Número 24417
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2 - TJSP Apelação criminal. Roubo simples (CP, art. 157, caput). Recurso defensivo buscando absolvição, ao argumento de precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Desclassificação para os delitos de furto ou apropriação indébita. Impossibilidade. Subtração praticada com emprego de grave ameaça ao ofendido, pela simulação do emprego de arma de fogo. elementares do roubo bem delineadas. Condenação preservada.
Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada no mínimo legal, à míngua de outras causas modificadoras. Regime semiaberto para início de cumprimento da pena corporal adequado e que não comporta abrandamento, sobretudo pela gravidade concreta da conduta praticada. Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi o não atendimento da norma do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896 e a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação pois se limitou a tecer argumentação genérica, em flagrante descumprimento da diretriz traçada na Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()
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4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante fazia uso da motocicleta, de forma pontual, no serviço e de que é beneficiária da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014-MTE, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual o uso da motocicleta pelo reclamante para atender chamados de clientes era habitual e que a reclamada «não integra a ABIR ou os confederados da CNR-AMBEV e não comprovou ser associada da ABESE (Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança)". 1.4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III .
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, inviável o recurso uma vez que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2.3. Não bastasse, o feito tramita sob o rito sumaríssimo motivo pelo qual o recurso de revista está desfundamentado, no particular, pois não se enquadra nas hipóteses previstas no CLT, art. 896, § 9º. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - STF Agravo interno em reclamação. Direito administrativo e do trabalho. Remuneração. Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 42/STF. Honorários advocatícios em reclamação. Novo regime processual. Cabimento.
«1. Não viola as Súmula Vinculante 37/STF e Súmula Vinculante 42/STF decisão que, com base no Decreto 41.554/1997 e Lei 8.898/1994, ambos do Estado de São Paulo, garante a empregada pública cedida da Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília para a Faculdade de Medicina de Marília - FAMENA o percebimento de remuneração conforme índices estabelecidos pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo - CRUESP. Precedentes. ... ()