1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação ordinária de indenização. Tutela provisória de urgência. Deferimento. Fixação de astreintes em caso de descumprimento. Admissibilidade. O arbitramento da multa tem por finalidade coagir o demandado ao atendimento da determinação judicial, não possuindo caráter punitivo. Todavia, para sua incidência deve ficar comprovada eventual inércia ou resistência injustificada da parte demandada em cumprir a determinação judicial. No caso concreto, o banco recorrente informa que já houve o cumprimento da ordem judicial. Penalidade que deve ser afastada. Recurso provido
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2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.290/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Epidemia de covid-19. Discussão sobre legitimidade passiva ad causam. Empregadas gestantes. Remuneração. Salário- Maternidade. Enquadramento. Restituição. Compensação tributária. Lei 14.151/2021. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.290/STJ - Questão submetida a julgamento: - a) decidir sobre a legitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional) nas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a empregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é possível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de empregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial durante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei 14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação tributária desta verba com tributos devidos pelo empregador.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).
Repercussão Geral - Tema 1.295/STF.
Natureza da remuneração paga à empregada gestante afastada das atividades de trabalho durante a emergência de saúde pública do COVID/19.» ... ()