1 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período de afastamento. Provimento negado.
1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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2 - STJ Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período afastamento. Provimento negado.
1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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3 - STJ Direito administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Período afastamento. Provimento negado.
1 - O acórdão recorrido está de acordo com o entendimento desta Corte Superior de que o adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento nos períodos de afastamento. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Provimento negado.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que o « adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento em períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/90, art. 102. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Natureza propter laborem do adicional noturno. Com a interrupção da atividade não se justifica o pagamento. Indevido pagamento em períodos de afastamento. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o pagamento do adicional noturno, incabível nos afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a sua natureza propter laborem.... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Pagamento durante os períodos de afastamento. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em razão de sua natureza propter laborem, o adicional noturno não é devido aos servidores durante os períodos de afastamento, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Precedentes.... ()
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7 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Supressão durante os períodos de afastamento do servidor. Ausência de ilegalidade. Agravo interno improvido.
1 - Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de afastamento do servidor.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem. Provimen to negado.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Não incidência nos períodos de afastamento, ainda que considerados de efetivo exercício. Agravo interno não provido.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto desempenharem suas atividades durante o período noturno. Em outras palavras, interrompida a atividade em condição especial, o pagamento do adicional não mais se justifica. Portanto, durante os períodos de afastamento, mesmo que considerados como de efetivo exercício (Lei 8.112/1990, art. 102), não há justificativa para a continuação do pagamento do referido adicional.... ()
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10 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.
1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102.... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO TERÇO DE FÉRIAS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU SUSTENTANDO SENTENÇA EXTRA PETITA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL NOTURNO. 1. Sentença ultra-petita que deve ser reformada para afastar a declaração de Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO TERÇO DE FÉRIAS. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU SUSTENTANDO SENTENÇA EXTRA PETITA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL NOTURNO. 1. Sentença ultra-petita que deve ser reformada para afastar a declaração de exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional noturno, uma vez pedido não formulado na inicial. 2. Sentença parcialmente reformada. 3. Recurso provido.
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12 - STJ Processual civil. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem devida enquanto exercidas atividades no período noturno. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, o qual é suprimido da remuneração nos períodos de férias, licença para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Pagamento de adicional noturno. Necessidade de exercício efetivo. Períodos de afastamento da atividade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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14 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Pagamento de adicional noturno. Necessidade de exercício efetivo. Períodos de afastamento da atividade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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15 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Pagamento de adicional noturno. Necessidade de exercício efetivo. Períodos de afastamento da atividade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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16 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Pagamento de adicional noturno. Necessidade de exercício efetivo. Períodos de afastamento da atividade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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17 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CPC/2015. Pagamento de adicional noturno. Necessidade de exercício efetivo. Períodos de afastamento da atividade. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()
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18 - STJ Embargos de declaração. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento em períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Natureza propter laborem do adicional noturno. Com a interrupção da atividade, não se justifica o pagamento. Indevido pagamento em períodos de afastamento. Incidência da Súmula 568/STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material.... ()
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19 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. JUNDIAÍ. GUARDA MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. POSSIBILIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso inominado interposto contra sentença que determinou a inclusão do adicional de risco de vida na base de cálculo do adicional noturno para servidor público ocupante do cargo de Guarda Municipal de Jundiaí. O recorrente sustenta que o adicional de risco de vida não deveria compor a base de cálculo por ter natureza não incorporável. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Recebimento durante os períodos de férias, licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício. Não cabimento. Acórdão em consonância com entendimento do STJ. Provimento negado.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno, de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.... ()
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23 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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24 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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26 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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27 - STJ Processual civil. Admnistrativo. Servidor público. Adicional noturno. Período de férias. Licença e tratamento. Improcedência do pedido. Natureza propter laborem. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício.... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem. Agravo interno não provido.
