei 9.527/1997, art. 7º, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio não foi gozada por necessidade do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/3/2021 e finalizada em 30/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 206/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 14/4/2021).» ... ()

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