1 - STJ Administrativo. Monopólio postal estatal. EBCT. Violação. Lei 6.538/78.
«Documentos bancários e títulos de crédito constituem carta, cuja distribuição é explorada pela União (ECT) em regime de monopólio.... ()
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2 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado da ebct. Banco postal. Extensão da jornada de 6 horas prevista para os bancários. Impossibilidade.
«O simples fato da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos atuar condição de correspondente bancário, prestando serviços bancários básicos, não tem o condão de autorizar a aplicação aos seus empregados da jornada especial de 06 horas prevista CLT, art. 224 para os bancários, eis que os empregados não exercem todas as atividades corriqueiras de um bancário ou financiário, mas somente atividades bancárias básicas, tampouco tais atividades são exercidas durante toda a jornada de trabalho, permanecendo os empregados enquadrados categoria dos postalistas, mesmo porque a EBCT não se trata de uma empresa financeira ou que exerce preponderantemente atividades ramo financeiro, pois, a teor do disposto Decreto 8.016/2013, art. 4º, s I a IV, seu objeto social é planejar, implantar e explorar o serviço postal e o serviço de telegrama; explorar os serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos; explorar atividades correlatas e exercer outras atividades afins, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.... ()
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3 - STJ Administrativo. Monopólio postal. Empresa Brasileiro de Correios e Telegrafos - EBCT. Violação. Lei 6.538/1978.
«Documentos bancários e títulos de crédito constituem carta, cuja distribuição é explorada pela União (ECT) em regime de monopólio.... ()
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4 - TST Recurso e revista. Embargos. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Empregado da EBCT. Enquadramento como bancário. Banco postal. Precedentes do TST. Súmula 23/TST. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. Súmula 297/TST. CLT, art. 894.
«Os arestos formalmente válidos, que tratam do tema «condição de bancário – banco postal, não contrariam a tese expendida pela e. 7ª Turma de que «os empregados da ECT, que exercem as atividades do banco postal, não são bancários, e, por isso, não têm direito às vantagens legais e normativas próprias desta categoria, tendo sido decididos por questões formais (Súmulas 126/TST, 297/TST, 296/TST e 23/TST). Incidência da Súmula 296/TST, I.... ()
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5 - STJ Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Processual penal. Competência. Furto qualificado. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ebct. Prestadora de serviços. Instituição financeira contratante responsável pelos serviços bancários disponibilizados. Inexistência de prejuízo à empresa pública. Competência da justiça comum estadual. Ausência de constrangimento ilegal. Análise de matéria fático probatória. Descabimento na via eleita. Agravo desprovido.
1 - Postula-se a declaração de incompetência da Justiça Estadual para apreciação do feito, no qual o Agravante, empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), foi condenado pela prática do crime de furto mediante fraude, cometido quando as vítimas compareciam à agência dos Correios para retirar seus proventos. ... ()
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6 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lavagem de dinheiro. Apuração. Quebra de sigilo bancário. Legalidade da medida. Pleito de ausência de justa causa. Depósito em dinheiro em conta de esposa de denunciado. Suposto desvio de verbas da ebct em favor do hospital balbino. Fundamentação concreta. Ausência de constrangimento ilegal.
«1 - A despeito de constituir garantia constitucional individual, identificada como cláusula pétrea, a jurisprudência é uníssona em reconhecer, também, que a intimidade e a privacidade das pessoas tem, como um de seus corolários, a proteção ao sigilo de dados bancários e fiscais, não constituindo, entretanto, direitos absolutos, podendo sofrer restrições, quando presentes os requisitos exigidos pela Constituição (CF/88, art. 5º, XII) e pela Lei. ... ()
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7 - STJ Conflito de competência. Ação penal. Tentativa de estelionato e uso de documento falso. Abertura de conta corrente com documento falso em agência dos correios e telégrafos que funcionava como banco postal (banco do Brasil s/a). Prejuízo econômico eventual suportado pelo banco do Brasil. Inexistência de ofensa direta a interesse, bem ou serviço típico prestado pela ebct. Competência da Justiça Estadual.