1 - Quanto à alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. ... ()
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29 - TJSP Servidor Municipal de Salto de Pirapora. Adicional por tempo de serviço. Pretensão à (a) contagem de período de afastamento por motivos de saúde; (b) inclusão de vantagens pecuniárias em sua base de cálculo. Improcedência. O Lei Complementar 20/94, art. 58 é expresso ao afastar da contagem de tempo para o indicado adicional o período de afastamento por motivos de saúde. Inconstitucionalidade do art. 127 da Ementa: Servidor Municipal de Salto de Pirapora. Adicional por tempo de serviço. Pretensão à (a) contagem de período de afastamento por motivos de saúde; (b) inclusão de vantagens pecuniárias em sua base de cálculo. Improcedência. O Lei Complementar 20/94, art. 58 é expresso ao afastar da contagem de tempo para o indicado adicional o período de afastamento por motivos de saúde. Inconstitucionalidade do art. 127 da indicada Lei, por violar a norma do art. 37, XIV da CF, pois prevê a inclusão de acréscimos pecuniários na base de cálculo de outra vantagem pecuniária. Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos. Sentença Reformada. Contribuição Previdenciária. Devolução de valores cobrados a título de contribuição previdenciária incidente sobre (a) terço constitucional, (b) adicional noturno, (c) de insalubridade, por serem verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Descontos previdenciários que devem guardar estrita relação com o valor do benefício que o contribuinte receberá por ocasião da inatividade. Lei Complementar Municipal n.19/06 autoriza a incorporação do adicional noturno e de insalubridade se preenchidos os requisitos legais. Procedência apenas no que tange às demais verbas discutidas. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com observação quanto aos consectários legais.
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30 - TJSP Servidor Municipal de Salto de Pirapora. Adicional por tempo de serviço. Pretensão à (a) contagem de período de afastamento por motivos de saúde; (b) inclusão de vantagens pecuniárias em sua base de cálculo. Improcedência. O Lei Complementar 20/94, art. 58 é expresso ao afastar da contagem de tempo para o indicado adicional o período de afastamento por motivos de saúde. Inconstitucionalidade do art. 127 da Ementa: Servidor Municipal de Salto de Pirapora. Adicional por tempo de serviço. Pretensão à (a) contagem de período de afastamento por motivos de saúde; (b) inclusão de vantagens pecuniárias em sua base de cálculo. Improcedência. O Lei Complementar 20/94, art. 58 é expresso ao afastar da contagem de tempo para o indicado adicional o período de afastamento por motivos de saúde. Inconstitucionalidade do art. 127 da indicada Lei, por violar a norma do art. 37, XIV da CF, pois prevê a inclusão de acréscimos pecuniários na base de cálculo de outra vantagem pecuniária. Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos. Sentença Reformada. Contribuição Previdenciária. Devolução de valores cobrados a título de contribuição previdenciária incidente sobre (a) terço constitucional, (b) adicional noturno, (c) de insalubridade, por serem verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Descontos previdenciários que devem guardar estrita relação com o valor do benefício que o contribuinte receberá por ocasião da inatividade. Lei Complementar Municipal n.19/06 autoriza a incorporação do adicional noturno e de insalubridade se preenchidos os requisitos legais. Procedência apenas no que tange às demais verbas discutidas. Sentença de procedência parcialmente reformada. Recurso provido em parte, com observação quanto aos consectários legais.
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31 - STJ Processual civil. Servidor público. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Agente federal de execução penal. Recebimento de adicional noturno nos períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Tema afetado ao rito dos recursos repetitivos. Tema 1.272/STJ. Devolução e sobrestamento na corte de origem até o julgamento do paradigma.
I - O presente recurso envolve tema afetado ao regime de recursos repetitivos já sob a vigência do CPC/2015 (arts. 1.036, caput e § 1º, e 257-C, do RISTJ), relativamente à «à «possibilidade de o adicional noturno ser pago em razão das vantagens percebidas por agente federal de execução penal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102 (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell, TEMA 1.272/STJ, 20.08.2024).... ()
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32 - TJSP Recurso inominado - Servidor Público Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Sentença de Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte requerida desprovido.
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33 - TJSP Recurso inominado - Servidor Público Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Distinção entre o Ementa: Recurso inominado - Servidor Público Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Distinção entre o caso em tela e aquele objeto da ADI 5404 - Sentença de procedência mantida - Recurso da parte requerida desprovido.
