1 - STJ Recurso especial. Julgamento antecipado da lide. Alegação de necessidade de produção de provas. Reexame fático-probatório. Vedação. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 330 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O magistrado tem o dever de julgar antecipadamente a lide, desprezando a produção de provas, quando o acervo documental já for suficiente; assim, a análise da necessidade, ou não, da produção de prova requerida, bem como do julgamento antecipado da lide, exige o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, vedado nos termos do enunciado da Súmula do 7/STJ.... ()
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2 - STJ Ação monitória. Matéria de alta indagação. Cabimento. CPC/1973, art. 1.102-A.
«A existência de matéria de alta indagação não inibe o cabimento da ação monitória, havendo, na espécie, elementos que caracterizam a prova escrita, sem eficácia de título executivo. Ademais, a lei assegura ao devedor a via dos embargos, por meio dos quais se permite ampla discussão sobre a dívida, instaurada a ampla via do contraditório, em procedimento ordinário.... ()
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3 - STJ Ação monitória. Honorários advocatícios. Improcedência dos embargos monitórios. Sentença condenatória. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 1.102-C.
«No que tange à verba honorária, correto o seu arbitramento nos termos do § 3º do CPC/1973, art. 20, uma vez que a sentença de improcedência nos embargos monitórios será sempre dotada de eficácia condenatória, quer secundária, quer principal, de acordo com a orientação que se adote acerca da natureza dos embargos, se contestação ou ação incidental, respectivamente.... ()
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4 - STJ Exceção do contrato não cumprido. Princípio da exceptio non adimpleti contractus. Ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado. Julgamento antecipado da lide. Alegação de necessidade de produção de provas. Recurso especial. Reexame fático-probatório. Vedação. Ação monitória. Matéria de alta indagação. Cabimento. Honorários advocatícios. Improcedência dos embargos monitórios. Sentença condenatória. Incidência do CPC/1973, art. 20, § 3º. CCB/2002, art. 476. CCB, art. 1.092. CPC/1973, art. 330, CPC/1973, art. 541, CPC/1973, art. 1.102-A e CPC/1973, art. 1.102-C. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. No que diz respeito à alegada afronta ao princípio da exceptio non adimpleti contractus, não houve a indicação do dispositivo legal tido por violado, impedindo o conhecimento do recurso especial. Incide a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()