1 - STJ Processo civil. Embargos de divergência. Impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. CPC/1973, art. 544, § 4º I. Entendimento renovado pelo CPC/2015, art. 932.
«1 - No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do CPC/1973, art. 514, II, c/c o CPC/1973, art. 505. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no CPC/1973, art. 544, § 4º, I, no sentido de que pode o relator «não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada - o que foi reiterado pelo novel CPC/2015, art. 932. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. CPC/1973, art. 544, § 4º, I, e Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo regimental não provido.
«I. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de não ser conhecido o Agravo ( CPC/1973, art. 544, § 4º, I,). Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/09/2015; EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 16/09/2015; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2015; EDcl no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 27/05/2015; AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2014. ... ()