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34 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental em recurso especial. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Auxílio-doença, auxílio-acidente. Verbas recebidas nos 15 (quinze) primeiros dias de afastamento. Não-incidência. Auxílio-acidente. Salário - maternidade. Natureza jurídica. Incidência. Férias, adicional de 1/3, horas-extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
«1. O auxílio-doença pago até o 15º dia pelo empregador é inalcançável pela contribuição previdenciária, uma vez que referida verba não possui natureza remuneratória, inexistindo prestação de serviço pelo empregado, no período. Precedentes: EDcl no REsp 800.024/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 10/09/2007; REsp 951.623/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 27/09/2007; REsp 916.388/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ 26/04/2007. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Agente penitenciário federal. Regime de plantão. Adicional noturno. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais), objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, o qual o autor reputa indevidamente suprimido de sua remuneração, em seus períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício nos termos da Lei 8.112/90, art. 102. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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37 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «o adicional noturno é devido nas horas prorrogadas ao período de trabalho noturno, mesmo em jornada mista e ainda que se trate de horas normais de trabalho (CLT, art. 73, Súmula 60, item II, do TST, além do que «os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao caso vertente afastam a adoção da hora ficta noturna e não coíbem tal quitação, mas, sim, estabelecem percentual de adicional noturno diferenciado restringindo-o entre 22h e 05h, sem estabelecer qualquer regra relativa ao período de labor em prorrogação". Também consta do acórdão regional o conteúdo da cláusula 9ª do ACT 2013/2015: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TJSP Recurso Inominado. Servidora pública municipal da área da saúde. Auxiliar de Enfermagem. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de Ementa: Recurso Inominado. Servidora pública municipal da área da saúde. Auxiliar de Enfermagem. Pretensão ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% sobre a hora trabalhada das 22h às 6h. Lei Municipal 16.122/2015. Remuneração por subsídio. Direito social do trabalhador estendido aos servidores públicos. Inteligência dos arts. 7º, IX e 39, §3º, da CF/88. Vantagem indenizatória de caráter eventual, nos termos da Lei 16.122/15, art. 13, compatível com o regime de subsídio instituído. Afastamento da ADI 5404. Previsão legal no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM). Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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40 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Servidor público. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos. Tema 1.272/STJ. Devolução dos autos à origem. Embargos de declaração acolhidos.
1 - Os embargos de declaração, nos termos do CPC, art. 1.022 (CPC), são cabíveis quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, a jurisprudência do STJ permite que a eles se empreste efeitos infringentes.... ()
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41 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «as normas coletivas da categoria, com vigência no período objeto da condenação, preveem o pagamento do adicional noturno no percentual de 65% sobre o valor da hora normal para cada hora de serviço prestado à noite, quando o labor for verificado das 22h às 5h, correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73 (p. ex. ACT 2015/2016, Cláusula 9ª, pág. 68 do PDF), além do que, «como se percebe pelo próprio teor da norma coletiva, o percentual majorado do adicional noturno visa compensar a não aplicação da hora reduzida, não se prestando a remunerar o labor após às 05h". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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42 - TST I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «a negociação coletiva estabelece critérios de remuneração do trabalho noturno compreendido entre as 22h e 5h". Consta do acórdão regional o conteúdo da cláusula 9ª do ACT 2013/2015: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO.
