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Doc. LEGJUR 148.0033.1000.0900

1 - STJ Agravo regimental. Reclamação. Resolução 12/STJ. Decisão do relator. Irrecorribilidade. Art. 6º. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.


«1. O art. 6º da Resolução 12/2009 desta Corte é taxativo ao dispor que as decisões do relator proferidas nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte Superior são irrecorríveis. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.5500

2 - TJRJ Litigância de má-fé. Multa. Afastamento da penalidade. Hermenêutica. Analogia. Impossibilidade de aplicação analógica do art. 18 e §§, do CPC/1973 ao processo penal. Inexistência de valor à causa nas ações penais. Inexistência de lacuna ou omissão. Atuação dentro das prerrogativas profissionais. CPC/1973, art. 17.


«Inaplicável no âmbito do processo penal a multa por litigância de má fé, por ausência de previsão legal, relevando notar que o objetivo do Processo Penal e do Processo Civil são distintos e diversa a natureza das partes. Além do mais, Inexiste no processo penal parâmetro para aplicação da multa, já que não há previsão de valor à causa, ao contrário do que ocorre no processo civil. Recurso provido para afastar a condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.7000

3 - STJ Execução provisória. Fazenda Pública. Ajuizamento anterior à Emenda Constitucional 30/2000. Possibilidade. Precatório. CF/88, art. 100, § 1º. CPC/1973, art. 730.


«A Emenda Constitucional 30/2000 deu nova redação ao § 1º do CF/88, art. 100 para estabelecer, como pressuposto da expedição de precatório ou da requisição do pagamento de débito de pequeno valor de responsabilidade da Fazenda Pública, o trânsito em julgado da respectiva sentença. Há de se entender que, após a Emenda 30, limitou-se o âmbito dos atos executivos, mas não foi inteiramente extinta a execução provisória. Nada impede que se promova, na pendência de recurso com efeito apenas devolutivo, a liquidação da sentença, e que a execução (provisória) seja processada até a fase dos embargos (CPC, art. 730, primeira parte) ficando suspensa, daí em diante, até o trânsito em julgado do título executivo, se os embargos não forem opostos, ou forem rejeitados. Em relação às execuções provisórias iniciadas antes da edição da Emenda 30, não há a exigência do trânsito em julgado como condição para expedição de precatório. Precedentes do STF e do STJ.... ()

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