1 - STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Ameaça. Trancamento do processo-crime. Suposta atipicidade e carência de provas de autoria delitiva. Sentença condenatória já confirmada pela corte a quo. Impossibilidade. Absolvição do réu. Óbice ao revolvimento fático-comprobatório. Crime formal. Potencialidade ofensiva das condutas. Delito consumado. Manifestação ministerial como custos legis que não possui caráter vinculante. Dosimetria. Personalidade. Fundamentação idônea declinada. Regime semiaberto. Reincidência. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. No caso, não se observa flagrante ilegalidade a justificar a concessão do habeas corpus, de ofício. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação de dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Ausência de vício.
«I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi CF/88, art. 102, III. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fornecimento de água. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Violação do hidrômetro não comprovada. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório. Não cabimento. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. «A jurisprudência desta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a relação entre concessionária de serviço público e o usuário final, para o fornecimento de serviços públicos essenciais, tais como água e energia, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (AgRg no AREsp 354.991/RJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, DJe 11/09/2013). ... ()