1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §2º, DA CLT. SÚMULA 266/TST. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Ademais, por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais que entende violados. Na hipótese, o Município agravante transcreveu apenas a ementa do acórdão recorrido, que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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2 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE. CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADOS. I. A parte agravante alega que, ao negar a produção de prova por parte da empresa reclamada, a decisão do Tribunal Regional violou o direito ao contraditório e ampla defesa. Sustenta que o depoimento da testemunha da reclamada tinha por objetivo demonstrar que o autor tinha poderes para contratar professores, exercendo o cargo de diretor estatutário, conforme sustentado na contestação. Aponta ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. II. A decisão unipessoal agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a matéria foi dirimida à luz do CLT, art. 794, segundo o qual a nulidade só será reconhecida quando do ato inquinado resulte prejuízo manifesto às partes, o acervo probatório superou a necessidade de oitiva da testemunha pretendida pela reclamada e esta não evidenciou prejuízo com a recusa de tal depoimento pelo Julgador, a tornar ileso CF/88, art. 5º, LV. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. I. A parte agravante alega que nos fundamentos do acórdão do regional é possível verificar que o autor possuía autonomia ao desempenhar suas atividades, possuindo elevadas atribuições e influência no destino da companhia, o que retira o requisito da relação de emprego previsto no CLT, art. 3º, tendo sido demonstrada divergência jurisprudencial específica sobre a matéria. II. Apesar de o autor ser nomeado como diretor, isto decorreu apenas para negar o vinculo de subordinação, que se revelava nos demais aspectos da relação de trabalho, inclusive na apresentação para o público externo, estando presente todos os requisitos do contrato de emprego, uma vez que o autor recebia ordens, estava submisso a horários, necessitava de ratificação de seus atos, tinha excluída a sua participação em reuniões gerais e publicamente não era considerado diretor, mas apenas coordenador. As decisões apresentadas para divergência jurisprudencial encontraram o óbice da alínea «a do CLT, art. 896 e da Súmula 296/TST. Assim, a parte reclamada não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. MULTA DO CLT, art. 477. CONTROVÉRSIA SOBRE O VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. APLICABILIDADE DA MULTA DO CLT, art. 477. I. A parte agravante alega que restou evidenciado que o obreiro não era empregado, mas diretor estatutário, sendo inaplicável o pagamento de verbas rescisórias na rescisão contratual e multa no caso de suposto atraso. Sustenta que o CLT, art. 477 só prevê a incidência da multa no caso de falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal, não sendo este o caso do vínculo reconhecido em juízo, como ocorreu na hipótese vertente. II. A decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência desta c. Corte Superior, pacífica no sentido de que a multa do § 8º do CLT, art. 477 é devida nos casos em que o empregador deixa de efetuar o correto pagamento das verbas rescisórias no prazo definido pelo § 6º do dispositivo, mesmo na hipótese de reconhecimento de vínculo empregatício em Juízo, sendo indevida apenas quando o trabalhador der causa à mora, o que não é a hipótese destes autos. Assim, a parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão unipessoal agravada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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3 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. 1. Terceirização de mão-de-obra. Responsabilidade subsdidiária da tomadora de serviços. Instrução normativa 40 do TST. Cabimento de embargos de declaração em caso de omissão na admissibilidade de todas as matérias discutidas no recurso de revista pelo trt de origem. Preclusão.
«O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/TST-SDI-I, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1.024, § 2º), sob pena de preclusão. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pela Recorrente apenas quanto ao tema «multa da CLT, art. 467, por vislumbrar possível divergência jurisprudencial, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne ao tema «responsabilidade subsidiária. Desse modo, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT - cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão proferida no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.... ()
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4 - TST Multa de 40% sobre o FGTS. Verba rescisória. Aplicabilidade da multa prevista no CLT, art. 467.
«A multa de 40% do FGTS é parcela de cunho rescisório, que tem por escopo indenizar o trabalhador contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa (CF/88, art. 7º, I). Portanto, sendo verba rescisória incontroversa sobre ela incide a multa da CLT, art. 467. ... ()
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5 - STF Ação originária. Magistrado. Direito à licença prêmio. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Incompetência do Supremo Tribunal Federal.
«1. A instauração de competência originária do Supremo Tribunal Federal com fundamento no CF/88, art. 102, I, n depende da existência de interesse (direto ou indireto) da totalidade da magistratura nacional no julgamento da causa e que este não revele pretensão passível de ser repetida por outras carreiras do serviço público. Precedentes. ... ()
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6 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Súmula 327/TST. Incidência
«1. Conquanto a questão relativa à prescrição incidente sobre o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria haja sido objeto de controvérsia no Tribunal Superior do Trabalho, a atual redação conferida às Súmulas nos 326 e 327 simplificou a compreensão acerca da matéria. ... ()
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7 - STF Agravo regimental na ação cível originária. Manutenção do autor em serventia extrajudicial. Reprodução da pretensão deduzida em mandado de segurança em curso. Litispendência configurada. Extinção da ação. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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8 - TST Execução. Penhora. Terceiro de boa-fé
«1. A controvérsia acerca da configuração, ou não, de fraude à execução na alienação de bem móvel objeto de constrição judicial demanda uma incursão prévia na legislação infraconstitucional (CPC, art. 593, II). ... ()
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9 - TST Agravo de instrumento da reclamada tim celular S/A. Rito sumaríssimo. Intermediação de mão de obra. Empresa de telecomunicações. Teleatendimento. Call center. Súmula 331, I, do TST.
«Trata-se de contratação de empregado por empresa interposta (A&C Centro de Contatos S.A.), para prestação de serviços na Tim Celular S.A. em atividades de teleatendimento (call center). Sob o fundamento de existência de intermediação de mão de obra, o Regional manteve a condenação solidária, ante a constatação do exercício de tarefas relacionadas à atividade fim da tomadora de serviços. Não se viabiliza a pretensão de reforma do julgado, para reconhecer válido contrato de terceirização, e a consequente aplicação da Súmula 331/TST, IV. ... ()
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10 - TST Agravo de instrumento da reclamada a&c centro de contatos S/A. Rito sumaríssimo. Condenação solidária. Súmula 128/TST. Deserção.
«Nos termos da Súmula 128/TST, III, havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita às demais quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. No presente caso, a reclamada Tim Celular S.A. a qual efetuou o recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso ordinário, na totalidade da condenação, postula, em seu apelo, a improcedência do pedido de reconhecimento do vínculo empregatício com a reclamante, pedido que equivale à sua exclusão do polo passivo da presente demanda. Logo, o aludido depósito recursal não aproveita à reclamada A&C Centro de Contatos S.A. ... ()