1 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Incidência sobre adicional de 1/3 de férias gozadas.
«1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/04/2015) esta Corte reafirmou, na forma do CPC/1973, art. 543-C, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. ... ()
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2 - STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Incidência sobre adicional de 1/3 de férias gozadas.
«1. No recente julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.459.779 - MA (Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Rel. p/acórdão Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/04/2015) esta Corte reafirmou, na forma do CPC/1973, art. 543-C, a sua jurisprudência no sentido de que o Imposto de Renda incide sobre o adicional de 1/3 incidente sobre as férias gozadas. Registro que fui vencido no julgado e faço a ressalva de minha posição pessoal. ... ()
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3 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C.
«1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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5 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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6 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção, firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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7 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção, firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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8 - STJ Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção. Contribuinte com mais de 65 anos. Mais de uma fonte de renda. Aplicabilidade do Decreto 3.000/1999, art. 39, XXXIV, § 7º. Limites da coisa julgada.
«Não havendo no título judicial exequendo nenhuma disposição no sentido de afastar a aplicação do § 7º do Decreto 3.000/1999, art. 39, a presunção é de sua incidência, sob pena de indevida ampliação dos limites da coisa julgada (REsp 1467043/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2014, DJe 01/09/2014). ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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10 - STJ Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora decorrentes do pagamento de verbas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Não incidência. Tema julgado pela sistemática instituída pelo CPC, art. 543-C.
1 - Por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo de 1.227.133/RS, a Primeira Seção firmou entendimento de que não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()
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11 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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15 - STJ Agravo regimental. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Princípio accessorium sequitur suum principale. Apuração. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.
1 - A apuração do imposto de renda com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que o pagamento deveria ser efetuado e sobre cada parcela não adimplida, regime de competência, não colide com o entendimento de que o imposto de renda deve incidir sobre os juros moratórios. ... ()
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16 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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17 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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18 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física (irpf). Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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20 - STJ Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Ausência de rompimento do vínculo empregatício. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Segundo orientação firmada pela Primeira Seção (REsp 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES), não havendo rompimento do vínculo empregatício, observa-se a tese segundo a qual o acessório segue o principal, de modo que incide imposto de renda sobre os juros de mora quando a verba trabalhista a que vinculada, reconhecida em reclamação trabalhista, também sofrer a incidência do tributo. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente: REsp. 1.089.720/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado como representativo de controvérsia em 10.10.2012. ... ()
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22 - STJ Seguridade social. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda.
«1. Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. ... ()
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23 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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24 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Verbas recebidas em ação previdenciária. Incidência. Entendimento uniformizado pela Primeira Seção. Recurso especial 1.089.720-rs. Inversão dos ônus sucumbenciais. Descabimento. Sucumbência da fazenda nacional.
1 - Discussão a respeito da tributação, pelo imposto de renda, do montante recebido pelo ora agravado em demanda judicial, de forma acumulada, bem como da incidência do tributo sobre as quantias recebidas a título de juros de mora.... ()
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25 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Verbas previdenciárias pagas em atraso. Não incidência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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26 - STJ Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Incidência. Verba recebida no contexto da rescisão contratual. Não ocorrência. Matéria pacificada pela Primeira Seção. Agravo não provido.
«1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, pois os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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28 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de verba indenizatória. Lei 4.506/1964, art. 16, «caput e parágrafo único. Isenção do ir sobre os juros se a verba principal for isenta. Accessorium sequitur suum principale.
«1. O entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ. Com efeito, entende o STJ que, como regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas remuneratórias, apesar de sua natureza indenizatória, ou previdenciárias pagas a destempo. ... ()
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29 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física-irpf. Verbas trabalhistas. Juros de mora. Ausência de contexto de rescisão contratual ou perda do emprego. Regra geral. Exação devida seguindo a sorte do principal.
«1. Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material e adequação ao recurso repetitivo. ... ()
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30 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Precatório. Benefício previdenciário. Parcelas em atraso. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) observa-se a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na hipótese de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Parcelas recebidas por força de decisão judicial em ação trabalhista. Não incidência sobre juros de mora.
«I - Os juros moratórios, a teor do CCB, art. 404, constituem indenização por danos emergentes, os quais, por força do CTN, art. 110, assim devem ser considerados no âmbito tributário. ... ()
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32 - STJ Processual. Tributário. Imposto de renda da pessoa física – irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, visto que os juros de mora seguem a mesma sorte – accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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33 - STJ Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Restituição. Termo inicial de juros e correção monetária (selic). Data da retenção (antecipação) vs. Data da entrega da declaração. Rendimentos não sujeitos a tributação exclusiva / definitiva. Lei 9.250/1995, art. 16.
