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    Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 241.0190.1710.0267

1 - STF Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3220.3256.8949

2 - STF (Decisão monocrática. Julgamento conjunto das ADI 6.298, ADI 6.299, ADI 6.300 e ADI 6305). Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. CPP, art. 3º-A, CPP, art. 3º-B, CPP, art. 3º-C, CPP, art. 3º-D, CPP, art. 3º-E e CPP, art. 3º-F. Juiz das garantias. Regra de organização judiciária. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 96 da constituição. Inconstitucionalidade material. Ausência de dotação orçamentária prévia. CF/88, art. 169 da constituição. Autonomia financeira do poder judiciário. CF/88, art. 96 da constituição. Impacto sistêmico. CPP, art. 28. Alteração regra arquivamento. CPP, art. 28-A. Acordo de não persecução penal. Sistema de freios e contrapesos entre acusação, juiz e defesa. CPP, art. 310, § 4º. Relaxamento automático da prisão. Audiência de custódia. Proporcionalidade. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Medidas cautelares parcialmente deferidas.


1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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