«1. Se cabe à instituição financeira contratante dos serviços do Banco Postal (in casu o Banco do Brasil S/A) a responsabilidade pelos serviços bancários disponibilizados pela EBCT a seus clientes e usuários, ressalta nítido que eventual lesão decorrente da abertura de conta corrente por meio da utilização de documento falso atingiria o patrimônio e os serviços do Banco do Brasil S/A e não da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT ou dos serviços típicos de sua atividade fim. Tanto é assim que, caso a empreitada delituosa tivesse tido êxito, os prejuízos decorrentes da abertura de conta corrente na agência do Banco Postal seriam suportados pelo Banco do Brasil S/A. Precedente desta Corte: HC 96.684/BA, rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 5/8/2010. ... ()
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8 - TJRS Direito privado. Estabelecimento bancário. Recurso. Não conhecimento. Intempestividade. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ebtc. Documento. Ausência. Resolução 380 de 2001, art. 6, do conselho da magistratura. Observância. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Ação de cobrança. Resolução 380/2001 do conselho da magistratura. Protocolo integrado. Apelo intempestivo.
«Nos termos do art. 6º da Resolução 380/2001, do Conselho da Magistratura, a comprovação do depósito da petição junto à EBCT será feita por documento próprio expedido pela empresa responsável pelo recebimento das correspondências, sendo que tal comprovante servirá para aferição da tempestividade no cumprimento dos atos processuais. No caso em tela, tal exigência não foi observada pelo apelante, porquanto não veio aos autos o documento emitido pela ECT, não servindo o carimbo sem identificação e ilegível constante no verso da petição de apelo como comprovante da tempestividade. Recurso de apelação que não pode ser conhecido, pois não comprovado um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, ônus da parte recorrente. Precedentes deste TJRS. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada de seis horas prevista no CLT, art. 224. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical toma por base a atividade preponderante da empresa, não privilegiando as funções exercidas pelo empregado. Os empregados da ECT não se beneficiam das normas coletivas celebradas pelos bancários. A ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), desenvolve, de forma acessória, os serviços bancários básicos de uma agência, mas não as atividades típicas e privativas de uma instituição financeira. Não há como equiparar as atividades exercidas pelo autor (postal e bancária básica) às atividades dos empregados de instituições financeiras para os efeitos do CLT, art. 224 (Súmula 55/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT4 Banco Postal. ECT. Enquadramento como bancário. Reconhecimento. Atividade tipicamente bancária e relacionada ao ramo de negócio do banco tomador, ainda que não com exclusividade. Suposta terceirização que revela evidente intuito de criar óbice à aplicação dos direitos dos bancários. Legítima fraude à legislação trabalhista. Decisão por maioria.
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11 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()
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13 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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14 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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15 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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17 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da União. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da ect. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Dispositivo apontado como violado. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.
«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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20 - TRT2 Bancário. Banco postal. Empregado da ECT. Enquadramento sindical como bancário. Não configuração. Os empregados dos Correios - ECT, ainda que exerçam serviços básicos bancários, em agência do Banco Postal, não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Recurso de do reclamante a que se nega provimento.
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21 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade. O tribunal pleno do TST, no julgamento do e-rr-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da empresa Brasileira de correios e telégrafos que trabalham em banco postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do banco postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ect.
«Nesse contexto, não se há falar em aplicação das normas coletivas da categoria dos bancários nem na jornada especial constante do CLT, art. 224. ... ()
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22 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial da ect. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Correspondente bancário. Bancos postais. Discussão acerca da adoção de medidas de segurança. Inaplicabilidade da Lei 7.102/83.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da aplicabilidade da Lei 7.102/1983 (que institui medidas de segurança para estabelecimentos financeiros) à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, quando presta serviços de banco postal. ... ()
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23 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante exercida pela empresa. Sendo o serviço postal a atividade dominante na ECT, o Banco Postal funciona como correspondente bancário de forma acessória, não possuindo atividades peculiares de um estabelecimento financeiro. Nesse sentido, inclusive, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, o Pleno desta Corte que os empregados dos Correios lotados no Banco Postal exercem apenas atividades bancárias básicas, não podendo ser equiparados à categoria dos bancários. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()
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24 - TRT4 Empregado da ect. Reconhecimento da condição de bancário. Banco postal.
