1 - STF Recurso extraordinário. Tema 745/STF. Tributário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. Energia elétrica. Serviços de telecomunicação. Seletividade. Alíquota variável. CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III. Alcance. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 745/STF - Alcance da CF/88, art. 155, § 2º, III, que prevê a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Deescrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, II, e CF/88, art. 155, § 2º, III, a constitucionalidade do Lei SC 10.297/1996, art. 19, I, a do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu alíquota diferenciada de 25% para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicação, ao passo que para as “operações em geral” é aplicada a alíquota de 17%.» ... ()
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2 - STF Embargos de declaração. Multa. CPC/1973, art. 557. Ante a inexistência de aperfeiçoamento de decisão no qual imposta a multa, presentes os embargos declaratórios, não se pode exigi-la quanto a estes últimos. Embargos declaratórios. Omissão. Uma vez constatada omissão, a envolver fundamento constitucional consignado no acórdão de origem, cabe prover os declaratórios para que o extraordinário tenha regular sequência.
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3 - STF Recurso extraordinário. Matéria fática e legal. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. Agravo. CPC/1973, art. 557, § 2º, multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º CPC/1973, art. 557, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. Súmula 279/STF.
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