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Doc. LEGJUR 220.3240.2611.1803

1 - STF (Monocrática. Medida cautelar). Ação Direta de Inconstitucionalidade. Direito constitucional e eleitoral. Medida cautelar. Federação de Partidos Políticos. Lei 14.208/2021. Distinção em relação à coligação. Cautelar deferida apenas quanto ao prazo de registro, para preservação da isonomia. CF/88, art. 17, § 1º. Emenda Constitucional 97/2017. CF/88, art. 65, parágrafo único. CE, art. 93. CE, art. 106. CE, art. 107. Lei 9.096/1995, art. 11-A, caput, §§ 1º, 2º, 3º, II, III, IV 4º, 6º, II, 7º e 9º. Lei 9.504/1997, art. 4º. Lei 9.504/1997, art. 6º, parágrafo único. Lei 14.208/2021, art. 1º. Lei 14.208/2021, art. 2º. Lei 14.208/2021, art. 3º.


1. A lei questionada - Lei 14.208/2021 - alterou a redação da Lei 9.096/1995, criando o instituto da federação partidária. Essa nova figura permite a união entre partidos políticos, inclusive para concorrerem em eleições proporcionais (para deputado federal, estadual e vereador). Alegação de vícios de inconstitucionalidade formal e de inconstitucionalidade material. ... ()

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Doc. LEGJUR 130.3490.6000.0700

2 - TST Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Suspensão de liminar e de sentença. Setor da atividade econômica considerado essencial. Exíguo lapso temporal para o cumprimento de obrigações complexas impostas na decisão antecipatória da tutela. Configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Ausência de inequívoca verossimilhança da alegação em que se funda a decisão antecipatória. Lei 8.437/1992, art. 4º. Lei 7.783/1989, art. 10, I. Lei 9.472/1997. CPC/1973, art. 273.


«O Lei 8.437/1992, art. 4º autoriza a suspensão da execução de liminar ou de tutela antecipada para «evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas». Na hipótese, à empresa integrante de setor da atividade econômica considerado essencial (distribuição de energia elétrica - Lei 7.783/1989, art. 10, I), foram impostas obrigações complexas, custosas e definitivas às Requerentes, que deveriam ser cumpridas em curtíssimo lapso temporal, sob pena da vultosa multa. Por outro lado, colhe-se controvertido tratamento na jurisprudência deste Tribunal Superior no que tange à aplicação da Lei Geral de Telecomunicações – Lei 9.472/1997 –, que autoriza a terceirização de atividades típicas das concessionárias, o que afasta a inequívoca verossimilhança da alegação em que se funda a decisão antecipatória dos efeitos da tutela. Agravo regimental não provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7097.2300

3 - STF Competência. Crime militar. Justiça militar. Competência. CF/88, art. 124, CPM, art. 9º, II, «a.


«Crime praticado por militares, ambos da ativa, contra militar na mesma situação, vale dizer, na ativa: mesmo não estando em serviço os militares acusados, o crime é militar, na forma do disposto no CPM, art. 9º, II, «a. Competência da Justiça Militar. CF/88, art. 124. ... ()

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