«Ainda que a ECT atue como correspondente bancária, através de contrato firmado com o Banco Bradesco, tal não assegura ao autor a condição de bancário. Hipótese em que a atividade principal da empregadora (ECT) é a prestação de serviços postais, não sendo possível o enquadramento pretendido pelo reclamante. [...]... ()
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25 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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26 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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27 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transforma os empregados em bancários por realizarem preponderantemente serviços postais típicos. [...]... ()
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28 - TST Horas extras. Empregado do «banco postal. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Reconhecimento da condição de bancário. Jornada de trabalho. CLT, art. 224. Inaplicabilidade
«1. Não prospera a pretensão de reconhecimento da condição de bancário ou de financiário, para qualquer fim, a empregado dos Correios, pelo simples fato de laborar no «Banco Postal. Nos termos da regulamentação emanada do Banco Central do Brasil (Resolução CMN 3.954/2011), o correspondente bancário não presta serviços bancários básicos por conta própria, mas de acordo com a instituição bancária ou financeira contratante, que é a beneficiária dos serviços. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou o entendimento de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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30 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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31 - TST Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento do reclamante como bancário e, em decorrência, pela extensão ao mesmo dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()
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32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()
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33 - TRT4 Ect. Correspondente bancário. Enquadramento. Categoria profissional dos bancários.
«Atividade de correspondente bancário derivado de contrato entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Banco Bradesco S.A. e o Banco do Brasil não transmuda a categoria do empregado como bancário considerada a atividade preponderante de serviços postais típicos mantida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. [...]... ()
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34 - TST Recurso de revista da ect interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014 e in 40/TST. Ect. Banco postal. Decisão do pleno do TST.
«1 - Na Sessão de Julgamento de 24/11/2015, no E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, Ministra Dora Maria da Costa, o Pleno do TST decidiu por maioria que o empregado da ECT que trabalha em banco postal não se enquadra na categoria profissional dos bancários e não tem direito à aplicação das respectivas normas coletivas nem à jornada especial prevista no CLT, art. 224. ... ()
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35 - TRT3 Bancário. Enquadramento. Serviço bancário. Empregado dos correios. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos referidos trabalhadores.... ()
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36 - STJ Responsabilidade civil. Código do consumidor. Banco postal. Serviço prestado pela ect. Atividade de correspondente bancário. Incidência do CDC. Atividade que traz, em sua essência risco à segurança. Assalto no interior de agência. Fortuito interno. Danos morais e materiais devidos.
«1. Visando conferir efetividade e socialidade ao Programa Nacional de Desburocratização do Governo Federal, ampliando o acesso da população brasileira a alguns serviços prestados por instituições financeiras, foi criada a figura do correspondente bancário, cuja atividade é regulamentada por diversas resoluções do Banco Central do Brasil. ... ()
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37 - TST Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Jornada de seis horas prevista na CLT, art. 224. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência. Assim, os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no artigo 224, caput, da CLT. ... ()
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38 - TRT4 Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.
«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]... ()
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39 - TST Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o empregado da ECT que desenvolve suas atividades no âmbito do Banco Postal não tem direito à redução da jornada prevista para os bancários no CLT, art. 224. Isso porque, embora a Reclamada preste serviços básicos de atendimento bancário (como pagamento de contas), sua atividade preponderante continua sendo a exploração dos serviços postais. Portanto, inviável a equiparação de jornadas entre bancários e empregados da Reclamada. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento.... ()
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40 - TST Recurso de revista da reclamante (matérias remanescentes). 1. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Impossibilidade. Não conhecimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário,por meio de suas agências postais,não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria de bancário. Jornada reduzida. Impossibilidade. Provimento.
«Segundo entendimento desta Corte, firmado pelo Tribunal Pleno, no julgamento do ERR - 210300-34.2007.5.18.0012, em sessão realizada no dia 24 de novembro de 2015, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -, ainda que na condição de correspondente bancário, por meio de suas agências postais, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.595/1964, art. 17 - coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros, mas somente os serviços bancários básicos. ... ()
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42 - TST Recursos de revista dos réus. Matéria comum. Análise conjunta. Empregado da empresa de correios e telégrafos que realiza atividades em banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.