A discussão dos autos refere-se à legitimidade ativa ad causam do sindicato profissional, para atuar como substituto processual, em ação coletiva em que pretende o pagamento de diferenças de adicional noturno. Nos autos do Processo RE Acórdão/STF, em repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência no sentido da ampla legitimidade dos sindicatos, prevista no CF/88, art. 8º, III, a qual contempla a defesa em Juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente da autorização dos substituídos. In casu, o sindicato pleiteia, em favor dos substituídos, a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças de adicional noturno. Constata-se que a hipótese sub judice refere-se a direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados - conduta única, uniforme e omissiva da reclamada, que não cumpriu com suas obrigações trabalhistas com os substituídos (situação uniforme para os empregados da empresa). Dessa forma, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido, ora deduzido em Juízo, é a mesma para todos os empregados da empresa reclamada que se enquadram na situação descrita nos autos. Destaca-se que a necessidade de quantificação dos valores devidos, reforça-se, não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Intactos os arts. 8º, III, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/90. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO, MEDIANTE NORMA COLETIVA. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NOTURNO (DE 22 HORAS DE UM DIA ÀS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE). VALIDADE . TEMA 1046 DO STF . Agravo de instrumento provido, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO, MEDIANTE NORMA COLETIVA. PERCENTUAL SUPERIOR AO LEGAL. LIMITAÇÃO AO PERÍODO NOTURNO (DE 22 HORAS DE UM DIA ÀS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE). VALIDADE . TEMA 1046 DO STF. Trata-se a discussão da possibilidade de prevalência da norma coletiva que estipula o percentual do adicional noturno maior que o legal e define, como hora noturna, o labor prestado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O Tribunal Regional, embora tenha considerado que as normas coletivas anteriores ao biênio 2018/2019 não teriam limitado expressamente o pagamento de adicional noturno apenas para as horas de trabalho praticadas exclusivamente no período noturno, explicitou que a cláusula do adicional noturno teria o seguinte teor: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Nesse contexto e nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI, esta Corte adota o entendimento de que a negociação coletiva que fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, limitando o trabalho noturno das 22 horas às 5 horas do seguinte, deve ser respeitada, caracterizando o livre exercício da autonomia coletiva, consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, nos termos da tese fixada no Tema 1046, ficou afastada a possibilidade de o Poder Judiciário proclamar a invalidade de cláusulas de acordos ou de convenções coletivas de trabalho por não haver registros de contrapartida ou por se considerar irrazoável a contrapartida ajustada pelas partes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento do Relator.... ()
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45 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL (ATS) POR TEMPO DE SERVIÇO NO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TRABALHO NOTURNO (ATN). NORMA COLETIVA QUE FIXA O SALÁRIO BÁSICO COMO BASE DE CÁLCULO. VALIDADE. TEMA 1046 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDISPONÍVEL.
1. A parte autora pretende a integração do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN). 2. Não obstante, no caso, o acórdão regional registrou expressamente a existência de norma coletiva que estabeleceu que apenas o salário básico deve ser utilizado como base de cálculo do Adicional de Trabalho Noturno (ATN), sem que fosse feita qualquer referência à integração dos ATS. 3. A validade da negociação coletiva como método autocompositivo para a prevenção e a solução de conflitos trabalhistas foi reconhecida na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046, segundo a qual: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 4. Assim, deve incidir a decisão da Suprema Corte no Tema 1.046, uma vez que foi observada a norma constitucional que assegura patamar remuneratório superior do trabalho noturno em relação ao diurno, inexistindo direito indisponível que assegure ao empregado uma base de cálculo mais ampla do que aquela definida na presente negociação coletiva. 5. Deve, pois, ser mantida a decisão monocrática agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento .... ()
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46 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Afasta-se o óbice (CLT, art. 896, § 7º; TST, Súmula 333) indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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47 - TJSP Recurso inominado - Servidora Pública Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Sentença de Ementa: Recurso inominado - Servidora Pública Municipal - Pretensão ao recebimento do Adicional Noturno após a adesão ao regime de subsídios da Lei 16.122/2015 - Possibilidade - Pedido de Uniformização de Jurisprudência 0000203-59.2022.8.26.9000 que admitiu essa cumulação - Reconhecimento do direito em acatamento à decisão do PUIL, com ressalva do entendimento pessoal do Relator - Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos - Recurso da parte requerida desprovido.
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48 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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49 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.272/STJ. Afetação acolhida. Controvérsia 396. Servidor público federal. Agente federal de execução penal (agente penitenciário federal). Adicional noturno. Habitualidade. Extensão de pagamento. Períodos de afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102. Afetação dos autos ao rito dos recursos especiais repetitivos. Processo civil. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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