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Doc. LEGJUR 163.9483.1000.7000

1 - STJ Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Existência de repercussão geral. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado, conforme preconização do pretório excelso. Prejudicialidade do apelo extremo. Agravo regimental desprovido.


«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI 791.292/PE-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/08/2010), reconheceu a existência de repercussão geral no tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1001.9700

2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535, I e II. Omissão, contradição ou obscuridade. Ausência.


«1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o CPC/1973, art. 535, I e II, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2032.9000.7100

3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.


«1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7433.7300

4 - STJ Consumidor. Inversão do ônus da prova. Momento processual. CDC, art. 6º, VIII.


«É possível ao Magistrado deferir a inversão do ônus da prova no momento da dilação probatória, não sendo necessário aguardar o oferecimento da prova e sua valoração, uma vez presentes os requisitos do CDC, art. 6º, VIII, que depende de circunstâncias concretas apuradas pelo Juiz no contexto da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.7200

5 - STJ Consumidor. Inversão do ônus da prova. Momento processual. Regra de procedimento ou julgamento. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 6º, VIII. CPC/1973, art. 130.


«... Segundo, entendo sem fundamento a interpretação oferecida pelo voto majoritário com relação ao CDC, art. 6º, VIII. De fato, como já assinalei em outra oportunidade, «não tem nenhum sentido o juiz deixar para apreciar na sentença o pedido de inversão do ônus da prova. Como é curial, a decisão alterará todo o sistema de provas no curso do processo (REsp 195.760/PR, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 23/8/1999), o que reiterei quando do julgamento do REsp 442.854/SP, Relatora a Ministra Nancy Andrighy, DJ de 7/4/03, afirmando que é própria a inversão no momento da dilação probatória. Como posto no voto vencido da Juíza Albergaria Costa, «ante a ausência de regra específica que determine a fase do procedimento adequada ao ato judicial de fixação do ônus da prova, deve o juiz utilizar o poder instrutório, conferido pelo CPC/1973, art. 130, visando assegurar um tratamento igualitário às partes. E, verificando a necessidade da referida inversão nos termos do inciso VIII do CDC, art. 6º, cabe a ele determiná-la durante a instrução processual, visando garantir a ampla defesa e o contraditório para as partes (fl. 131). Segundo o voto vencido, «a inversão do ônus da prova deve ser decretada pelo juiz antes da sentença, pois se configura regra de procedimento, cuja finalidade é de possibilitar que as partes saibam se conduzir no processo, especialmente para que saibam a qual delas toca o respectivo ônus (fl. 132). ... ()

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