«O empregado que executa atividade postal na ECT não é integrante de categoria profissional diferenciada, uma vez que está inserido na atividade preponderante da empresa, no caso, a atividade postal, não tendo o direito à jornada de trabalho assegurada aos bancários, tampouco às vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Consequentemente, sendo a atividade preponderante o serviço postal, os empregados que prestam serviços em agência dos correios, que acessoriamente exercem a função de Banco Postal, não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo ser beneficiários das normas trabalhistas e dos consectários daí decorrentes. Nessa linha, em recente decisão datada de 24/11/2015, o e. Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, da lavra da Ministra Dora Maria da Costa, pacificou a controvérsia aqui tratada, ressaltando a impossibilidade de assegurar-se a jornada especial dos bancários àqueles empregados da ECT que também prestam serviços ao denominado banco postal , cujas atividades bancárias são meramente acessórias. Precedentes da SDI-I e de Turma desta Corte Superior. Recursos de revista dos réus conhecidos por divergência jurisprudencial e providos. ... ()
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43 - TST Recurso de revista. Empregado da ect que exerce atividades em banco postal. Reconhecimento da jornada de seis horas diárias. Horas extras. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, embora na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades peculiares das instituições financeiras, mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, pois permanecem inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()
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44 - TST Recurso de revista. Banco postal. Empregado da ect. Equiparação à categoria dos bancários. Horas extraordinárias. Aplicação analógica da Súmula 55.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - , ainda que na condição de correspondente bancário, não exerce as atividades privativas das instituições financeiras, previstas no Lei 4.594/1967, art. 17 - «coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros - , mas somente os serviços bancários básicos de uma agência, de forma que os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não podem se beneficiar das normas aplicáveis aos bancários, uma vez que permanecem inseridos na categoria dos postalistas, consoante atividade preponderante da empregadora. Precedentes. ... ()
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45 - TST Recurso de revista da ect. Empregado que realiza atividades em banco postal. Enquadramento. Extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários. Inviabilidade. Aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224.
«1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pelo enquadramento da reclamante como bancária e, em decorrência, pela extensão dos benefícios previstos nos instrumentos coletivos dos bancários e pela aplicabilidade da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()
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46 - TRT4 Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.
«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]... ()
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47 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Banco postal. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Isonomia com os bancários.
«O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT que, nas dependências desta, executa as operações do denominado «Banco Postal não se enquadra na definição de bancário, porquanto a ECT, embora acumule em certas dependências o serviço público de postagem com os de operação do denominado «Banco Postal, não se equipara a uma instituição financeira. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista na CLT, art. 224, caput. ... ()
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49 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.
«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares das instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços bancários básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT, razão pela qual esses não são beneficiários das normas aplicáveis à categoria dos trabalhadores bancários, entre elas a jornada diária de seis horas prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de trabalho dos bancários. Possibilidade.
«As Resoluções BACEN nºs 3.110 e 3.156, ambas de 2003, precedidas pela Resolução 2.707, de 30 de março de 2000, facultam aos bancos múltiplos com carteira comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a contratação de empresas para o desempenho das funções de correspondente no País. Não autoriza a execução de todos os serviços da atividade bancária nem daqueles que lhe são essenciais, mas apenas de alguns que lhe são periféricos, acessórios ou complementares. O objetivo é fazer chegar serviços bancários a localidades de difícil acesso, sem o custo de funcionamento de uma agência ou posto bancário. Contudo, deve ser atividade acessória do prestador, jamais principal, pois não integrante do Sistema Financeiro Nacional, cujas exigências são maiores do que as elencadas no art. 1º, § 2º da Resolução 3110-03, para o correspondente bancário. Trata-se, na essência, de mais um serviço oferecido pela rede bancária, destinado a atingir o público de baixa renda ou mesmo que habita locais onde a manutenção de uma agência não se justifica, seja em face do seu custo, seja em face da baixa clientela, seja, enfim, em razão de dificuldades outras. O plexo de atividades desempenhadas não se assemelha àquelas que constituem o núcleo do negócio, nem se enquadra no conceito legal mencionado. Por sua vez, o enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina, situação não revelada nos autos. Em tais casos, não há o desempenho dos misteres que constituem aquilo que, na compreensão do legislador, equivale ao centro do negócio bancário: a intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Apenas são autorizadas, ainda de acordo com a dicção da norma, a recepção e coleta de pedidos de empréstimos e financiamentos. As agências dos correios que prestam o serviço de «Banco Postal não se equiparam aos estabelecimentos bancários, até porque há cumulação da atividade postal com a execução de algumas atividades por eles prestadas. Entretanto, é incontestável que os empregados dos bancos, das empresas de crédito e dos «Bancos Postais estão submetidos às mesmas condições de trabalho, a permitir a equiparação de jornada de seis horas. Assim, deve ser mantido o acórdão Regional que reconheceu o direito à jornada especial de trabalho, na forma do CLT, art. 224. ... ()