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Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 2652

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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 193.1581.5000.0300

1 - STF Direito constitucional. Agravo regimental em ação rescisória. Provimento de serventia extrajudicial decorrente de remoção, sem concurso público. Decisão agravada alinhada à jurisprudência desta corte. Recurso desprovido.


«1 - Está consolidado neste STF o entendimento de que, com o advento, da CF/88, o concurso público é inafastável tanto para o ingresso nas serventias extrajudiciais, quanto para a remoção e para a permuta (dupla remoção simultânea). Igualmente, o Plenário desta Corte já assentou que o prazo decadencial quinquenal da Lei 9.784/1999, art. 54 não se aplica à revisão de atos de delegação de serventia extrajudicial editados após a CF/88, sem a observância do requisito previsto no seu CF/88, art. 236, § 3º. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.0265.2000.0500

2 - STF Liminar. Deferimento. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.5200

3 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Princípio da isonomia. Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na redação dada pela Lei 10.358/2001, art. 1º. Procedência do pedido. Lei 8.906/1994, art. 7º.


«Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na parte em que ressalva «os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrimen. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14 conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.... ()

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