1 - STF Recurso extraordinário. Tema 192/STF (cancelado). Repercussão geral reconhecida. Prisão preventiva. Flagrante. Tráfico de drogas. Fiança versus liberdade provisória, admissão desta última. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, XIIIL. Lei 11.343/2006, art. 44. Lei 11.464/2007. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 192/STF (cancelado) - Concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de crimes hediondos e equiparados.
Descrição: - Tema cancelado em razão da ausência de votação de mérito no Plenário. O Relator, Ministro Marco Aurélio, desproveu o recurso nos seguintes termos: «1. O Pleno, na apreciação do habeas corpus 104.339, relator o ministro Gilmar Mendes, em 10/05/2012, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do óbice à liberdade provisória no caso de prisão em flagrante por tráfico de entorpecentes, previsto na Lei 11.343/2006, art. 44. 2. Ante o quadro, considerado o fato de o processo veicular a mesma matéria, tendo sido admitida a repercussão geral em momento anterior - 29/10/2009 - , desprovejo o recurso». O Ofício 33, de 09/11/2016, encaminhado pelo Relator à Presidência do STF, e o Ofício 2.845, de 30/09/2016, encaminhado ao Senado, estão vinculados ao processo paradigma (RE 601.384).» ... ()