«1. Ressalvados os casos em que o recolhimento do tributo é feito exclusivamente pela retenção na fonte (rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva), que não admite compensação ou abatimento com os valores apurados ao final do período, os juros e correção monetária (SELIC) incidentes na ação de repetição do indébito tributário fluem a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos e não a partir da retenção na fonte (antecipação), consoante o Lei 9.250/1995, art. 16. ... ()
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34 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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35 - STJ Embargos de declaração. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Verbas trabalhistas. Accessorium sequitur suum principale.
1 - Os aclaratórios são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição, ou, ainda, para a correção de eventual erro material. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Peculiaridades. Situações de perda do emprego; accessorium sequitur suum principale. Apuração. Regime de competência. Alíquota. Aplicação.
1 - Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) deve ser observada a natureza da verba principal, pois os juros de mora seguem a mesma sorte - accessorium sequitur suum principale; b) não incide o tributo sobre os juros de mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente: REsp. 1.089.720/RS, da relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado como representativo de controvérsia em 10.10.2012. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Processual civil. Tributário. Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. Regra geral de incidência sobre juros de mora. Precatório. Benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Parcelas em atraso. Accessorium sequitur suum principale.
«1. Em regra, incide imposto de renda sobre os juros de mora, inclusive quando recebidos em virtude de reclamatória trabalhista, ressalvadas duas exceções: a) Deve ser observada a natureza da verba principal, visto os juros de mora seguirem a mesma sorte. accessorium sequitur suum principale; b) Não incide o tributo sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho decorrente da perda do emprego, indiferente a natureza da verba principal. Precedente. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Tributário. Embargos à execução de sentença. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade, prevista no, XXXIV do Decreto 3.000/1999, art. 39 (rir-99). Aplicabilidade do § 7º do mesmo artigo. Mais de uma fonte de renda. Limites da coisa julgada.
«1. A isenção de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão pagos a contribuinte com mais de 65 anos de idade prevista pelo art. 4º, VI, da Lei 9.250, de 1995, é incidente sobre a soma dos benefícios de previdência auferidos pelo contribuinte, nos termos do art. 8º, §1º, da referida Lei, sendo perfeitamente lícito o Decreto 3.000/1999, art. 39, § 7º (RIR-99). ... ()
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39 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Termo inicial. Decisão favorável ao contribuinte. Interesse recursal. Inexistência.
1 - Conforme orientação deste Tribunal, «o termo inicial da prescrição é o mês em que o beneficiário efetivamente passou a perceber o benefício correspondente à aposentadoria complementar, sempre posteriormente a 1995 (AgRg no REsp 1.042.540/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/06/2010), cabendo «ao juízo da fase de liquidação de sentença delimitar o momento em que o prejuízo do contribuinte com o bis in idem foi ou será ressarcido, de modo que a tributação do benefício siga o seu curso normal a partir de então (AgRg nos EDcl no REsp 1.461.341/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 05/11/2015). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Diferença salarial.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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47 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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48 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Juros de mora. Decisão agravada exarada com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Agravo do CPC, art. 544. Não cabimento. Matéria pacificada pela Corte Especial (qo no AG1.154.599/SP).
1 - A Corte Especial do STJ, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599-SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJe 12/05/2011, firmou o entendimento de que «não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC". Eventual equívoco na aplicação da tese sufragada no recurso repetitivo ao caso concreto deve ser impugnado mediante interposição de agravo regimental junto à instância a quo.... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Regra geral de incidência sobre juros de mora, mesmo em se tratando de reclamatória trabalhista. Inexistência de rescisão de contrato de trabalho.
«1. De acordo com a jurisprudência do STJ, incide imposto de renda sobre juros de mora. Conforme o Lei 4.506/1964, art. 16, parágrafo único: «Serão também classificados como rendimentos de trabalho assalariado os juros de mora e quaisquer outras indenizações pelo atraso no pagamento das remunerações previstas neste artigo. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. Primeira exceção: não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes de verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, consoante o Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Jurisprudência uniformizada no recurso representativo da controvérsia REsp. 1.227.133 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel para o acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 28.9.2011. Segunda exceção: são isentos do imposto de renda os juros de mora incidentes sobre verba principal isenta ou fora do campo de incidência do IR, conforme a regra do accessorium sequitur suum principale. Jurisprudência uniformizada no REsp. 1.089.720-RS, Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/10/2012. ... ()
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50 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda da pessoa física. Irpf. Não incidência sobre juros de mora pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. Tema já julgado pela sistemática instituída pelo CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008.
«1. Por ocasião do julgamento do recurso representativo da controvérsia REsp 1.227.133/RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Rel. p/acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, em que pese a divergência de fundamentos, o certo é que houve consenso da maioria quanto à tese da não-incidência de imposto de renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. ... ()